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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 6
Ano: 2016
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Jan 19 23:00:00 GMT-03:00 2016
Data da Publicação: Wed Jan 20 23:00:00 GMT-03:00 2016
Diário da Justiça n.: 2272
Página: 6
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO GP N. 6 DE 20 DE JANEIRO DE 2016.



Suspende os prazos judiciais dos processos que tramitam no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina perante o Órgão Especial, a 2ª Vice-Presidência, a Seção Criminal, a 1ª Câmara Criminal, a 2ª Câmara Criminal, a 3ª Câmara Criminal e a 4ª Câmara Criminal, de 23 a 31 de janeiro de 2016.



              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 90, incisos I e XII, da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, considerando as particularidades da implantação da versão 5 do Sistema de Automação da Justiça de Segundo Grau - SAJ/SG5 - no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que envolve a migração de dados informatizados e sua posterior validação; e as definições contidas no Anexo III do Contrato n. 169/2015,



              RESOLVE:



              Art. 1º Ficam suspensos, de 23 a 31 de janeiro de 2015, os prazos judiciais dos processos que tramitam nos seguintes órgãos julgadores do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina:



              I - Órgão Especial;



              II - 2ª Vice-Presidência;



              III - Seção Criminal;



              IV - 1ª Câmara Criminal;



              V - 2ª Câmara Criminal;



              VI - 3ª Câmara Criminal; e



              VII - 4ª Câmara Criminal.



              Parágrafo único. A suspensão dos prazos judiciais definida no caput deste artigo poderá ser prorrogada para atender as necessidades do projeto de implantação da versão 5 do Sistema de Automação da Justiça de Segundo Grau - SAJ/SG5 - e do processo judicial em meio eletrônico no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.



              Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



              Nelson Schaefer Martins



              PRESIDENTE



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