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RESOLUÇÃO CM N. 9 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
Atualiza valores dos selos de fiscalização.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto nos autos do Processo n. 0001724-20.2015.8.24.0600 e a decisão proferida pelo Conselho da Magistratura na Sessão Ordinária do dia 16 de novembro de 2015 nos autos do Pedido de Providências n. 2015.900084-4,
RESOLVE:
Art. 1º Reajustar monetariamente os valores dos selos de fiscalização constantes no art. 8º, caput, e seus parágrafos, da Lei Complementar Estadual n. 175, de 28 de dezembro de 1998, na forma a seguir discriminada:
Selos | Valor Unitário Reajustado Cobrado dos Usuários | Custo de Aquisição | Valor Destinado às Serventias |
Selo Normal - 1 ato | R$ 1,70 | R$ 1,52 | R$ 0,18 |
Selo D.U.T. | R$ 3,40 | R$ 3,22 | R$ 0,18 |
Selo Escritura com Valor | R$ 8,40 | R$ 8,22 | R$ 0,18 |
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Nelson Schaefer Martins
PRESIDENTE