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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 37
Ano: 2015
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Oct 15 00:00:00 GMT-03:00 2015
Data da Publicação: Sun Oct 18 23:00:00 GMT-03:00 2015
Diário da Justiça n.: 2219
Página: 5
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO GP N. 37 DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.


Altera a Resolução GP n. 5, de 21 de janeiro de 2015, que regulamenta a Resolução TJ n. 32, de 3 de dezembro de 2014.


              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 566077-2014.7:


              RESOLVE:


              Art. 1º Alterar as alíneas "i" e "r" do artigo 5º da Resolução GP n. 5, de 21 de janeiro de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 5º .........................................................................................


.....................................................................................................


i) Curso de Direito: Gabinete da Presidência, Corregedoria-Geral da Justiça, Academia Judicial, Conselho Gestor de Tecnologia da Informação, Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, Coordenadoria da Execução Penal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude, Diretoria-Geral Administrativa, Diretoria-Geral Judiciária, Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual, Diretoria de Documentação e Informações, Diretoria de Engenharia e Arquitetura, Diretoria de Infraestrutura, Diretoria de Material e Patrimônio, Diretoria de Orçamento e Finanças, Diretoria de Recursos e Incidentes e Diretoria de Recursos Humanos;


......................................................................................................


r) Curso de Psicologia: Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude, Diretoria de Recursos Humanos e Diretoria de Saúde;


............................................................................................" (NR)


              Art. 2° Acrescentar a alínea "t" ao artigo 5º da Resolução GP n. 5, de 21 de janeiro de 2015, com a seguinte redação:


"Art. 5º..........................................................................................


......................................................................................................


"t) Curso de Serviço Social: Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude." (NR)


              Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


           Nelson Schaefer Martins


           PRESIDENTE


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