Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 16 | 2008 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Cita | 16 | 2008 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Cita | 24 | 2010 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N. 36 DE 9 DE OUTUBRO DE 2015.
Dispõe sobre a suspensão temporária da realização de despesas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando que a Receita Líquida Disponível - RLD relativa ao período de janeiro a setembro de 2015 sofreu déficit e acarretou significativa redução dos repasses do duodécimo; que o valor da RLD projetado para os meses subsequentes também sofrerá redução, o que implicará na diminuição dos repasses do duodécimo para este Poder Judiciário; a grave crise econômica que atinge o Brasil com reflexos no Estado de Santa Catarina, bem como o exposto nos autos do Processo Administrativo n. 587855-2015.1,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, nos próximos 60 (sessenta) dias, a realização das seguintes despesas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina:
I - concessão de novas gratificações de Contador, Distribuidor, Técnico de Suporte em Informática, Coordenador da Central de Mandados, 2º (segundo) Assessor de Gabinete e de Nível Superior;
II - concessão e atualização do benefício previsto pela Lei n. 15.138, de 31 de março de 2010;
III - pagamento de promoções;
IV - novas concessões de auxílio-creche e auxílio-saúde;
V - convocação de candidatos aprovados em concurso público, inclusive através de edital de aproveitamento;
VI - instituição de regime de cooperação, excetuadas as prorrogações e aquelas consideradas urgentes;
VII - viagens de representação com recursos do duodécimo, excetuadas aquelas consideradas imprescindíveis à continuidade do serviço;
VIII - concessão de gratificação com fundamento na Resolução n. 16/2008-GP, de 26 de junho de 2008, excetuadas as participações em sindicâncias, em concursos, processos disciplinares e comissões de concursos;
IX - novas concessões de abono de permanência;
X - pagamento de indenização de férias e licenças-prêmio não usufruídas na forma da Resolução n. 24/2010-GP, de 30 de abril de 2010;
XI - movimentação de magistrados na carreira que resulte em pagamento de ajuda de custo e aumento de subsídio, excetuadas as movimentações cujos editais foram publicados no DJE até a data de publicação desta resolução; e
XII - remoção ou disposição de servidores da Justiça de 1º Grau para a Secretaria do Tribunal de Justiça em qualquer hipótese, inclusive para gabinetes.
§ 1º Além das exceções previstas nos incisos VI, VII, VIII e XI deste artigo, também ficam excetuadas da suspensão prevista no caput as decisões administrativas proferidas pelo Tribunal Pleno, que implicarem em despesas.
§ 2º As exceções à suspensão da realização de despesas, elencadas nos incisos VI, VII, VIII, XI e no § 1º deste artigo, ficam condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira, atestada pela Diretoria de Orçamento e Finanças.
Art. 2º O prazo estabelecido no artigo 1º poderá ser prorrogado, caso persistam as condições econômicas que motivaram a adoção das medidas a que se refere esta resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nelson Schaefer Martins
PRESIDENTE