Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 11 | 2007 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 11 | 2007 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 23 | 2014 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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PODER JUDICIÁRIO
RESOLUÇÃO N. 33/2011-GP
Altera o art. 3º do Anexo Único da Resolução n. 11/2007-GP, de 30 de março de 2007, que aprova o Regulamento da Biblioteca Desembargador Marcílio Medeiros.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º do Anexo Único da Resolução n. 11/2007-GP, de 30 de março de 2007, que aprova o Regulamento da Biblioteca Desembargador Marcílio Medeiros, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A Biblioteca funcionará de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h.
§ 1º O público externo terá acesso à Biblioteca somente no período compreendido entre 12h e 19h.
§ 2º No mês de janeiro, o atendimento ao público interno e externo ocorrerá entre 12h e 19h, mantido o atendimento emergencial do público interno, a partir das 8h." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Florianópolis, 8 de dezembro de 2011.
Trindade dos Santos
PRESIDENTE