Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Republicada por | 6 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO GP N. 6 DE 20 DE JANEIRO DE 2016.
Suspende os prazos judiciais dos processos que tramitam no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina perante o Órgão Especial, a 2ª Vice-Presidência, a Seção Criminal, a 1ª Câmara Criminal, a 2ª Câmara Criminal, a 3ª Câmara Criminal e a 4ª Câmara Criminal, de 23 a 31 de janeiro de 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 90, incisos I e XII, da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, considerando as particularidades da implantação da versão 5 do Sistema de Automação da Justiça de Segundo Grau - SAJ/SG5 - no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que envolve a migração de dados informatizados e sua posterior validação; e as definições contidas no Anexo III do Contrato n. 169/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensos, de 23 a 31 de janeiro de 2015, os prazos judiciais dos processos que tramitam nos seguintes órgãos julgadores do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina:
I - Órgão Especial;
II - 2ª Vice-Presidência;
III - Seção Criminal;
IV - 1ª Câmara Criminal;
V - 2ª Câmara Criminal;
VI - 3ª Câmara Criminal; e
VII - 4ª Câmara Criminal.
Parágrafo único. A suspensão dos prazos judiciais definida no caput deste artigo poderá ser prorrogada para atender as necessidades do projeto de implantação da versão 5 do Sistema de Automação da Justiça de Segundo Grau - SAJ/SG5 - e do processo judicial em meio eletrônico no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nelson Schaefer Martins
PRESIDENTE