TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 35
Ano: 2015
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Fri Sep 11 00:00:00 GMT-03:00 2015
Data da Publicação: Wed Sep 16 00:00:00 GMT-03:00 2015
Diário da Justiça n.: 2197
Página: 5
Caderno: Caderno Único










Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO GP N. 35 DE 11 DE SETEMBRO DE 2015


Transfere, em caráter excepcional, o feriado nacional alusivo às comemorações pelo Dia do Servidor Público.


              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando que, conquanto não seja praxe do Poder Judiciário estadual comemorar o Dia do Servidor Público em data diversa da fixada na Lei Federal n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (art. 236), afigura-se razoável sincronizar a comemoração com a estabelecida pelos Poderes Executivos Federal (Portaria n. 15, de 3 de fevereiro de 2015, do Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão) e Estadual (Decreto n. 36, de 9 de fevereiro de 2015),


              RESOLVE:


              Art. 1º Transferir, em caráter excepcional, o feriado nacional alusivo às comemorações pelo Dia do Servidor Público para 30 de outubro de 2015, sexta-feira.


              Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Nelson Schafer Martins


PRESIDENTE


Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017