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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 47
Ano: 2010
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Dec 13 23:00:00 GMT-03:00 2010
Data da Publicação: Tue Jan 11 23:00:00 GMT-03:00 2011
Diário da Justiça n.: 1072
Página: Não Informada
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 47/2010 - GP



Altera a Resolução n. 7/2010-GP, que dispõe sobre a concessão de auxílio-creche.



           O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, considerando:



                   



            a decisão do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais prolatada nos autos do Processo Administrativo n. 390161-2010.0;



            o disposto no inciso II do artigo 115 da Lei n. 6.745/1985, denominado Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado;



            o disposto na Resolução n. 7, de 10 de fevereiro de 2010, do Gabinete da Presidência;



            a necessidade de adequar a expressão econômica do auxílio-creche,



            RESOLVE:



           Art. 1º Alterar o conteúdo do artigo 3º da Resolução n. 7/10-GP, de 10 de fevereiro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:



Art. 3º O valor do auxílio-creche fica estabelecido em R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais por dependente.



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor em 1º-1-2011, revogado o parágrafo único do art. 3º e mantidas em vigência as demais disposições da Resolução n. 7/10-GP.



           Florianópolis, 14 de dezembro de 2010.



Trindade dos Santos



PRESIDENTE





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