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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 16
Ano: 2015
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Jul 15 00:00:00 GMT-03:00 2015
Data da Publicação: Thu Jul 23 00:00:00 GMT-03:00 2015
Diário da Justiça n.: 2158
Página: 4
Caderno: Caderno Único



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Altera 32 2014 TJ - Tribunal de Justiça Baixar
Compilada em 32 2014 TJ - Tribunal de Justiça Baixar









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RESOLUÇÃO TJ N. 16 DE 15 DE JULHO DE 2015.


Altera dispositivos da Resolução TJ n. 32, de 3 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o programa de estágio não obrigatório de estudantes de educação superior e ensino médio no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.


              O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU TRIBUNAL PLENO, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 544579-2014.5,


              RESOLVE:


              Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 4º da Resolução TJ n. 32, de 3 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 4º ...................................................................................................


Parágrafo único. O processo seletivo de estagiários será realizado pelas Secretarias dos Foros e pelos Gabinetes de Juízes de Direito e Juízes Substitutos, nas unidades judiciárias de primeiro grau, e pela Diretoria de Recursos Humanos e Gabinetes de Desembargadores e de Juízes de Direito de Segundo Grau, no Tribunal de Justiça." (NR)


              Art. 2º Alterar o caput e acrescentar parágrafo único ao art. 6º da Resolução TJ n. 32, de 3 de dezembro de 2014, com a seguinte redação:


"Art. 6º O ingresso no programa de estágio não obrigatório do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina dar-se-á mediante classificação em processo seletivo simplificado constituído de análise de desempenho acadêmico.


Parágrafo único. A critério dos Desembargadores, Juízes de Direito de Segundo Grau, Juízes de Direito e Juízes Substitutos, as vagas dos respectivos gabinetes poderão ser preenchidas mediante processo seletivo específico para atender à natureza, ao volume, à complexidade e às características dos trabalhos, a ser definido em resolução regulamentadora." (NR)


              Art. 3º Alterar o art. 10 da Resolução TJ n. 32, de 3 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:


       "Art. 10. A classificação dos estudantes pelo critério do desempenho acadêmico ocorrerá no primeiro dia útil após o término do prazo de divulgação da vaga, com a publicação da lista respectiva na página eletrônica do Poder Judiciário de Santa Catarina." (NR)


              Art. 4º Ficam revogadas as disposições contrárias.


              Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Nelson Schaefer Martins


PRESIDENTE


Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017