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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 2
Ano: 2010
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Tue May 25 00:00:00 GMT-03:00 2010
Data da Publicação: Fri May 28 00:00:00 GMT-03:00 2010
Diário da Justiça n.: 931
Página: 71
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 2/2010-CM *



Dá nova redação ao § 5° e acrescenta o § 6° ao art. 1° da Resolução n. 6/2002-CM, que trata do plantão circunscricional no primeiro grau de jurisdição.



           O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, considerando a decisão proferida nos autos do Pedido de Providências n. 2009.900171-8,



           RESOLVE:



           Art. 1° O § 5° do art. 1° da Resolução n. 6/2002-CM, acrescido pela Resolução n. 3/2007-CM e alterado pela Resolução n. 07/2009-CM, passa a vigorar com a seguinte redação:



           "Art. 1° .........................................................................................



           § 5° Nas Comarcas em que houver apenas um aparelho de telefonia celular, este permanecerá na posse do servidor de plantão, a quem o juiz plantonista deverá disponibilizar, durante o expediente do plantão, um número telefônico de contato pessoal; nas Comarcas em que forem disponibilizados dois aparelhos e o plantão for unificado para as áreas Cível e Criminal, um permanecerá na posse do magistrado e o outro na posse do servidor; nas Comarca dotadas de dois aparelhos, mas com o plantão partilhado, nas áreas Cível e Criminal, entre dois Juízes, os equipamentos ficarão na posse permanente dos servidores escalados, competindo aos magistrados disponibilizar um telefone de contato pessoal".



           Art. 2° Acrescenta o § 6° ao art. 1° da Resolução n. 6/2002-CM, com a seguinte redação:



           "Art. 1° .........................................................................................



           § 6° Durante o expediente do plantão, tanto os aparelhos institucionais quanto o telefone de contato pessoal do magistrado deverão permanecer ininterruptamente ativados, resguardado ao último o acesso restrito ao servidor escalado".



           Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.



           Florianópolis, 25 de maio de 2010.



Trindade dos Santos



DESEMBARGADOR PRESIDENTE



*Republicada por incorreção



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