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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 38
Ano: 2015
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Oct 15 00:00:00 GMT-03:00 2015
Data da Publicação: Sun Oct 18 23:00:00 GMT-03:00 2015
Diário da Justiça n.: 2219
Página: 5-6
Caderno: Caderno Único



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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA



RESOLUÇÃO GP N. 38 DE 15 DE OUTUBRO DE 2015


Cria a Divisão de Telecomunicações na Diretoria de Tecnologia da Informação e define atribuições.


              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando


              os objetivos estratégicos delineados no Planejamento Institucional de fomentar inovações tecnológicas e garantir a infraestrutura apropriada;


              os objetivos estratégicos do Planejamento de Tecnologia da Informação de implantar boas práticas de gerenciamento de serviços e segurança da informação e de prover recursos tecnológicos para suporte aos processos administrativos;


              a prioridade relacionada à Telefonia, à Internet Móvel, à Telefonia VoIP e à videoconferência e os respectivos impactos técnico e administrativo na estrutura da Diretoria de Tecnologia da Informação;


              a necessidade de reordenação da estrutura técnica e administrativa da Diretoria de Tecnologia da Informação por afinidades tecnológicas;


              a necessidade de adequação da equipe gestora dos contratos de telefonia fixa, telefonia móvel, conexão à internet "banda larga", internet móvel e videoconferência no âmbito deste Poder Judiciário de Santa Catarina;


              que o presente projeto não cria cargos e nem impacta no orçamento do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; e


              o exposto no SPA n. 4774/2015,


              RESOLVE:


              Art. 1º Criar a Divisão de Telecomunicações, vinculada à Diretoria de Tecnologia da Informação.


              Art. 2º A Divisão de Telecomunicações da Diretoria de Tecnologia da Informação divide-se em duas seções:


              I - Seção de Telefonia; e


              II - Seção de Dispositivos de Comunicação.


              Art. 3º São atribuições da Divisão de Telecomunicações:


              I - operar e manter os serviços de telecomunicações, propondo novas tecnologias, visando ao aumento da eficiência e à redução dos custos de operação;


              II - elaborar documentos de oficialização da demanda, estudos preliminares, projetos básicos e acompanhar as licitações para aquisições concernentes às tecnologias de telefonia fixa, telefonia móvel, conexão à internet "banda larga", internet móvel e videoconferência;


              III - elaborar orçamentos e requisições de compra para aquisições diretas;


              IV - acompanhar a execução de contratos com fornecedores de telefonia fixa, telefonia móvel, conexão à internet "banda larga", internet móvel e videoconferência;


              V - gerenciar as contas de telefonia fixa, telefonia móvel, conexão à internet "banda larga" e internet móvel e videoconferência, assessorando os setores ligados a essa atividade;


              VI - gerir o funcionamento dos equipamentos de telecomunicações nos aspectos de controle, acesso, configuração, operação e manutenção;


              VII - prestar suporte técnico a usuários, administrar sistemas, coordenar projetos, configurar equipamentos, sistemas operacionais, aplicativos, internet, intranet, manutenção de rede e equipamentos de telefonia existentes no Tribunal de Justiça de Santa Catarina;


              VIII - atualizar os softwares de tarifação no tocante a reajustes de tarifas telefônicas, cadastros de novos DDDs e DDIs, números especiais e outros;


              IX - acompanhar os dados relativos às ligações feitas por meio das centrais telefônicas do Poder Judiciário de Santa Catarina;


              X - acompanhar o uso racional dos ramais telefônicos das centrais telefônicas do Poder Judiciário de Santa Catarina;


              XI - atender às comarcas e encaminhar os problemas encontrados quando elas necessitarem de informações a respeito de procedimentos relacionados à aquisição e manutenção de equipamentos telefônicos; e


              XII - executar outras atividades correlatas.


              Art. 4º O Anexo VI da Resolução n. 7/2006-GP, de 7 de abril de 2006, passa a vigorar na forma definida no Anexo Único desta resolução.


              Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Nelson Schaefer Martins


PRESIDENTE


 


ANEXO ÚNICO


(RESOLUÇÃO GP N. 38 DE 15 DE OUTUBRO DE 2015)


ANEXO VI


(Resolução n. 7/2006-GP)


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