TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 42
Ano: 2010
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Tue Dec 14 23:00:00 GMT-03:00 2010
Data da Publicação: Thu Jan 06 23:00:00 GMT-03:00 2011
Diário da Justiça n.: 1070
Página: Não Informada
Caderno: Caderno Único



Documento(s) relacionado(s):










Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.




ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO



              RESOLUÇÃO N. 42/2010-TJ


Institui a Central de Transporte Institucional, mediante a alteração de dispositivos da Resolução n. 2/2010-TJ, e dá outras providências.


              O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando a necessidade de aperfeiçoamento da disciplina no que se refere ao uso de veículos oficiais,


              RESOLVE:


              Art. 1º Os artigos 6º e 8º da Resolução n. 2/2010-TJ, de 22 de janeiro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 6º Os veículos descritos no art. 4º ficarão concentrados na Central de Transporte Institucional, vinculada à Divisão de Transportes da Diretoria de Infraestrutura, que atenderá às necessidades de deslocamento dos desembargadores mediante prévio agendamento ou chamados com antecedência mínima de 10 (dez) minutos.


§ 1º A Central de Transporte Institucional funcionará das 6 às 22 horas, nos dias úteis, e em regime de plantão nos demais horários, assim como em sábados, domingos, feriados e recessos forenses.


§ 2º Caberá à Central de Transporte Institucional elaborar a escala dos condutores e anotar o roteiro solicitado e a quilometragem percorrida.


..........................................................................................................................


Art. 8º As despesas com combustíveis correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça até o limite de 200 (duzentos) litros mensais de gasolina ou 300 (trezentos) litros mensais de álcool, por desembargador, não cumulativo (artigo 6º, parágrafo único, inciso I, da Resolução n. 83/2009 do Conselho Nacional de Justiça).


§ 1º Esse limite não se aplica aos veículos de representação à disposição do Presidente e do Corregedor-Geral da Justiça, em face das peculiaridades dos cargos exercidos.


§ 2º Ultrapassado o limite definido no caput deste artigo, a Coordenadoria de Magistrados cientificará o responsável acerca do gasto excedente, o qual será apurado trimestralmente, cujo valor será descontado dos vencimentos no mês subsequente.


§ 3º A Diretoria de Infraestrutura elaborará relatório mensal de consumo por desembargador, colocando-o à disposição do respectivo Oficial de Gabinete até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao analisado, que fará o controle dos respectivos gastos."


              Art. 2º No prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação desta Resolução, os atuais desembargadores poderão optar por manter a sistemática de transporte até então utilizada, responsabilizando-se pelo veículo, itinerários a serem cumpridos e gastos com combustíveis, nos moldes anteriormente previstos pela Resolução n. 2/2010-TJ, de 22 de janeiro de 2010.


              Art. 3º Os agentes operacionais de serviços diversos, lotados em gabinetes de desembargador que não exercitarem a opção prevista no art. 2º, serão relotados na Diretoria de Infraestrutura.


              Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.


              Florianópolis, 15 de dezembro de 2010.


Trindade dos Santos


PRESIDENTE


Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017