Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
Regulamenta o funcionamento da Capela Ecumênica do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
O DIRETOR DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a determinação exarada pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça no Processo Administrativo n. 513077-2013.8,
RESOLVE:
Art. 1º A Capela Ecumênica do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, doravante designada Capela, será utilizada para cultos, celebrações e solenidades, respeitados os rituais de cada crença, e permanecerá aberta à visitação pública de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas.
Art. 2º A Seção de Museu será a responsável pela manutenção e zeladoria das dependências da Capela, pela coordenação dos eventos e pelo monitoramento das visitações.
Art. 3º Não serão cobrados aluguéis ou outra espécie de retribuição pecuniária pelo uso da Capela.
Art. 4º A utilização do espaço ocorrerá mediante prévio requerimento ao Chefe da Seção de Museu, por meio do endereço eletrônico ddi.museu@tjsc.jus.br.
Parágrafo único. O requerente deverá informar os dados para contato, a finalidade e a data pretendida para o evento.
Art. 5º Deferido o pedido, considerada a ordem sequencial dos requerimentos, o postulante deverá preencher o Termo de Responsabilidade previsto no Anexo Único desta Instrução Normativa, responsabilizando-se pelas instalações e pelos equipamentos disponibilizados pelo Tribunal de Justiça, bem como pelos encargos com a organização e com a eventual decoração do evento.
Art. 6º O zelador da Capela realizará vistorias prévia e posterior ao evento, com a presença do requerente, e consignará em ata as condições verificadas.
Art. 7º Ocorridos danos ao patrimônio da Capela, será instaurado procedimento próprio para a apuração dos fatos.
Parágrafo único. Verificada a responsabilidade do requerente, este será notificado para providenciar a reparação.
Art. 8º Caberá à Casa Militar do Tribunal de Justiça a responsabilidade pela segurança das instalações da Capela.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Documentação e Informações, ouvido, se necessário, o Diretor-Geral Judiciário.
Art. 10 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Ricardo Albino França
DIRETOR DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÕES
ANEXO ÚNICO
(Instrução Normativa DDI n. 1, de 15 de julho de 2015)
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, ____________________________________________(nome completo), inscrito(a) no RG n. ____________ e no CPF n. __________, residente e domiciliado(a) na ___________________________________________________________(logradouro), número ______, bairro _________________, Município de ___________________, Estado de ___________________, podendo ser contatado(a) por meio dos telefones (__)__________ e (__)__________, e do endereço eletrônico ________________________, estou ciente e de acordo com as disposições contidas na Instrução Normativa DDI n. 1/2015, que regulamentou o funcionamento da Capela Ecumênica do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, e responsabilizo-me por eventuais danos às instalações e aos equipamentos disponibilizados no local, bem assim por encargos decorrentes da organização, incluída a decoração do evento.
Florianópolis, _____ (dia) de _________________ (mês) de ______ (ano).
(assinatura)
Requerente