Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 32 | 2014 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 32 | 2014 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO TJ N. 34 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera a Resolução TJ n. 32, de 3 de dezembro de 2014, que "dispõe sobre o programa de estágio não obrigatório de estudantes de educação superior e ensino médio no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina".
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU TRIBUNAL PLENO, considerando o exposto no SPA n. 012546/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do artigo 4º da Resolução TJ n. 32, de 3 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A gestão do programa de estágio do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina compete à Diretoria de Recursos Humanos e à Academia Judicial.
............................................................................................."(NR)
Art. 2º Acrescentar parágrafo único ao artigo 13 da Resolução TJ n. 32, de 3 de dezembro de 2014, com a seguinte redação:
"Art. 13 .........................................................................................
......................................................................................................
Parágrafo único. Durante a vigência do Termo de Compromisso de Estágio, o estudante deverá participar de ações formativas promovidas pela Academia Judicial." (NR)
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nelson Schaefer Martins
PRESIDENTE