TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 10
Ano: 2016
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Feb 23 00:00:00 GMT-03:00 2016
Data da Publicação: Thu Feb 25 00:00:00 GMT-03:00 2016
Diário da Justiça n.: 2296
Página: 3-4
Caderno: Caderno Único



Documento(s) relacionado(s):

Relacionamento Número Ano Origem Baixar
Cita 5 2016 GP - Gabinete da Presidência Baixar
Parcialmente revogada por 14 2016 GP - Gabinete da Presidência Baixar









Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.




ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO



RESOLUÇÃO GP N. 10 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.


Suspende temporariamente os 2º, 3º e 4º Ciclos de Implantação da versão 5 do Sistema de Automação da Justiça de Segundo Grau - SAJ/SG5 - e do processo judicial eletrônico no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.


              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a decisão do Comitê de Gestão da Execução do Contrato n. 169/2015, registrada no dia 19 de fevereiro de 2016, no sentido de não deflagrar o 2º Ciclo de Implantação da versão 5 do Sistema de Automação da Justiça de Segundo Grau - SAJ/SG5 - e do processo judicial eletrônico no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, para permitir a resolução de problemas técnicos constatados de plano na utilização do referido sistema, quando da implantação do 1º Ciclo,


              RESOLVE:


              Art. 1º Suspender temporariamente os 2º, 3º e 4º Ciclos de Implantação da versão 5 do Sistema de Automação da Justiça de Segundo Grau - SAJ/SG5 - e do processo judicial eletrônico no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e tornar sem efeito as datas estimadas no art. 1º da Resolução GP n. 5, de 20 de janeiro de 2016, para entrada em produção do SAJ/SG5 nos referidos ciclos.


              Parágrafo único. As datas aludidas no caput deste artigo serão revistas pelo Comitê de Gestão da Execução do Contrato n. 169/2015 e redefinidas por meio de alteração do art. 1º da Resolução GP n. 5, de 20 de janeiro de 2016.


              Art. 2º Os processos judiciais das competências cuja migração para o SAJ/SG5 ocorreu no 1º Ciclo de Implantação, e que entraram em produção no referido sistema no dia 25 de janeiro de 2016, continuarão tramitando no SAJ/SG5, aplicando-se para esses feitos as regras de peticionamento definidas no art. 3º da Resolução GP n. 5, de 20 de janeiro de 2016.


              Art. 3º Os processos judiciais das competências cuja migração para o SAJ/SG5 estava prevista nos 2º, 3º e 4º Ciclos de Implantação continuarão tramitando na versão 3 do Sistema de Automação da Justiça de Segundo Grau - SAJ/SG3 até a definição de novas datas para a entrada em produção do SAJ/SG5 nos ciclos respectivos.


              § 1º Para os processos referidos no caput deste artigo, enquanto não ocorrer a migração dos dados e a entrada em produção no SAJ/SG5, na forma prevista nos arts. 1º e 2º da Resolução GP n. 5, de 20 de janeiro de 2016, somente serão aceitas petições apresentadas para protocolo em meio físico (papel).


              § 2º As petições destinadas aos processos referidos no caput deste artigo, apresentadas de forma diversa daquela prevista no § 1º, serão consideradas, para todos os fins, como petições protocolizadas equivocadamente, nos termos do art. 4º da Resolução GP n. 5, de 20 de janeiro de 2016, e submetidas aos procedimentos estabelecidos nos arts. 5º e 6º da referida norma.


              Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


               Torres Marques


               PRESIDENTE


Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017