Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Altera | 5 | 2015 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 5 | 2015 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
RESOLUÇÃO GP N. 37 DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.
Altera a Resolução GP n. 5, de 21 de janeiro de 2015, que regulamenta a Resolução TJ n. 32, de 3 de dezembro de 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 566077-2014.7:
RESOLVE:
Art. 1º Alterar as alíneas "i" e "r" do artigo 5º da Resolução GP n. 5, de 21 de janeiro de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º .........................................................................................
.....................................................................................................
i) Curso de Direito: Gabinete da Presidência, Corregedoria-Geral da Justiça, Academia Judicial, Conselho Gestor de Tecnologia da Informação, Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, Coordenadoria da Execução Penal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude, Diretoria-Geral Administrativa, Diretoria-Geral Judiciária, Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual, Diretoria de Documentação e Informações, Diretoria de Engenharia e Arquitetura, Diretoria de Infraestrutura, Diretoria de Material e Patrimônio, Diretoria de Orçamento e Finanças, Diretoria de Recursos e Incidentes e Diretoria de Recursos Humanos;
......................................................................................................
r) Curso de Psicologia: Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude, Diretoria de Recursos Humanos e Diretoria de Saúde;
............................................................................................" (NR)
Art. 2° Acrescentar a alínea "t" ao artigo 5º da Resolução GP n. 5, de 21 de janeiro de 2015, com a seguinte redação:
"Art. 5º..........................................................................................
......................................................................................................
"t) Curso de Serviço Social: Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude." (NR)
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nelson Schaefer Martins
PRESIDENTE