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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 13
Ano: 2016
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Mar 22 00:00:00 GMT-03:00 2016
Data da Publicação: Mon Mar 28 00:00:00 GMT-03:00 2016
Diário da Justiça n.: 2315
Página: 5
Caderno: Caderno Único



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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA



RESOLUÇÃO GP N. 13 DE 22 DE MARÇO DE 2016.


Altera a Resolução GP n. 1 de 5 de setembro de 1985, que "dispõe sobre o expediente forense nos foros judicial e extrajudicial".


              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Lei n. 9.093, de 12 de setembro de 1995,


              RESOLVE:


              Art. 1º Alterar o art. 2º da Resolução GP n. 1 de 5 de setembro de 1985, que passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 2º Fica suspenso o expediente nos foros judicial e extrajudicial nos municípios sede de comarca nos dias considerados feriados municipais nos termos dos arts. 1º, inc. III, e 2º da Lei n. 9.093, de 12 de setembro de 1995.


Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput aos prédios do Tribunal de Justiça, observando-se, para tanto, o município em que estão localizados." (NR)


              Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Des. Torres Marques


PRESIDENTE


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