TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 17
Ano: 2011
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed May 25 00:00:00 GMT-03:00 2011
Data da Publicação: Wed Jun 08 00:00:00 GMT-03:00 2011
Diário da Justiça n.: 1172
Página: 1-2
Caderno: Caderno Único



Documento(s) relacionado(s):










Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO n. 17/2011-GP



Disciplina a distribuição de pessoal de assessoramento e de apoio nos gabinetes de juiz de direito e de juiz substituto.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando:



           a necessidade de preservar e priorizar a lotação de servidores na atividade finalística da Instituição em ambos os graus de jurisdição;



           a necessidade de padronização do pessoal de assessoramento e de apoio nos gabinetes de juiz de direito e de juiz substituto;



           o exposto no Processo n. 405880-2011.1,



           RESOLVE:



           Art. 1º Os gabinetes de juiz de direito e de juiz substituto contarão com pessoal de assessoramento e de apoio, indicados pelo respectivo magistrado, nos termos e limites definidos na presente Resolução.



           Art. 2º Cada gabinete de juiz de direito conterá:



           I - 1 (um) Assessor Jurídico;



           II - 1 (um) Assessor de Gabinete;



           III - 3 (três) estagiários; e,



           IV - 2 (dois) voluntários. 



           Art. 3º Cada gabinete de juiz substituto conterá:



           I - 1 (um) Assessor Jurídico;



           II - 3 (três) estagiários; e,



           III - 2 (dois) voluntários.



           Parágrafo único. Assessores e estagiários, em nenhuma hipótese, terão direito a diárias.



           Art. 4º O provimento de cada cargo e o preenchimento das vagas de estágio remunerado e as provenientes do voluntariado observarão as exigências próprias à habilitação e demais regras estatuídas no tocante às atribuições e remuneração.



           Art. 5º Fica expressamente vedada a distribuição de cargos, comissionados ou efetivos, e vagas de estágio e de voluntariado, bem como a outorga de vantagens remuneratórias por equiparação ou em face de novas atribuições, quando não contemplada a integralidade dos gabinetes de juiz de direito e de juiz substituto.



           Parágrafo único. A restrição também é aplicável aos casos de convocação ou disposição de servidor do quadro de pessoal efetivo do Poder Judiciário.



           Art. 6º Cada gabinete de juiz de direito e de juiz substituto terá o prazo de 90 (noventa) dias para adequar a sua estrutura de pessoal ao definido por esta Resolução.



           Parágrafo único. A contar do prazo apontado no caput, deverá ser efetuada a revisão da situação funcional e, igualmente, da remuneração dos servidores e colaboradores que não estiverem ajustados aos ditames do disposto nesta Resolução.



           Art. 7º Os servidores efetivos não enquadrados nas situações de que trata esta Resolução deverão ficar à disposição da Direção do Foro da respectiva Comarca, visando a relotação ou o retorno à origem.



              Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.



           Florianópolis, 25 de maio de 2011.



Trindade dos Santos



PRESIDENTE



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017