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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 9
Ano: 2016
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Sun Feb 14 23:00:00 GMT-03:00 2016
Data da Publicação: Tue Feb 16 23:00:00 GMT-03:00 2016
Diário da Justiça n.: 2290
Página: 7
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO



RESOLUÇÃO GP N. 9 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016.


Extingue a Ouvidoria dos Servidores.


              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de racionalizar a estrutura do Poder Judiciário catarinense, com vistas à otimização dos recursos existentes e à padronização de rotinas e procedimentos; o disposto na Resolução n. 103, de 24 de fevereiro de 2010; e o disposto na Resolução TJ n. 5 de 3 de fevereiro de 2016, que transformou a Ouvidoria Judicial em Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina,


              RESOLVE:


              Art. 1º Extinguir a Ouvidoria dos Servidores, instituída pela Resolução n. 6/2003-GP, de 22 de abril de 2003.


              Parágrafo único. A estrutura da Ouvidoria dos Servidores, compreendendo o espaço físico, o mobiliário, os equipamentos e o quadro de pessoal, será aproveitada, na medida do necessário, para dotar a Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, criada pela Resolução TJ n. 5 de 3 de fevereiro de 2016, das condições necessárias ao exercício de suas atribuições.


              Art. 2º Os artigos 1º e 2º da Resolução n. 9/2012-GP, de 24 de maio de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário catarinense, o Serviço de Atendimento ao Cidadão de que trata o inciso I do artigo 9º da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, coordenado e executado pela Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.


Art. 2º O recurso previsto no artigo 15 da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, será dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça." (NR)


              Art. 3º O inciso VII do artigo 1º da Resolução n. 2/2003-GP, de 2 de abril de 2003, introduzido pela Resolução n. 13/2006-GP, de 14 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 1º .........................................................................................


......................................................................................................


VII - um representante da Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina." (NR)


              Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias, em especial a Resolução n. 6/2003-GP, de 22 de abril de 2003.


              Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


               Torres Marques


               PRESIDENTE


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