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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 32
Ano: 2015
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Aug 24 00:00:00 GMT-03:00 2015
Data da Publicação: Wed Aug 26 00:00:00 GMT-03:00 2015
Diário da Justiça n.: 2183
Página: 3
Caderno: Caderno Único



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Cita 3 2013 RC - Resolução Conjunta Baixar









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RESOLUÇÃO GP N. 32 DE 24 DE AGOSTO DE 2015


Disciplina a emissão de certidões de indisponibilidade dos serviços oferecidos por meio do sítio do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina na rede mundial de computadores para a prática de atos processuais ou indispensáveis à sua realização.


              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o disposto na Resolução Conjunta n. 3/2013-GP/CGJ, de 2 de maio de 2013, e o exposto no Processo n. 457133-2012.9,


              RESOLVE:


              Art. 1º Compete à Divisão de Suporte ao Usuário da Diretoria de Tecnologia da Informação monitorar o funcionamento dos serviços oferecidos por meio do sítio do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina na rede mundial de computadores para a prática de atos processuais ou indispensáveis à sua realização, a seguir identificados:


              I - emissão de guias ou boletos para o recolhimento de custas, taxas ou valores referentes a processos judiciais;


              II - consulta aos autos digitais;


              III - transmissão eletrônica de atos processuais;


              IV - citações, intimações ou notificações eletrônicas; e


              V - consulta ao Diário da Justiça eletrônico.


              Art. 2º A falta de oferta aos usuários externos de qualquer dos serviços referidos no art. 1º será considerada indisponibilidade do sistema, observadas, para tanto, as disposições do art. 20 da Resolução Conjunta n. 3/2013-GP/CGJ, de 2 de maio de 2013.


              Art. 3º Constatada a indisponibilidade de qualquer dos serviços descritos no art. 1º, incumbe à Divisão de Suporte ao Usuário da Diretoria de Tecnologia da Informação adotar as providências necessárias ao seu pronto restabelecimento e comunicar a ocorrência ao Diretor de Tecnologia da Informação, consignando, no mínimo, os seguintes dados:


              I - o serviço que ficou indisponível;


              II - o período da indisponibilidade, com a data e o horário de início e a data e o horário de término da ocorrência; e


              III - as unidades de divisão judiciária, de primeiro e segundo grau, afetadas pela indisponibilidade.


              Art. 4º Compete ao Diretor de Tecnologia da Informação, à vista das informações referidas no art. 3º, expedir certidão de indisponibilidade dos serviços que contenha as informações necessárias à perfeita compreensão da extensão do problema.


              Art. 5º As certidões de indisponibilidade do sistema devem ser assinadas digitalmente pelo Diretor de Tecnologia da Informação e disponibilizadas em portal próprio no sítio do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina na rede mundial de computadores no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da data e do horário de início do problema.


              Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.


Nelson Schaefer Martins


PRESIDENTE


Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017