TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 6
Ano: 2016
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Jan 20 23:00:00 GMT-03:00 2016
Data da Publicação: Thu Jan 21 23:00:00 GMT-03:00 2016
Diário da Justiça n.: 2274
Página: 1
Caderno: Caderno Único



Documento(s) relacionado(s):

Relacionamento Número Ano Origem Baixar
É alterada por 14 2019 RC - Resolução Conjunta Baixar
Republica 6 2016 GP - Gabinete da Presidência Baixar









Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.





RESOLUÇÃO GP N. 6 DE 20 DE JANEIRO DE 2016. *


Suspende os prazos judiciais dos processos que tramitam no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina perante o Órgão Especial, a 2ª Vice-Presidência, a Seção Criminal, a 1ª Câmara Criminal, a 2ª Câmara Criminal, a 3ª Câmara Criminal e a 4ª Câmara Criminal, de 23 a 31 de janeiro de 2016.


              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 90, incisos I e XII, da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, considerando as particularidades da implantação da versão 5 do Sistema de Automação da Justiça de Segundo Grau - SAJ/SG5 - no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que envolve a migração de dados informatizados e sua posterior validação; e as definições contidas no Anexo III do Contrato n. 169/2015,


              RESOLVE:


              Art. 1º Ficam suspensos, de 23 a 31 de janeiro de 2016, os prazos judiciais dos processos que tramitam nos seguintes órgãos julgadores do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina:


              I - Órgão Especial;


              II - 2ª Vice-Presidência;


              III - Seção Criminal;


              IV - 1ª Câmara Criminal;


              V - 2ª Câmara Criminal;


              VI - 3ª Câmara Criminal; e


              VII - 4ª Câmara Criminal.


              Parágrafo único. A suspensão dos prazos judiciais definida no caput deste artigo poderá ser prorrogada para atender as necessidades do projeto de implantação da versão 5 do Sistema de Automação da Justiça de Segundo Grau - SAJ/SG5 - e do processo judicial em meio eletrônico no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.


              Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


              Nelson Schaefer Martins


              PRESIDENTE


* Republicada por incorreção.


Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017