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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 6
Ano: 2015
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Mon Sep 14 00:00:00 GMT-03:00 2015
Data da Publicação: Wed Oct 07 00:00:00 GMT-03:00 2015
Diário da Justiça n.: 2212
Página: 37-43
Caderno: Caderno Único










Íntegra:



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RESOLUÇÃO CM N. 6 DE 14 DE SETEMBRO DE 2015.


Atualiza o valor das custas judiciais, dos emolumentos e do Fundo de Reaparelhamento da Justiça.


              O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a decisão proferida nos autos do Pedido de Providências n. 2015.900064-0,


              RESOLVE:


              Art. 1º O valor da Unidade de Referência de Custas - URC e o valor da Unidade de Referência de Emolumentos - URE, de que tratam o art. 3º da Lei Complementar nº 156, de 15 de maio de 1997 e o art. 1º da Lei Complementar nº 242, de 30 de dezembro de 2002, com suas alterações posteriores, fica atualizado para R$ 3,00 (três reais).


              Art. 2º Ficam atualizados para R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e R$ 600,00 (seiscentos reais), respectivamente, os valores tratados no art. 3º e seu parágrafo único, da Lei Complementar nº 217, de 29 de dezembro de 2001.


              Art. 3º O valor tratado no art. 2º da Lei Complementar nº 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$1.200,00 (um mil e duzentos reais).


              Art. 4º Os valores tratados no art. 3º da Lei Complementar nº 242, de 30 de dezembro de 2002 e Nota 3ª da Tabela I - Atos do Tabelião, integrante da mesma Lei Complementar, ficam atualizados para R$ 90.000,00 (noventa mil reais).


              Art. 5º Ficam atualizados para R$ 30,00 (trinta reais), os valores tratados nos números 2, 6, I, 7, II, da Tabela I - Atos do Tabelião; número 1, II e 5, da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis; número 2, II, da Tabela III - Atos do Oficial do Registro de Títulos e Documentos; número 3, II, da Tabela IV - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; número 4 da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais; número 2, a, da Tabela VI - Atos do Juiz de Paz; números 4 e 5, I, da Tabela VII - Atos Comuns e Isolados; todos integrantes da Lei Complementar nº 242, de 30 de dezembro de 2002.


              Art. 6º O valor da Escritura de Incorporação tratado no número 3 da Tabela I - Atos do Tabelião e valor do registro de loteamento e desmembramento consignado no número 1, III, da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis, ambas integrantes da Lei Complementar nº 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 600,00 (seiscentos reais) mais R$ 9,15 (nove reais e quinze centavos) por unidade, observado o limite máximo.


              Art. 7º Ficam atualizados para R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), os valores tratados nos números 4 e 5, II, da Tabela I - Atos do Tabelião; número 1, IV, da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis; na Nota, alínea c do número 3 da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, todos integrantes da Lei Complementar nº 242, de 30 de dezembro de 2002.


              Art. 8º Os valores tratados no número 5, III, da Tabela I - Atos do Tabelião e números 1, VIII e 2, II, da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis, ambos integrantes da Lei Complementar nº 242, de 30 de dezembro de 2002, ficam atualizados para R$ 92,20 (noventa e dois reais e vinte centavos).


              Art. 9º Ficam atualizados para R$ 46,00 (quarenta e seis reais), os valores tratados no número 06, III, da Tabela I - Atos do Tabelião; número 1, III, da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais; números 1 e 2, b, da Tabela VI - Atos do Juiz de Paz; número 5, II, da Tabela VII - Atos Comuns e Isolados; todos integrantes da Lei Complementar nº 242, de 30 de dezembro de 2002.


              Art. 10. Ficam atualizados para R$ 15,00 (quinze reais), os dois valores tratados na Nota do número 7 da Tabela I - Atos do Tabelião; o valor constante no número 8 da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais; e o valor referido no número 7, I, da Tabela VII - Atos Comuns e Isolados; todos integrantes da Lei Complementar nº 242, de 30 de dezembro de 2002.


              Art. 11. O valor tratado no número 8 da Tabela I - Atos do Tabelião, integrante da Lei Complementar nº 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos).


              Art. 12. O valor da certidão, traslado ou pública forma, tratado no número 9 da Tabela I - Atos do Tabelião, integrante da Lei Complementar nº 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 9,15 (nove reais e quinze centavos) mais R$ 3,00 (três reais), por folha excedente.


              Art. 13. Ficam atualizados os valores tratados no número 9, I, da Tabela I - Atos do Tabelião; número 6 da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis; número 4 da Tabela III - Atos do Oficial do Registro de Títulos e Documentos; número 4 Tabela da IV - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; todos integrantes da Lei Complementar nº 242, de 30 de dezembro de 2002, para R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos).


              Art. 14. Os valores tratados no número 10 da Tabela I - Atos do Tabelião, integrante da Lei Complementar n. 411, de 25 de junho de 2008, ficam atualizados para R$ 85,30 (oitenta e cinco reais e trinta centavos), pela primeira folha, mais R$ 8,50 (oito reais e cinquenta centavos) por folha excedente.


              Art. 15. O valor tratado no número 8 da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis, integrante da Lei Complementar n. 411, de 25 de junho de 2008, fica atualizado para R$ 85,30 (oitenta e cinco reais e trinta centavos).


              Art. 16. O valor tratado na 2ª Nota, do número 2 da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis, integrante da Lei Complementar nº 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 9,00 (nove reais).


              Art. 17. O valor da certidão tratado no número 3 da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis, integrante da Lei Complementar nº 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 9,15 (nove reais e quinze centavos) mais R$ 3,45 (três reais e quarenta e cinco centavos) por folha excedente.


              Art. 18. O valor tratado no número 4 da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis, integrante da Lei Complementar nº 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 6,80 (seis reais e oitenta centavos).


              Art. 19. Ficam atualizados para R$ 3,00 (três reais) os valores tratados no número 7 da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis; número 6 da Tabela III - Atos do Oficial do Registro de Títulos e Documentos; número 6 da Tabela IV - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; números 2, 3 e 7, II, da Tabela VII - Atos Comuns e Isolados; todos integrantes da Lei Complementar nº 242, de 30 de dezembro de 2002.


              Art. 20. Os valores tratados no número 1, II, da Tabela III - Atos do Oficial do Registro de Títulos e Documentos; número 1, II, da Tabela IV - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Nota, alínea a, do número 3, da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais; todos integrantes da Lei Complementar nº 242, de 30 de dezembro de 2002, ficam atualizados para R$ 60,00 (sessenta reais).


              Art. 21. O valor tratado no número 3 da Tabela III - Atos do Oficial do Registro de Títulos e Documentos, integrante da Lei Complementar nº 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 85,70 (oitenta e cinco reais e setenta centavos).


              Art. 22. Fica atualizado o valor da certidão tratado no número 5 da Tabela III - Atos do Oficial do Registro de Títulos e Documentos; número 5 da Tabela IV - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; número 1 da Tabela VII - Atos Comuns e Isolados; todos integrantes da Lei Complementar nº 242, de 30 de dezembro de 2002, para R$ 9,00 (nove reais) mais R$ 3,00 (três reais) por folha excedente.


              Art. 23. O valor tratado no número 2 da Tabela IV - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, integrante da Lei Complementar nº 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 108,15 (cento e oito reais e quinze centavos).


              Art. 24. O valor tratado no número 1, I, da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, integrante da Lei Complementar nº 242, de 30 de dezembro de 2002, alterado pela Lei Complementar nº 619, de 20 de dezembro de 2013, fica atualizado para R$ 71,50 (setenta e um reais e cinquenta centavos).


              Art. 25. O valor tratado no número 1, II, da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, integrante da Lei Complementar nº 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 115,50 (cento e quinze reais e cinquenta centavos).


              Art. 26. O valor tratado no número 2 da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, integrante da Lei Complementar nº 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 18,45 (dezoito reais e quarenta e cinco centavos).


              Art. 27. O valor tratado no número 3 da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, integrante da Lei Complementar nº 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 207,80 (duzentos e sete reais e oitenta centavos).


              Art. 28. O valor tratado na Nota, alínea b, do número 3, da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, integrante da Lei Complementar nº 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 90,00 (noventa reais).


              Art. 29. Os valores tratados nos números 5, I e II e 7, III, da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais; e número 8 da Tabela VII - Atos Comuns e Isolados; integrantes da Lei Complementar nº 242, de 30 de dezembro de 2002, ficam atualizados para R$ 9,15 (nove reais e quinze centavos).


              Art. 30. O valor tratado no número 9, da Tabela VII - Atos Comuns e Isolados; integrante da Lei Complementar nº 563, de 11 de janeiro de 2012, fica atualizado para R$ 0,35 (trinta e cinco centavos).


              Art. 31. Os valores tratados nos números 6, 7, I e II da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, alterados pela Lei Complementar nº 619, de 20 de dezembro de 2013, ficam atualizados para R$ 60,30 (sessenta reais e trinta centavos).


              Art. 32. O valor tratado no número 7, III da Tabela I - Atos do Tabelião; integrante da Lei Complementar nº 620, de 20 de dezembro de 2013, fica atualizado para R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos).


              Art. 33. Os valores tratados no item 11, II, III, IV e V da Tabela I - Atos do Tabelião; integrante da Lei Complementar nº 622, de 20 de dezembro de 2013, ficam atualizados para: R$ 57.692,35 (cinquenta e sete mil, seiscentos e noventa e dois reais e trinta e cinco centavos); de R$ 57.692,36 (cinquenta e sete mil, seiscentos e noventa e dois reais e trinta e seis centavos) até R$ 115.384,70 (cento e quinze mil, trezentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos); de R$ 115.384,71 (cento e quinze mil, trezentos e oitenta e quatro reais e setenta e um centavos) até R$ 346.153,90 (trezentos e quarenta e seis mil, cento e cinquenta e três reais e noventa centavos); a partir de R$ 346.153,91 (trezentos e quarenta e seis mil, cento e cinquenta e três reais e noventa e um centavos) respectivamente.


              Art. 34. Os anexos de números 1 a 7 da Lei Complementar 242, de 30 de dezembro de 2002 e o anexo 8 da Lei Complementar nº 279, de 27 de dezembro de 2004, atualizados, passam a vigorar com os valores constantes nos anexos desta resolução.


              Art. 35. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.


               


Torres Marques

PRESIDENTE e.e.  


ANEXO 1

(RESOLUÇÃO CM N. 6 DE 14 DE SETEMBRO DE 2015)


          em R$
Valor do ato       Emolumentos
1     até 9.230,77 92,31
2 9.230,78   a 11.538,46 103,85
3 11.538,47   a 12.692,31 120,00
4 12.692,32   a 13.846,15 131,54
5 13.846,16   a 15.000,00 143,08
6 15.000,01   a 16.153,85 154,62
7 16.153,86   a 17.307,69 166,15
8 17.307,70   a 18.461,54 177,69
9 18.461,55   a 19.615,38 189,23
10 19.615,39   a 20.769,23 200,77
11 20.769,24   a 21.923,08 212,31
12 21.923,09   a 23.076,92 223,85
13 23.076,93   a 24.230,77 235,38
14 24.230,78   a 25.384,62 246,92
15 25.384,63   a 26.538,46 258,46
16 26.538,47   a 27.692,31 270,00
17 27.692,32   a 30.000,00 288,46
18 30.000,01   a 32.307,69 311,54
19 32.307,70   a 34.615,38 334,62
20 34.615,39   a 36.923,08 357,69
21 36.923,09   a 39.230,77 380,77
22 39.230,78   a 41.538,46 403,85
23 41.538,47   a 43.846,15 426,92
24 43.846,16   a 46.153,85 450,00
25 46.153,86   a 48.461,54 473,08
26 48.461,55   a 50.769,23 496,15
27 50.769,24   a 53.076,92 519,23
28 53.076,93   a 55.384,62 542,31
29 55.384,63   a 57.692,31 565,38
30 57.692,32   a 60.000,00 588,46
31 60.000,01   a 62.307,69 611,54
32 62.307,70   a 64.615,38 634,62
33 64.615,39   a 66.923,08 657,69
34 66.923,09   a 69.230,77 680,77
35 69.230,78   a 71.538,46 703,85
36 71.538,47   a 73.846,15 726,92
37 73.846,16   a 76.153,85 750,00
38 76.153,86   a 78.461,54 773,08
39 78.461,55   a 80.769,23 796,15
40 80.769,24   a 83.076,92 819,23
41 83.076,93   a 85.384,62 842,31
42 85.384,63   a 87.692,31 865,38
43 87.692,32   a 90.000,00 888,46
44 90.000,01   a 92.307,69 911,54
45 92.307,70   a 94.615,38 934,62
46 94.615,39   a 96.923,08 957,69
47 96.923,09   a 99.230,77 980,77
48 99.230,78   a 101.538,46 1.003,85
49 101.538,47   a 103.846,15 1.026,92
50 103.846,16   a 106.153,85 1.050,00
51 106.153,86   a 108.461,54 1.073,08
52 108.461,55   a 110.769,23 1.096,15
53 110.769,24   a 113.076,92 1.119,23
54 113.076,93   a 115.384,62 1.142,31
55 115.384,63   a 117.692,31 1.165,38
56 117.692,32   a 120.000,00 1.188,46
57 acima de     120.000,00 1.200,00
           
ANEXO 2

(RESOLUÇÃO CM N. 6 DE 14 DE SETEMBRO DE 2015)


 
          em R$
Valor do ato       Emolumentos
1     até 11.538,46 46,15
2 11.538,47   a 13.846,15 50,77
3 13.846,16   a 16.153,85 60,00
4 16.153,86   a 18.461,54 69,23
5 18.461,55   a 20.769,23 78,46
6 20.769,24   a 23.076,92 87,69
7 23.076,93   a 25.384,62 96,92
8 25.384,63   a 27.692,31 106,15
9 27.692,32   a 30.000,00 115,38
10 30.000,01   a 32.307,69 124,62
11 32.307,70   a 34.615,38 133,85
12 34.615,39   a 39.230,77 147,69
13 39.230,78   a 43.846,15 166,15
14 43.846,16   a 48.461,54 184,62
15 48.461,55   a 53.076,92 203,08
16 53.076,93   a 57.692,31 221,54
17 57.692,32   a 62.307,69 240,00
18 62.307,70   a 66.923,08 258,46
19 66.923,09   a 71.538,46 276,92
20 71.538,47   a 76.153,85 295,38
21 76.153,86   a 80.769,23 313,85
22 80.769,24   a 85.384,62 332,31
23 85.384,63   a 90.000,00 350,77
24 90.000,01   a 94.615,38 369,23
25 94.615,39   a 99.230,77 387,69
26 99.230,78   a 103.846,15 406,15
27 103.846,16   a 108.461,54 424,62
28 108.461,55   a 113.076,92 443,08
29 113.076,93   a 117.692,31 461,54
30 117.692,32   a 122.307,69 480,00
31 122.307,70   a 129.230,77 503,08
32 129.230,78   a 136.153,85 530,77
33 136.153,86   a 143.076,92 558,46
34 143.076,93   a 150.000,00 586,15
35 150.000,01   a 156.923,08 613,85
36 156.923,09   a 163.846,15 641,54
37 163.846,16   a 170.769,23 669,23
38 170.769,24   a 177.692,31 696,92
39 177.692,32   a 184.615,38 724,62
40 184.615,39   a 191.538,46 752,31
41 191.538,47   a 198.461,54 780,00
42 198.461,55   a 205.384,62 807,69
43 205.384,63   a 212.307,69 835,38
44 212.307,70   a 219.230,77 863,08
45 219.230,78   a 226.153,85 890,77
46 226.153,86   a 233.076,92 918,46
47 233.076,93   a 240.000,00 946,15
48 240.000,01   a 246.923,08 973,85
49 246.923,09   a 253.846,15 1.001,54
50 253.846,16   a 260.769,23 1.029,23
51 260.769,24   a 267.692,31 1.056,92
52 267.692,32   a 274.615,38 1.084,62
53 274.615,39   a 281.538,46 1.112,31
54 281.538,47   a 288.461,54 1.140,00
55 288.461,55   a 295.384,62 1.167,69
56 295.384,63   a 302.307,69 1.195,38
57 acima de     302.307,69 1.200,00
           
ANEXO 3

(RESOLUÇÃO CM N. 6 DE 14 DE SETEMBRO DE 2015)


 
          em R$
Valor do ato       Emolumentos
1     até 11.538,46 92,31
2 11.538,47   a 13.846,15 101,54
3 13.846,16   a 15.000,00 115,38
4 15.000,01   a 16.153,85 124,62
5 16.153,86   a 17.307,69 133,85
6 17.307,70   a 18.461,54 143,08
7 18.461,55   a 19.615,38 152,31
8 19.615,39   a 20.769,23 161,54
9 20.769,24   a 21.923,08 170,77
10 21.923,09   a 23.076,92 180,00
11 23.076,93   a 24.230,77 189,23
12 24.230,78   a 25.384,62 198,46
13 25.384,63   a 26.538,46 207,69
14 26.538,47   a 27.692,31 216,92
15 27.692,32   a 28.846,15 226,15
16 28.846,16   a 30.000,00 235,38
17 30.000,01   a 31.153,85 244,62
18 31.153,86   a 33.461,54 258,46
19 33.461,55   a 35.769,23 276,92
20 35.769,24   a 38.076,92 295,38
21 38.076,93   a 40.384,62 313,85
22 40.384,63   a 42.692,31 332,31
23 42.692,32   a 45.000,00 350,77
24 45.000,01   a 47.307,69 369,23
25 47.307,70   a 49.615,38 387,69
26 49.615,39   a 51.923,08 406,15
27 51.923,09   a 54.230,77 424,62
28 54.230,78   a 56.538,46 443,08
29 56.538,47   a 58.846,15 461,54
30 58.846,16   a 62.307,69 484,62
31 62.307,70   a 65.769,23 512,31
32 65.769,24   a 69.230,77 540,00
33 69.230,78   a 72.692,31 567,69
34 72.692,32   a 76.153,85 595,38
35 76.153,86   a 79.615,38 623,08
36 79.615,39   a 83.076,92 650,77
37 83.076,93   a 86.538,46 678,46
38 86.538,47   a 90.000,00 706,15
39 90.000,01   a 93.461,54 733,85
40 93.461,55   a 96.923,08 761,54
41 96.923,09   a 100.384,62 789,23
42 100.384,63   a 103.846,15 816,92
43 103.846,16   a 107.307,69 844,62
44 107.307,70   a 110.769,23 872,31
45 110.769,24   a 114.230,77 900,00
46 114.230,78   a 117.692,31 927,69
47 117.692,32   a 121.153,85 955,38
48 121.153,86   a 124.615,38 983,08
49 124.615,39   a 128.076,92 1.010,77
50 128.076,93   a 131.538,46 1.038,46
51 131.538,47   a 135.000,00 1.066,15
52 135.000,01   a 138.461,54 1.093,85
53 138.461,55   a 141.923,08 1.121,54
54 141.923,09   a 145.384,62 1.149,23
55 145.384,63   a 148.846,15 1.176,92
56 acima de     148.846,15 1.200,00
           
ANEXO 4

(RESOLUÇÃO CM N. 6 DE 14 DE SETEMBRO DE 2015)


 
          em R$
Valor do ato       Emolumentos
1     até 30.769,23 92,31
2 30.769,24   A 32.307,69 94,62
3 32.307,70   A 35.769,23 101,54
4 35.769,24   A 39.230,77 110,77
5 39.230,78   a 42.692,31 122,31
6 42.692,32   a 46.153,85 131,54
7 46.153,86   a 49.615,38 143,08
8 49.615,39   a 53.076,92 152,31
9 53.076,93   a 56.538,46 163,85
10 56.538,47   a 60.000,00 173,08
11 60.000,01   a 66.923,08 189,23
12 66.923,09   a 73.846,15 210,00
13 73.846,16   a 80.769,23 230,77
14 80.769,24   a 87.692,31 251,54
15 87.692,32   a 94.615,38 272,31
16 94.615,39   a 101.538,46 293,08
17 101.538,47   a 108.461,54 313,85
18 108.461,55   a 115.384,62 334,62
19 115.384,63   a 122.307,69 355,38
20 122.307,70   a 129.230,77 376,15
21 129.230,78   a 136.153,85 396,92
22 136.153,86   a 143.076,92 417,69
23 143.076,93   a 150.000,00 438,46
24 150.000,01   a 156.923,08 459,23
25 156.923,09   a 163.846,15 480,00
26 163.846,16   a 170.769,23 500,77
27 170.769,24   a 177.692,31 521,54
28 177.692,32   a 184.615,38 542,31
29 184.615,39   a 191.538,46 563,08
30 191.538,47   a 198.461,54 583,85
31 198.461,55   a 205.384,62 604,62
32 205.384,63   a 212.307,69 625,38
33 212.307,70   a 219.230,77 646,15
34 219.230,78   a 226.153,85 666,92
35 226.153,86   a 233.076,92 687,69
36 233.076,93   a 240.000,00 708,46
37 240.000,01   a 246.923,08 729,23
38 246.923,09   a 253.846,15 750,00
39 253.846,16   a 260.769,23 770,77
40 260.769,24   a 267.692,31 791,54
41 267.692,32   a 274.615,38 812,31
42 274.615,39   a 281.538,46 833,08
43 281.538,47   a 288.461,54 853,85
44 288.461,55   a 295.384,62 874,62
45 295.384,63   a 302.307,69 895,38
46 302.307,70   a 309.230,77 916,15
47 309.230,78   a 316.153,85 936,92
48 316.153,86   a 323.076,92 957,69
49 323.076,93   a 330.000,00 978,46
50 330.000,01   a 336.923,08 999,23
51 336.923,09   a 343.846,15 1.020,00
52 343.846,16   a 350.769,23 1.040,77
53 350.769,24   a 357.692,31 1.061,54
54 357.692,32   a 364.615,38 1.082,31
55 364.615,39   a 371.538,46 1.103,08
56 371.538,47   a 378.461,54 1.123,85
57 378.461,55   a 385.384,62 1.144,62
58 385.384,63   a 392.307,69 1.165,38
59 392.307,70   a 399.230,77 1.186,15
60 acima de     399.230,77 1.200,00
           
           
ANEXO 5

(RESOLUÇÃO CM N. 6 DE 14 DE SETEMBRO DE 2015)


 
          em R$
Valor do ato       Emolumentos
1     até 30.769,23 92,31
2 30.769,24   a 32.307,69 94,62
3 32.307,70   a 35.769,23 101,54
4 35.769,24   a 39.230,77 110,77
5 39.230,78   a 42.692,31 122,31
6 42.692,32   a 46.153,85 131,54
7 46.153,86   a 49.615,38 143,08
8 49.615,39   a 53.076,92 152,31
9 53.076,93   a 56.538,46 163,85
10 56.538,47   a 60.000,00 173,08
11 60.000,01   a 66.923,08 189,23
12 66.923,09   a 73.846,15 210,00
13 73.846,16   a 80.769,23 230,77
14 80.769,24   a 87.692,31 251,54
15 87.692,32   a 94.615,38 272,31
16 94.615,39   a 101.538,46 293,08
17 101.538,47   a 108.461,54 313,85
18 108.461,55   a 115.384,62 334,62
19 115.384,63   a 122.307,69 355,38
20 122.307,70   a 129.230,77 376,15
21 129.230,78   a 136.153,85 396,92
22 136.153,86   a 143.076,92 417,69
23 143.076,93   a 150.000,00 438,46
24 150.000,01   a 156.923,08 459,23
25 156.923,09   a 163.846,15 480,00
26 163.846,16   a 170.769,23 500,77
27 170.769,24   a 177.692,31 521,54
28 177.692,32   a 184.615,38 542,31
29 184.615,39   a 191.538,46 563,08
30 191.538,47   a 198.461,54 583,85
31 acima de     198.461,54 600,00
           
ANEXO 6

(RESOLUÇÃO CM N. 6 DE 14 DE SETEMBRO DE 2015)


 
          em R$
Valor do ato       Emolumentos
1     até 15.384,62 46,15
2 15.384,63   a 18.461,54 50,77
3 18.461,55   a 20.769,23 57,69
4 20.769,24   a 23.076,92 64,62
5 23.076,93   a 25.384,62 71,54
6 25.384,63   a 27.692,31 78,46
7 27.692,32   a 30.000,00 85,38
8 30.000,01   a 32.307,69 92,31
9 32.307,70   a 34.615,38 99,23
10 34.615,39   a 36.923,08 106,15
11 36.923,09   a 41.538,46 117,69
12 41.538,47   a 46.153,85 131,54
13 46.153,86   a 50.769,23 145,38
14 50.769,24   a 55.384,62 159,23
15 55.384,63   a 60.000,00 173,08
16 60.000,01   a 64.615,38 186,92
17 64.615,39   a 69.230,77 200,77
18 69.230,78   a 73.846,15 214,62
19 73.846,16   a 78.461,54 228,46
20 78.461,55   a 83.076,92 242,31
21 83.076,93   a 87.692,31 256,15
22 87.692,32   a 92.307,69 270,00
23 92.307,70   a 96.923,08 283,85
24 96.923,09   a 101.538,46 297,69
25 101.538,47   a 106.153,85 311,54
26 106.153,86   a 110.769,23 325,38
27 110.769,24   a 115.384,62 339,23
28 115.384,63   a 120.000,00 353,08
29 120.000,01   a 124.615,38 366,92
30 124.615,39   a 129.230,77 380,77
31 129.230,78   a 133.846,15 394,62
32 acima de     133.846,15 399,23
           
ANEXO 7

(RESOLUÇÃO CM N. 6 DE 14 DE SETEMBRO DE 2015)


 
          em R$
Valor do ato       Emolumentos
1     até 13.500,00 106,15
2 13.500,01   a 13.846,15 109,38
3 13.846,16   a 15.000,00 115,38
4 15.000,01   a 16.153,85 124,62
5 16.153,86   a 17.307,69 133,85
6 17.307,70   a 18.461,54 143,08
7 18.461,55   a 19.615,38 152,31
8 19.615,39   a 20.769,23 161,54
9 20.769,24   a 21.923,08 170,77
10 21.923,09   a 23.076,92 180,00
11 23.076,93   a 24.230,77 189,23
12 24.230,78   a 25.384,62 198,46
13 25.384,63   a 26.538,46 207,69
14 26.538,47   a 27.692,31 216,92
15 27.692,32   a 28.846,15 226,15
16 28.846,16   a 30.000,00 235,38
17 30.000,01   a 31.153,85 244,62
18 31.153,86   a 33.461,54 258,46
19 33.461,55   a 35.769,23 276,92
20 35.769,24   a 38.076,92 295,38
21 38.076,93   a 40.384,62 313,85
22 40.384,63   a 42.692,31 332,31
23 42.692,32   a 45.000,00 350,77
24 45.000,01   a 47.307,69 369,23
25 47.307,70   a 49.615,38 387,69
26 49.615,39   a 51.923,08 406,15
27 51.923,09   a 54.230,77 424,62
28 54.230,78   a 56.538,46 443,08
29 56.538,47   a 58.846,15 461,54
30 58.846,16   a 62.307,69 484,62
31 62.307,70   a 65.769,23 512,31
32 65.769,24   a 69.230,77 540,00
33 69.230,78   a 72.692,31 567,69
34 72.692,32   a 76.153,85 595,38
35 76.153,86   a 79.615,38 623,08
36 79.615,39   a 83.076,92 650,77
37 83.076,93   a 86.538,46 678,46
38 86.538,47   a 90.000,00 706,15
39 90.000,01   a 93.461,54 733,85
40 93.461,55   a 96.923,08 761,54
41 96.923,09   a 100.384,62 789,23
42 100.384,63   a 103.846,15 816,92
43 103.846,16   a 107.307,69 844,62
44 107.307,70   a 110.769,23 872,31
45 110.769,24   a 114.230,77 900,00
46 114.230,78   a 117.692,31 927,69
47 117.692,32   a 121.153,85 955,38
48 121.153,86   a 124.615,38 983,08
49 124.615,39   a 128.076,92 1.010,77
50 128.076,93   a 131.538,46 1.038,46
51 131.538,47   a 135.000,00 1.066,15
52 135.000,01   a 138.461,54 1.093,85
53 138.461,55   a 141.923,08 1.121,54
54 141.923,09   a 145.384,62 1.149,23
55 145.384,63   a 148.846,15 1.176,92
56 acima de     148.846,15 1.200,00
           
ANEXO 8

(RESOLUÇÃO CM N. 6 DE 14 DE SETEMBRO DE 2015)


 
          em R$
Valor do ato       Emolumentos
1     até 20.000,00 60,00
2 20.000,01   a 21.818,18 63,64
3 21.818,19   a 23.636,36 69,09
4 23.636,37   a 25.454,55 74,55
5 25.454,56   a 27.272,73 80,00
6 27.272,74   a 29.090,91 85,45
7 29.090,92   a 30.909,09 90,91
8 30.909,10   a 32.727,27 96,36
9 32.727,28   a 34.545,45 101,82
10 34.545,46   a 36.363,64 107,27
11 36.363,65   a 38.181,82 112,73
12 38.181,83   a 40.000,00 118,18
13 40.000,01   a 41.818,18 123,64
14 41.818,19   a 43.636,36 129,09
15 43.636,37   a 45.454,55 134,55
16 45.454,56   a 47.272,73 140,00
17 47.272,74   a 49.090,91 145,45
18 49.090,92   a 50.909,09 150,91
19 50.909,10   a 52.727,27 156,36
20 52.727,28   a 54.545,45 161,82
21 54.545,46   a 57.272,73 167,27
22 57.272,74   a 60.000,00 176,36
23 60.000,01   a 62.727,27 183,64
24 62.727,28   a 65.454,55 192,73
25 65.454,56   a 68.181,82 200,00
26 68.181,83   a 70.909,09 209,09
27 70.909,10   a 73.636,36 216,36
28 73.636,37   a 76.363,64 225,45
29 76.363,65   a 79.090,91 232,73
30 79.090,92   a 81.818,18 241,82
31 81.818,19   a 84.545,45 249,09
32 84.545,46   a 87.272,73 258,18
33 87.272,74   a 90.000,00 265,45
34 90.000,01   a 92.727,27 274,55
35 92.727,28   a 95.454,55 281,82
36 95.454,56   a 98.181,82 290,91
37 98.181,83   a 100.909,09 298,18
38 100.909,10   a 103.636,36 307,27
39 103.636,37   a 106.363,64 314,55
40 106.363,65   a 109.090,91 323,64
41 109.090,92   a 111.818,18 330,91
42 111.818,19   a 114.545,45 340,00
43 114.545,46   a 117.272,73 347,27
44 117.272,74   a 120.000,00 356,36
45 120.000,01   a 122.727,27 363,64
46 122.727,28   a 125.454,55 372,73
47 125.454,56   a 128.181,82 380,00
48 128.181,83   a 130.909,09 389,09
49 130.909,10   a 133.327,27 396,36
50 acima de     133.327,27 400,00
Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017