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RESOLUÇÃO GP N. 35 DE 11 DE SETEMBRO DE 2015
Transfere, em caráter excepcional, o feriado nacional alusivo às comemorações pelo Dia do Servidor Público.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando que, conquanto não seja praxe do Poder Judiciário estadual comemorar o Dia do Servidor Público em data diversa da fixada na Lei Federal n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (art. 236), afigura-se razoável sincronizar a comemoração com a estabelecida pelos Poderes Executivos Federal (Portaria n. 15, de 3 de fevereiro de 2015, do Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão) e Estadual (Decreto n. 36, de 9 de fevereiro de 2015),
RESOLVE:
Art. 1º Transferir, em caráter excepcional, o feriado nacional alusivo às comemorações pelo Dia do Servidor Público para 30 de outubro de 2015, sexta-feira.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nelson Schafer Martins
PRESIDENTE