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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 34
Ano: 2015
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Tue Dec 15 23:00:00 GMT-03:00 2015
Data da Publicação: Thu Dec 17 23:00:00 GMT-03:00 2015
Diário da Justiça n.: 2261
Página: 3-4
Caderno: Caderno Único



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Altera 32 2014 TJ - Tribunal de Justiça Baixar
Compilada em 32 2014 TJ - Tribunal de Justiça Baixar









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RESOLUÇÃO TJ N. 34 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.


Altera a Resolução TJ n. 32, de 3 de dezembro de 2014, que "dispõe sobre o programa de estágio não obrigatório de estudantes de educação superior e ensino médio no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina".


              O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU TRIBUNAL PLENO, considerando o exposto no SPA n. 012546/2015,


              RESOLVE:


              Art. 1º Alterar o caput do artigo 4º da Resolução TJ n. 32, de 3 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 4º A gestão do programa de estágio do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina compete à Diretoria de Recursos Humanos e à Academia Judicial.


............................................................................................."(NR)


              Art. 2º Acrescentar parágrafo único ao artigo 13 da Resolução TJ n. 32, de 3 de dezembro de 2014, com a seguinte redação:


"Art. 13 .........................................................................................


......................................................................................................


Parágrafo único. Durante a vigência do Termo de Compromisso de Estágio, o estudante deverá participar de ações formativas promovidas pela Academia Judicial." (NR)


              Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Nelson Schaefer Martins


PRESIDENTE


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