Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 1 | 1985 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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Suspende o expediente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina no dia 23 de março de 2011.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, considerando,
o disposto na Lei n. 920, de 29 de maio de 1969, do município de Florianópolis, que instituiu o "Dia do Município de Florianópolis"; e
o disposto na Resolução n. 1/1985-GP, de 5 de setembro de 1985,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o expediente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina no dia 23 de março de 2011.
Parágrafo único. O Tribunal de Justiça manterá serviço de plantão, observadas as disposições do Ato Regimental n. 107/2010-TJ, de 15 de setembro de 2010.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos no dia 23 de março de 2011.
Florianópolis, 22 de março de 2011.
PRESIDENTE