Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 1 | 1985 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 1 | 1985 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO GP N. 13 DE 22 DE MARÇO DE 2016.
Altera a Resolução GP n. 1 de 5 de setembro de 1985, que "dispõe sobre o expediente forense nos foros judicial e extrajudicial".
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Lei n. 9.093, de 12 de setembro de 1995,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Resolução GP n. 1 de 5 de setembro de 1985, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica suspenso o expediente nos foros judicial e extrajudicial nos municípios sede de comarca nos dias considerados feriados municipais nos termos dos arts. 1º, inc. III, e 2º da Lei n. 9.093, de 12 de setembro de 1995.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput aos prédios do Tribunal de Justiça, observando-se, para tanto, o município em que estão localizados." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Torres Marques
PRESIDENTE