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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 2
Ano: 2010
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Tue May 25 00:00:00 GMT-03:00 2010
Data da Publicação: Thu May 27 00:00:00 GMT-03:00 2010
Diário da Justiça n.: 930
Página: 67
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 2/2010-CM



Dá nova redação ao § 5° e acrescenta o § 6º ao art. 1o da Resolução n. 6/2002-CM, que trata do plantão circunscricional no primeiro grau de jurisdição.



O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, considerando a decisão proferida nos autos do Pedido de Providências n. 2009.900171-8,



RESOLVE:



Art. 1° O § 5° do art. 1o da Resolução n. 6/2002-CM, acrescido pela Resolução n. 3/2007-CM e alterado pela Resolução n. 07/2009-CM, passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 1° .......................................................................................................................................



§ 5° Nas Comarcas em que houver apenas um aparelho de telefonia celular, este permanecerá na posse do servidor de plantão, a quem o juiz plantonista deverá disponibilizar, durante o expediente do plantão, um número telefônico de contato pessoal; nas Comarcas em que forem disponibilizados dois aparelhos e o plantão for unificado para as áreas Cível e Criminal, um permanecerá na posse do magistrado e o outro na posse do servidor; nas Comarca dotadas de dois aparelhos, mas com o plantão partilhado, nas áreas Cível e Criminal, entre dois Juízes, os equipamentos ficarão na posse permanente dos servidores escalados, competindo aos magistrados disponibilizar um telefone de contato pessoal".



Art. 2° Acrescenta o § 6o ao art. 1o da Resolução n. 6/2002-CM, com a seguinte redação:



"Art. 1° .....................................................................................................................



§ 6° Durante o expediente do plantão, tanto os aparelhos institucionais quanto o telefone de contato pessoal do magistrado deverão permanecer ininterruptamente ativados, resguardado ao último o acesso restrito ao servidor escalado".



Art. 3o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.



Florianópolis, 25 de maio de 2010.



Trindade dos Santos



DESEMBARGADOR PRESIDENTE



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