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Altera | 5 | 2015 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 5 | 2015 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera a Resolução GP n. 5, de 21 de janeiro de 2015, que regulamenta a Resolução TJ n. 32, de 3 de dezembro de 2014, que "dispõe sobre o programa de estágio não obrigatório de estudantes de educação superior e ensino médio no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina".
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no SPA n. 012546/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 17 e o inciso V do artigo 41 da Resolução GP n. 5, de 21 de janeiro de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. A Academia Judicial e a Diretoria de Recursos Humanos são as unidades gestoras do programa de estágio não obrigatório do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina:
§ 1º Compete à Diretoria de Recursos Humanos:
I - controlar o número de vagas destinadas ao programa de estágio;
II - contratar seguro contra acidentes pessoais para os estagiários, cuja apólice seja compatível com valores de mercado;
III - realizar o pagamento do auxílio financeiro e do auxílio-transporte aos estagiários.
§ 2º Compete à Academia Judicial:
I - promover ações formativas para o desenvolvimento de competências do estagiário para a vida cidadã e para o trabalho;
II - orientar os supervisores para o alcance dos objetivos do programa.
§ 3º As unidades gestoras articularão com as instituições de ensino para a celebração de convênios. (NR)
......................................................................................................
Art. 41...........................................................................................
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V - participar das ações formativas vinculadas ao Programa de Estágio;
.............................................................................................(NR)"
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nelson Schaefer Martins
PRESIDENTE