TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 1
Ano: 2015
Origem: AJ - Academia Judicial
Data de Assinatura: Fri Mar 13 00:00:00 GMT-03:00 2015
Data da Publicação: Tue Mar 17 00:00:00 GMT-03:00 2015
Diário da Justiça n.: 2072
Página: 18/21
Caderno: Caderno Único



Documento(s) relacionado(s):










Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



(Microsoft Word - 20150313155548_RESOLU\307\303O 1_2015_AJ_Direito_Gest\343o_TURMA_2015)
RESOLUÇÃO N. 1/2015 - AJ
Dispõe sobre a pós-graduação
lato sensu
em
Direito e Gestão Judiciária - Turma 2015.
A Diretoria Executiva da Academia Judicial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina,
nos termos do art. 60 de seu Regimento Interno,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Geral da pós-graduação
lato sensu
em Direito e Gestão
Judiciária - Turma 2015.
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 2º As inscrições à pós-graduação serão abertas, em março de 2015, no sítio da
Academia Judicial.
Art. 3º Serão oferecidas 20 vagas, sendo 15 para juízes vitaliciandos e 5 para juízes
vitalícios.
§ 1º O processo seletivo para as 5 vagas remanescentes, caso haja mais inscritos do
que o número de vagas, utilizará os seguintes requisitos para seleção, em ordem de
preferência:
I - não possuir curso de pós-graduação;
II - maior tempo de efetivo exercício na magistratura catarinense; e
III - entrância mais elevada.
§ 2º As inscrições deferidas serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico - DJE e no
sítio da Academia Judicial.
§ 3º Os magistrados selecionados nos termos do § 1º deste artigo deverão apresentar à
Seção de Secretaria Acadêmica da Divisão de Educação da Academia Judicial os seguintes
documentos:
I - declaração de que concordam com os termos e as obrigações estabelecidas nesta
resolução e de que seu Trabalho de Conclusão de Curso versará sobre tema relativo às
atividades do Poder Judiciário de Santa Catarina (Anexo Único);
II - declaração da Corregedoria-Geral da Justiça de que não estão respondendo a
processo administrativo disciplinar, nem receberam qualquer punição dessa natureza nos
últimos 2 (dois) anos, contados da data da publicação da inscrição deferida nesta pós-
graduação; e
III - declaração da Coordenadoria de Magistrados de não terem usufruído de idêntico
benefício nos últimos 5 (cinco) anos.
§ 4º Os juízes vitaliciandos deverão apresentar apenas o disposto no inciso I do
parágrafo anterior.
Art. 4º O curso terá carga horária total de 360 horas-aulas, sendo 288 horas-aulas
presenciais e 72 horas-aulas virtuais (20% da carga horária de cada disciplina será ministrada
no formato de educação a distância) e será realizado no período de março de 2015 a março
de 2016, nas dependências da sede da Academia Judicial e no Ambiente Virtual de
Aprendizagem.
§ 1º Terminado o período das aulas previsto no
caput
deste artigo, o aluno terá um
prazo de 120 dias para a elaboração da monografia.
§ 2º As aulas serão quinzenais, nos períodos matutino e vespertino, conforme
cronograma constante do projeto pedagógico do curso.
§ 3º Os dias e horários das aulas estão sujeitos a alterações no decorrer do curso, com
a devida comunicação aos alunos pela Academia Judicial.
Art. 5º Os magistrados participantes farão jus ao recebimento de diárias e ao
ressarcimento de despesas com locomoção, conforme orientações disponíveis na página da
Academia Judicial, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único. O magistrado que, no período de aulas, estiver afastado de suas
funções por férias, licença ou outros motivos, não poderá perceber quaisquer tipos de
benefícios, como diárias ou ressarcimento das despesas de locomoção.
Art. 6º A equipe de formadores, o conteúdo programático e o cronograma estão
relacionados no projeto pedagógico do curso.
CAPÍTULO II
Da Verificação, das Condições de Aproveitamento e da Certificação
Art. 7º A verificação do aproveitamento será feita por disciplina e compreenderá
aspectos de assiduidade e eficiência.
Art. 8º A responsabilidade de avaliação dos alunos cabe ao professor de cada
disciplina e será feita por meio de trabalhos práticos, resumos ou resenhas de textos
indicados, exercícios e participação em sala de aula.
Parágrafo único. A avaliação do trabalho de conclusão de curso (monografia) será
realizada nos termos do § 1º do art. 30 deste regulamento.
Art. 9º O índice de aproveitamento de cada disciplina observará a seguinte tabela:
I - A = 9,0 - 10,0 = excelente;
II - B = 8,0 - 8,9 = bom;
III - C = 7,0 - 7,9 = regular; e
IV - D = 0,0 - 6,9 = insuficiente.
Art. 10. Será considerado aprovado, fazendo jus à certificação de conclusão, o aluno
que satisfizer os seguintes requisitos:
I - obtenção de índice de aproveitamento, em cada disciplina, não inferior a 7, de
acordo com o art. 9º desta Resolução;
II - desenvolvimento de atividades correspondentes aos créditos estipulados;
III - frequência mínima de 75% em cada disciplina (aulas presenciais); e
IV - aprovação de monografia julgada por banca examinadora, com índice de
aproveitamento não inferior a 7.
Parágrafo único. As justificativas por ausências que ultrapassarem 25% das aulas,
isoladamente, serão submetidas ao Diretor de Assuntos Acadêmicos e Pedagógicos, que
decidirá por sua aceitação ou recusa, nos termos da Resolução n. 13/2012 - GP, com a
redação dada pela Resolução n. 8/2013 - GP.
Art. 11. O certificado de conclusão deverá mencionar a área de conhecimento do
curso e ser acompanhado do respectivo histórico escolar.
CAPÍTULO III
Da Monografia
Seção I
Disposições Preliminares
Art. 12. A monografia a que se refere esta Resolução constitui-se de produção
individual inédita sobre tema afeto ao Poder Judiciário, de livre escolha do aluno, como
atividade acadêmica obrigatória.
Parágrafo único. Entende-se por monografia o trabalho de conclusão do curso em que
o aluno demonstre a aquisição de capacitação técnico-profissional em atividade ou área de
atuação restrita e específica.
Art. 13. A monografia deverá ser apresentada de acordo com as normas constantes do
Guia de Metodologia da Pesquisa, disponível no sítio da Academia Judicial.
Parágrafo único. O corpo do trabalho (introdução, desenvolvimento e conclusão) terá
no mínimo 50 (cinquenta) e no máximo 70 (setenta) páginas de texto escrito.
Art. 14. A realização da monografia tem por finalidades:

I - desenvolver no estudante a aptidão para pesquisa;
II - demonstrar o grau da habilitação adquirida;
III - promover o aprofundamento temático de saberes sociológicos, psicológicos e
jurídicos;
IV - estimular a produção científica;
V - aferir a apreensão dos conteúdos e a capacidade de sua articulação; e
VI - avaliar a capacidade de análise crítica dos conhecimentos adquiridos durante o
curso.
Seção II
Das Atribuições da Coordenação do Curso
Art. 15. A coordenação do curso será exercida pelo coordenador, competindo-lhe
tomar as decisões e medidas necessárias ao cumprimento deste regulamento, conforme
normas estabelecidas pela Academia Judicial.
Seção III
Dos Professores Orientadores
Art. 16. O orientador da monografia deverá pertencer à equipe de formadores da
Academia Judicial ou ser professor convidado autorizado pelo coordenador do curso,
devidamente cadastrado na Academia Judicial e com titulação mínima de mestre.
Art. 17. O limite de alunos orientandos por orientador não poderá ultrapassar 3
magistrados.
Art. 18. Cabe ao aluno, quando solicitado pela Academia Judicial, indicar seu
orientador e o tema da monografia, além dos membros para composição da banca.
Art. 19. Para formalização da orientação, o orientador deverá subscrever termo de
aceitação, após análise do Projeto de Pesquisa.
Parágrafo único. Os pedidos de substituição de orientador serão apreciados pelo
coordenador do curso, mediante requerimento do aluno.
Art. 20. Compete ao orientador:
I - analisar o plano de monografia quanto à coerência da proposta de trabalho,
considerando a relação com o curso em estudo, a linha de pesquisa e tema, a definição do
problema, a identificação dos objetivos da pesquisa, a estrutura da revisão de literatura e
referências a serem utilizadas e a breve descrição da metodologia;
II - emitir parecer de aprovação do plano de monografia, autorizando o aluno a
desenvolver o trabalho;
III - analisar a monografia apresentada pelo aluno nos aspectos de conteúdo e forma e
fazer as orientações necessárias, inclusive de reformulação do trabalho;
IV - coibir fraude e não aceitar trabalhos que não seguirem as regras deste
regulamento;
V - emitir, ao final, parecer de orientação para envio do trabalho à banca
examinadora;
VI - propor a data e horário para defesa pública, que deverá estar de comum acordo
com os membros titulares integrantes da Banca Examinadora proposta;
VII - respeitar o intervalo mínimo de 30 (trinta) dias entre a entrega dos trabalhos e a
data prevista para a defesa;
VIII - zelar pelo cumprimento das normas que orientam a elaboração das monografias,
bem como os padrões existentes para a produção científica;
IX - primar pelo cumprimento dos prazos de correção e devolução do material aos
estudantes;
X - atender seus orientandos, sempre que necessário;
XI - estabelecer com o orientando um cronograma de trabalho e acompanhá-lo;
XII - apresentar relatórios e prestar informações quando solicitadas pelo coordenador
do curso; e

XIII - comunicar ao coordenador do curso qualquer mudança no projeto da monografia
ou descumprimento de encargos pelo orientando.
Seção IV
Dos Alunos em Fase de Realização da Monografia
Art. 21. O aluno deverá apresentar o projeto da monografia ao orientador até março
de 2016.
Art. 22. Compete ao aluno em fase de realização da monografia:
I - tomar conhecimento da política de elaboração da monografia e sua sistemática,
por meio do presente regulamento;
II - optar por uma linha de pesquisa relacionada ao curso e providenciar o
levantamento das obras a serem utilizadas na revisão de literatura;
III - elaborar e reformular o plano de monografia de acordo com as orientações do
professor orientador, quando for o caso;
IV - enviar
e-mail
à Seção de Secretária Acadêmica, com tema e orientador,
obedecendo às datas previamente divulgadas;
V - manter contatos periódicos com o orientador para discussão e aprimoramento de
sua monografia;
VI - cumprir o cronograma de trabalho pré-estabelecido com o orientador;
VII - elaborar a versão final da monografia, de acordo com o presente regulamento e
as instruções do seu orientador e do Coordenador do Curso;
VIII - encaminhar uma cópia física e uma cópia virtual (CD ou DVD, em formato .pdf)
da monografia ao orientador para serem submetidas à banca examinadora;
IX - fazer a defesa oral pública da monografia perante a banca examinadora, em data
definida por seu orientador em conjunto com a Academia Judicial;
X - reformular, quando for o caso, a monografia de acordo com as indicações da banca
examinadora; e
XI - adotar, em todas as situações, postura ética, responsável e profissional.
Seção V
Do Encaminhamento de Defesa
Art. 23. O aluno, para entregar e defender sua monografia, deverá:
I - ter completado toda a carga horária dos créditos correspondentes às disciplinas
exigidas por este regulamento; e
II - ter seu projeto aprovado pelo orientador.
Art. 24. O aluno deverá efetuar a entrega do exemplar da monografia mediante
apresentação do relatório de encaminhamento do orientador, assinado por este e pelo
coordenador do curso.
Seção VI
Da Composição da Banca Examinadora
Art. 25. A banca examinadora da monografia é composta por 3 integrantes, tendo
como seu presidente o professor orientador e mais 2 professores da equipe de formadores da
Academia Judicial ou professor convidado autorizado pelo coordenador do curso,
devidamente cadastrado na Academia Judicial, sendo que pelo menos 2 dos integrantes,
considerando-se o orientador, deverão ter o título de mestre ou doutor.
Art. 26. A composição da Banca Examinadora e as informações referentes à titulação
acadêmica dos seus titulares é de responsabilidade do professor orientador, que deverá seguir
as normas deste regulamento.
Art. 27. À Banca Examinadora compete:
I - avaliar a monografia de acordo com as normas estabelecidas neste regulamento;
II - recomendar, se for o caso, correções e a realização de nova apresentação; e

III - emitir parecer final sobre a monografia apresentada, indicando se foi aprovada ou
não.
Seção VII
Da Defesa Pública
Art. 28. A defesa pública será realizada na sede da Academia Judicial.
Parágrafo único. O aluno terá 30 minutos para a apresentação oral dos resultados da
pesquisa à banca examinadora e aos demais presentes.
Art. 29. Cada membro da banca, sob a presidência do orientador, terá 10 minutos
para arguir o candidato, cabendo igual tempo ao aluno para responder a cada examinador.
Art. 30. Terminadas as arguições, cada examinador atribuirá uma nota de 0 a 10, por
escrito, avaliando tanto a monografia como a defesa.
§ 1º A monografia será considerada aprovada desde que obtenha, no mínimo, nota 7
na média final, considerando-se as 3 notas.
§ 2º No caso de reprovação, o aluno poderá apresentar nova monografia para
avaliação, ainda que com o mesmo tema e orientador.
§ 3º A solicitação de novo prazo será feita mediante requerimento ao coordenador do
curso, que estipulará a nova data de entrega e de apresentação.
Art. 31. As notas atribuídas pelos membros da banca examinadora constarão da ata
daqueles trabalhos, que deverá ser assinada por todos os membros, juntamente com a folha
de aprovação.
Art. 32. Terminada a avaliação, o presidente da banca declarará o resultado,
encerrará a sessão e concederá 15 dias ao aluno para entrega do trabalho à Seção de
Secretaria Acadêmica com as devidas correções apontadas pela banca, se houver.
§ 1º Deverão ser entregues à Seção de Secretaria Acadêmica 1 via da monografia em
encadernação capa dura na cor preta, e 1 via em meio eletrônico (CD ou DVD) em extensão
".pdf", sendo a primeira assinada pelos membros da banca e com a respectiva nota.
§ 2º Junto com os exemplares da monografia o aluno deverá entregar formulário
assinado autorizando a Academia Judicial a utilizar o trabalho para divulgação, em qualquer
meio.
Seção VIII
Das Penalidades
Art. 33. Em caso de não cumprimento dos prazos estabelecidos para entrega da
monografia, o aluno não receberá certificação e efetuará o ressarcimento dos valores gastos
ao Tribunal de Justiça, nos termos da legislação vigente.
CAPÍTULO IV
Dos Pedidos de Reconsideração
Art. 34. Das notas aplicadas a cada atividade implantada, por disciplina, inclusive da
monografia, caberá pedido de reconsideração uma única vez, ao professor responsável pela
aplicação da nota, que terá 5 dias para entrega da decisão do pedido à Seção de Secretaria
Acadêmica, que cientificará o aluno do resultado final.
Parágrafo único. O pedido de reconsideração deverá ser apresentado à Seção de
Secretaria Acadêmica, no prazo de 3 dias a partir do conhecimento da nota aplicada.
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Art. 35. O magistrado deverá permanecer no Poder Judiciário de Santa Catarina após
a conclusão do curso, pelo período mínimo de 4 anos, sob pena de responder pela imediata
restituição do investimento, em parcela única, atualizada monetariamente.

Art. 36. Após o término do curso a Seção de Secretaria Acadêmica deverá encaminhar
à Coordenadoria de Magistrados e à Corregedoria-Geral da Justiça relação dos magistrados
participantes para lançamento nos seus assentamentos funcionais, visando ao controle do
tempo previsto no
caput
deste artigo.
Art. 37. Excetuada a hipótese de aposentadoria por invalidez, o aluno será obrigado a
ressarcir ao erário, de uma só vez, o montante despendido pelo Poder Judiciário, corrigido
monetariamente, nos seguintes casos:
a) deixar de frequentar o curso, ainda que temporariamente;
b) for reprovado;
c) for aposentado, exonerado, perder o cargo ou ficar em disponibilidade.
Art. 38. Aplicam-se, no que couber, aos alunos participantes desta pós-graduação, as
disposições contidas na Resolução n. 13/2012 - GP, com a redação dada pela Resolução n.
8/2013 - GP.
Art. 39. Os casos não contemplados neste regulamento serão analisados e decididos
pelo Diretor de Assuntos Acadêmicos e Pedagógicos da Academia Judicial.
Art. 40. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de março de 2015.
Desembargador RODRIGO COLLAÇO
DIRETOR EXECUTIVO e.e.

ANEXO ÚNICO
DECLARAÇÃO DOS ALUNOS
DECLARAÇÃO
Eu, __________________________, matrícula n. _____, declaro,
como aluno do Curso de Pós-Graduação
lato sensu
em Direito e Gestão Judiciária - Turma
2015, que concordo expressamente com os termos e obrigações delineadas na Resolução
n. __/2015 - AJ, inclusive no que tange ao Trabalho de Conclusão de Curso, o qual versará
sobre tema relativo às atividades do Poder Judiciário de Santa Catarina.
Florianópolis-SC, 26 de março de 2015.
____________________________
Assinatura
Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017