Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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É revogada por | 5 | 2018 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N. 7 DE 29 DE JANEIRO DE 2016.
Cria a Secretaria-Geral na estrutura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e define suas atribuições e sua estrutura.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 90 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, considerando a necessidade de dinamizar o processo de tomada de decisão das matérias afetas ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito da Presidência do Tribunal de Justiça e de ampliar o controle e a coordenação de esforços dos diversos órgãos que integram a administração do Poder Judiciário catarinense,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada, na estrutura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, a Secretaria-Geral, órgão vinculado à Presidência, ao qual subordinam-se a Diretoria-Geral Administrativa e a Diretoria-Geral Judiciária.
Parágrafo único. A função de Secretário-Geral do Tribunal de Justiça será exercida por Juiz de Direito de Entrância Especial, designado pelo Presidente.
Art. 2º Ao Secretario-Geral do Tribunal de Justiça compete:
I - planejar, coordenar, organizar e supervisionar as atividades e funções administrativas da Secretaria-Geral e dos órgãos e setores que lhe são subordinados, cumprindo e fazendo cumprir as determinações da Presidência do Tribunal de Justiça e do Tribunal Pleno;
II - despachar, com o Presidente do Tribunal de Justiça, o expediente da Secretaria-Geral e dos órgãos e setores que lhe são subordinados;
III - praticar, nos processos administrativos afetos à Secretaria-Geral, atos ordinatórios, de administração ou de mero expediente;
IV - analisar e elaborar estudos, propostas e pareceres sobre qualquer matéria levada a exame e decisão do Presidente do Tribunal de Justiça;
V - receber petições, requerimentos e ofícios endereçados ao Presidente do Tribunal de Justiça, determinando o encaminhamento devido;
VI - supervisionar atos de gestão de pessoal, administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelos órgãos e setores que lhe são subordinados;
VII - efetuar a distribuição de cargos de servidores e de estagiários entre as unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, após a manifestação prévia da Diretoria-Geral Administrativa;
VIII - exercer juízo de oportunidade e conveniência administrativa em questões relativas ao Primeiro Grau de Jurisdição;
IX - expedir instruções normativas, portarias, ordens de serviço e outros atos equivalentes, bem como aprovar planos de ação no âmbito da Secretaria-Geral e dos órgãos e setores que lhe são subordinados;
X - propor ao Presidente do Tribunal de Justiça a edição de atos administrativos e normativos, bem como o encaminhamento de assuntos ao Tribunal Pleno;
XI - solicitar à Procuradoria-Geral do Estado a adoção das medidas judiciais cabíveis para a defesa dos atos administrativos do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; e
XII - exercer outros misteres decorrentes de suas funções como Secretário-Geral ou que lhe sejam atribuídos pela Presidência do Tribunal de Justiça ou pelo Tribunal Pleno.
Art. 3º A Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça contará com uma Assessoria Técnica, à qual competirá:
I - realizar estudos e pesquisas de interesse da Secretaria-Geral;
II - elaborar pareceres e minutas;
III - assessorar o Secretário-Geral nos assuntos que lhe sejam submetidos.
IV - organizar a documentação afeta à Secretaria-Geral e expedir certidões contendo informações extraídas desses registros;
V - receber e autuar documentos e processos, em meio físico e eletrônico, bem como remetê-los a outros setores, efetuando os registros e movimentações devidos nos sistemas respectivos;
VI - expedir ofícios e outras comunicações;
VII - enviar decisões e demais atos da Secretaria-Geral para publicação oficial;
VIII - prestar informações acerca dos documentos e processos que tramitam na Secretaria-Geral;
IX - compilar e fornecer dados sobre as atividades da Secretaria-Geral para fins estatísticos;
X - cadastrar, controlar e requisitar materiais para uso da Secretaria-Geral; e
XI - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário-Geral.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Torres Marques