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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 50
Ano: 2015
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Dec 15 23:00:00 GMT-03:00 2015
Data da Publicação: Thu Dec 17 23:00:00 GMT-03:00 2015
Diário da Justiça n.: 2261
Página: 4
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.


Altera a Resolução GP n. 5, de 21 de janeiro de 2015, que regulamenta a Resolução TJ n. 32, de 3 de dezembro de 2014, que "dispõe sobre o programa de estágio não obrigatório de estudantes de educação superior e ensino médio no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina".


              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no SPA n. 012546/2015,


              RESOLVE:


              Art. 1º Alterar o artigo 17 e o inciso V do artigo 41 da Resolução GP n. 5, de 21 de janeiro de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 17. A Academia Judicial e a Diretoria de Recursos Humanos são as unidades gestoras do programa de estágio não obrigatório do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina:


§ 1º Compete à Diretoria de Recursos Humanos:


I - controlar o número de vagas destinadas ao programa de estágio;


II - contratar seguro contra acidentes pessoais para os estagiários, cuja apólice seja compatível com valores de mercado;


III - realizar o pagamento do auxílio financeiro e do auxílio-transporte aos estagiários.


§ 2º Compete à Academia Judicial:


I - promover ações formativas para o desenvolvimento de competências do estagiário para a vida cidadã e para o trabalho;


II - orientar os supervisores para o alcance dos objetivos do programa.


§ 3º As unidades gestoras articularão com as instituições de ensino para a celebração de convênios. (NR)


......................................................................................................


              Art. 41...........................................................................................


              ......................................................................................................


V - participar das ações formativas vinculadas ao Programa de Estágio;


.............................................................................................(NR)"


              Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


           Nelson Schaefer Martins


           PRESIDENTE


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