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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 3
Ano: 2015
Origem: AJ - Academia Judicial
Data de Assinatura: Tue Jun 09 00:00:00 GMT-03:00 2015
Data da Publicação: Mon Jun 15 00:00:00 GMT-03:00 2015
Diário da Justiça n.: 2130
Página: 74/75
Caderno: Caderno Único



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Cita 18 2015 GP - Gabinete da Presidência Baixar









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(Microsoft Word - 20150611191145_Resolu\347\343o 3_2015 do Curso de P\363s-Gradua\347\343o de Gest\343o Estrat\351gica no Poder Judici\341rio)
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RESOLUÇÃO AJ N. 3/2015
Dispõe sobre o curso de Pós-Graduação Lato
Sensu em Gestão Estratégica no Poder
Judiciário.
A Diretoria-Executiva da Academia Judicial do Tribunal de Justiça de
Santa Catarina, nos termos do art. 60 de seu Regimento Interno,
R E S O L V E:
Estabelecer as diretrizes sobre a participação no curso de Pós-
Graduação
Lato Sensu em Gestão Estratégica no Poder Judiciário.
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1º O curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Estratégica
no Poder Judiciário, autorizado pelo Conselho Estadual de Educação, tem como
previsão para o início de suas atividades a primeira semana de agosto de 2015, e
destina-se aos servidores efetivos do quadro de pessoal do Poder Judiciário
catarinense que atuam como gestores, diplomados em curso de graduação.
Art. 2º As inscrições dos servidores selecionados serão realizadas pelo
sistema de inscrição eletrônica da Academia Judicial.
Art. 3º O curso terá a carga horária de 360 (trezentas e sessenta)
horas-aulas e será realizado de forma virtual e presencial nas dependências da
Academia Judicial.
§ 1º Serão consideradas férias escolares o período de janeiro e
fevereiro de 2016.
§ 2º As aulas presenciais serão quinzenais, nos períodos matutino e
vespertino.
CAPÍTULO II
Verificação das Condições de Aproveitamento, Certificação e Avaliação do Curso
Art. 4º O índice de aproveitamento de cada disciplina observará os
seguintes conceitos: A (9,0-10); B (8,0 - 8,9); C (7,0 -7,9) e D (0 - 6,9).
§1º A média final do aluno é a média ponderada dos conceitos nas
disciplinas cursadas. A média global não poderá ser inferior ao conceito C ou nota 7
(sete).
§ 2º Os índices de aproveitamento poderão oscilar de meio em meio
ponto. As decimais iguais ou menores a 0,24 serão arredondadas para menos,
enquanto os índices com as decimais iguais ou maiores que 0,25 serão
arredondadas para mais.

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Art. 5º A verificação do aproveitamento será feita por disciplina e
compreenderá aspectos de assiduidade e eficiência.
§ 1º A avaliação será feita por meio de trabalhos práticos, estudos
de caso, provas, resumos ou resenhas de textos indicados, com média mínima
de 7 (sete) - conceito C, bem como de trabalho de conclusão de curso (artigo
científico).
§ 2º A avaliação se dará também pela participação dos alunos em
sala de aula, no ambiente virtual e pela participação nas atividades realizadas.
§ 3º A responsabilidade de avaliação dos alunos cabe ao professor
de cada disciplina.
Art. 6º Será considerado aprovado, fazendo jus à certificação de
conclusão, o aluno que satisfizer os seguintes requisitos:
I - obtenção de índice de aproveitamento, por meio da participação
em aula, provas, seminários e trabalhos em geral, em cada disciplina, não inferior
ao conceito C ou nota 7 (sete);
II - desenvolvimento de atividades correspondentes aos créditos
estipulados;
III - frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em cada
disciplina; e
IV - aprovação de artigo científico por três avaliadores distintos do
orientador, com índice de aproveitamento não inferior ao conceito C ou nota 7
(sete).
§ 1º As justificativas por ausências que ultrapassarem 25% (vinte e
cinco por cento) das disciplinas, isoladamente, serão submetidas à Diretoria de
Assuntos Acadêmicos e Pedagógicos da Academia Judicial, que as apreciará em
conjunto com a Coordenação do Curso, decidindo por sua aceitação ou recusa.
§ 2º Além da frequência mínima, será reprovado o aluno que obtiver
conceito inferior a C ou nota 7 (sete) na média global.
Art. 7º Ao final de cada disciplina, o aluno deverá responder ao
questionário de avaliação, quanto ao professor e quanto à disciplina, no sistema
virtual da Academia Judicial, seguindo as orientações que serão encaminhadas
por e-mail pela Seção de Avaliação e Certificação.
Parágrafo único. No término do curso será realizada uma avaliação
geral.
Art. 8º Após o término do curso, o superior imediato do servidor
realizará a avaliação de aplicação, que consiste em verificar a aplicabilidade dos
conhecimentos desenvolvidos no curso na rotina de trabalho deste.
Parágrafo único. A instrumentalização da avaliação de aplicação
será regulamentada pela Academia Judicial e operacionalizada pela Seção de
Avaliação e Certificação.

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CAPÍTULO III
Trabalho de Conclusão do Curso
Seção I
Disposições Preliminares
Art. 9º O trabalho de conclusão do curso consistirá na apresentação de
um artigo científico, que se constitui de produção individual inédita sobre tema
relativo às atividades do Poder Judiciário, de livre escolha do aluno, como atividade
acadêmica obrigatória, julgado por três avaliadores.
Art. 10 O artigo científico deverá ser apresentado em até 90 (noventa)
dias após o término das disciplinas.
Parágrafo único. O cumprimento das normas é de responsabilidade do
aluno, e a de revisão e orientação do orientador do artigo científico.
Seção II
Professores Orientadores
Art. 11. As normas para indicação do orientador do artigo científico
serão expedidas pela Academia Judicial.
Art. 12. Cabe ao aluno, quando solicitado pela coordenação do curso,
indicar seu orientador e o tema do artigo científico.
Art. 13. Os pedidos de substituição de orientador serão apreciados pelo
coordenador do curso, mediante requerimento do aluno.
Art. 14. As atribuições do orientador estão previstas na Resolução n.
18/2015-GP.
Seção III
Alunos em Fase de Realização do TCC
Art. 15. O aluno deverá apresentar o projeto do artigo científico no final
da disciplina Metodologia Científica e da Pesquisa, para o orientador.
Art. 16. Compete ao aluno em fase de realização do artigo científico:
I - tomar conhecimento da política de elaboração do artigo científico e
sua sistemática, por meio da presente resolução;
II - optar por uma linha de pesquisa relacionada ao curso e
providenciar o levantamento das obras a serem utilizadas na revisão de literatura;
III - elaborar e reformular o plano de artigo científico de acordo com as
orientações do professor orientador, quando for o caso;
IV - enviar e-mail à coordenação do curso, com tema e orientador,
obedecendo às datas previamente divulgadas;
V - manter contatos periódicos com o orientador para discussão e
aprimoramento de seu artigo científico;

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VI - cumprir o cronograma de trabalho preestabelecido com o
orientador;
VII - elaborar a versão final do artigo científico, de acordo com a
presente resolução e as instruções do orientador e da coordenação do curso;
VIII - encaminhar cópia do artigo científico à Secretaria Acadêmica
para ser submetida a três avaliadores distintos do orientador e que não terão
informações sobre o autor do artigo;
IX - reformular, quando for o caso, o artigo científico de acordo com as
indicações dos avaliadores; e
X - adotar, em todas as situações, postura ética, responsável e
profissional.
Art. 17. O artigo científico deve ser elaborado atendendo ao
estabelecido no guia de metodologia da pesquisa disponível na página da Academia
Judicial.
Seção IV
Entrega do TCC
Art. 18. Após feitas as devidas correções para entregar seu artigo
científico, o aluno deverá ter completado toda a carga horária dos créditos
correspondentes às disciplinas exigidas por esta resolução.
Art. 19. O aluno deverá efetuar o depósito do exemplar do artigo
científico na Secretaria Acadêmica da Academia Judicial mediante apresentação:
I - do relatório de encaminhamento do orientador, assinado por este e
pela coordenação do curso; e
II - do protocolo de verificação de processo, solicitado junto à
coordenação do curso.
Parágrafo único. No caso do inciso II, a coordenação do curso poderá
suspender a apresentação do artigo científico aos avaliadores, caso verifique a
existência de pendências acadêmicas acusadas na verificação de processo do
aluno.
Seção V
Penalidades
Art. 20. Em caso de não cumprimento dos prazos estabelecidos para
entrega do artigo científico, o aluno não receberá certificação e efetuará o
ressarcimento dos valores gastos ao Tribunal de Justiça, nos termos da legislação
vigente.
CAPÍTULO IV
Recursos
Art. 21. Das notas aplicadas em cada atividade implantada, por
disciplina, inclusive do artigo científico, caberá recurso uma única vez, aos
professores responsáveis pela aplicação da nota, que terão 5 (cinco) dias para
decisão do pedido.

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Parágrafo único. O recurso deverá ser apresentado à coordenação do
curso, no prazo de 3 (três) dias a partir do conhecimento da nota dada, sendo que a
decisão do professor deverá também ser entregue naquela coordenação, que terá a
competência para cientificar o aluno do resultado final.
CAPÍTULO V
Certificação
Art. 22. Após aprovação do aluno em todas as disciplinas e no artigo
científico, a Academia Judicial emitirá diploma de conclusão do curso devidamente
reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação.
CAPÍTULO VI
Disposições Finais
Art. 23. O servidor deverá permanecer no Poder Judiciário de Santa
Catarina após a conclusão do curso, pelo período mínimo de 28 meses, sob pena de
responder pela imediata restituição do investimento, em parcela única, atualizada
monetariamente.
§ 1º Após o término do curso, a Seção de Secretaria Acadêmica deverá
encaminhar à Diretoria de Recursos Humanos relação dos servidores participantes
para lançamento nos seus assentamentos funcionais, visando ao controle do tempo
previsto no caput deste artigo.
§ 2º Excetuada a hipótese de aposentadoria por invalidez, o aluno
estará sujeito à aplicação das sanções administrativas e obrigado a ressarcir ao
erário, de uma só vez, o montante despendido pelo Poder Judiciário, corrigido
monetariamente, nos seguintes casos:
a) deixar de frequentar o curso além da frequência mínima exigida;
b) for reprovado;
c) entrar em licença para tratar de interesses particulares;
d) ficar à disposição de outro órgão; e
e) for demitido, aposentado, exonerado, perder o cargo ou ficar em
disponibilidade.
Art. 24. Os casos não contemplados nessa resolução serão analisados
e decididos pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos e Pedagógicos da Academia
Judicial.
Art. 25. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de junho de 2015.
DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU
DIRETOR-EXECUTIVO
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