Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 7 | 2010 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 7 | 2010 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO N. 47/2010 - GP
Altera a Resolução n. 7/2010-GP, que dispõe sobre a concessão de auxílio-creche.
O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, considerando:
a decisão do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais prolatada nos autos do Processo Administrativo n. 390161-2010.0;
o disposto no inciso II do artigo 115 da Lei n. 6.745/1985, denominado Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado;
o disposto na Resolução n. 7, de 10 de fevereiro de 2010, do Gabinete da Presidência;
a necessidade de adequar a expressão econômica do auxílio-creche,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o conteúdo do artigo 3º da Resolução n. 7/10-GP, de 10 de fevereiro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O valor do auxílio-creche fica estabelecido em R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais por dependente.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor em 1º-1-2011, revogado o parágrafo único do art. 3º e mantidas em vigência as demais disposições da Resolução n. 7/10-GP.
Florianópolis, 14 de dezembro de 2010.
Trindade dos Santos
PRESIDENTE