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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 28
Ano: 2015
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Jul 08 00:00:00 GMT-03:00 2015
Data da Publicação: Fri Jul 10 00:00:00 GMT-03:00 2015
Diário da Justiça n.: 2149
Página: 8-9
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO GP N. 28 DE 8 DE JULHO DE 2015



Cria a Comissão de Gestão Socioambiental, transforma a Secretaria de Gestão Ambiental da Diretoria-Geral Administrativa em Secretaria de Gestão Socioambiental, define suas atribuições e altera o Anexo V da Resolução n. 7/2006-GP, de 7 de abril de 2006.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o disposto no artigo 170, VI, da Constituição da República Federativa do Brasil, que trata da defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado, conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; o teor da Resolução n. 201, de 3 de março de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável; a necessidade de promoção da cidadania, estimulando a responsabilidade socioambiental na governança institucional, inserida como um dos valores estabelecidos no planejamento estratégico do Poder Judiciário catarinense; e o disposto no Processo Administrativo n. 571454-2015.0,



           RESOLVE:



           Art. 1º Fica criada a Comissão de Gestão Socioambiental, vinculada à Presidência deste Tribunal de Justiça, que será composta de oito membros:



           I - um Juiz Auxiliar da Presidência, que será seu Presidente;



           II - um Juiz Corregedor, indicado pelo Corregedor-Geral da Justiça;



           III - o Chefe da Secretaria de Gestão Socioambiental;



           IV - um assessor de Planejamento;



           V - um assessor técnico da Diretoria de Material e Patrimônio;



           VI - um assessor técnico da Diretoria de Infraestrutura;



           VII - um assessor técnico da Diretoria de Engenharia e Arquitetura; e



           VIII - um assessor técnico da Diretoria de Tecnologia da Informação.



           § 1º Os membros da Comissão serão designados por portaria do Gabinete da Presidência.



           § 2º Um dos servidores que integram a Comissão será designado seu secretário, a critério do Presidente do Colegiado.



           Art. 2º Compete à Comissão de Gestão Socioambiental elaborar, monitorar, avaliar e revisar o Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - PLS-PJSC.



           Parágrafo único. O PLS-PJSC será submetido ao crivo do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais.



           Art. 3º O PLS-PJSC, instrumento vinculado ao planejamento estratégico da instituição com o objetivo de estabelecer ações, metas, responsabilidades, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados que permitam acompanhar as práticas de responsabilidade socioambiental, deverá conter no mínimo:



           I - relatório consolidado do inventário de bens e materiais do Poder Judiciário catarinense, com a identificação dos itens nos quais foram inseridos critérios de sustentabilidade quando de sua aquisição;



           II - práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente de energia, água, combustíveis, materiais e serviços;



           III - responsabilidades, metodologia de implementação, avaliação do plano e monitoramento dos dados;



           IV - ações de divulgação, sensibilização e capacitação; e



           V - indicadores de desempenho socioambiental e econômico.



           Art. 4º A Secretaria de Gestão Ambiental, vinculada à Diretoria-Geral Administrativa, passa a denominar-se Secretaria de Gestão Socioambiental.



           Art. 5º São atribuições da Secretaria de Gestão Socioambiental:



           I - coordenar as ações e projetos de responsabilidade socioambiental;



           II - promover o uso sustentável dos recursos naturais e dos bens públicos;



           III - fomentar o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público;



           IV - propor medidas de prevenção e mitigação dos impactos ambientais resultantes das atividades desenvolvidas pelo Poder Judiciário catarinense;



           V - orientar e acompanhar a gestão dos resíduos gerados pelas atividades da instituição, com estímulo à redução, ao reúso, à logística reversa e à reciclagem, com adoção de coleta seletiva, contemplando a destinação solidária dos resíduos recicláveis e a destinação adequada dos efluentes e dos resíduos potencialmente perigosos à saúde e/ou ao meio ambiente, em sintonia com a legislação ambiental e com a Política Nacional de Resíduos Sólidos;



           VI - promover a gestão sustentável de documentos e bens apreendidos, por meio do gerenciamento da coleta, destruição e destinação final dos resíduos;



           VII - estimular a reflexão para o consumo consciente e fomentar a adoção de critérios de sustentabilidade nas compras e contratações;



           VIII - promover a sensibilização e fomentar a capacitação de magistrados e servidores no que se refere à responsabilidade socioambiental;



           IX - promover a qualidade de vida no ambiente de trabalho, em atuação conjunta com a Diretoria de Saúde;



           X - realizar estudos, pesquisas e levantamentos em sua área de atuação;



           XI - executar o PLS-PJSC no âmbito de sua competência;



           XII - manter atualizados os indicadores mínimos para avaliação do desempenho socioambiental da instituição; e



           XIII - elaborar relatório anual com os indicadores e ações de responsabilidade socioambiental do Poder Judiciário catarinense.



           Art. 6º O Anexo V da Resolução n. 7/2006-GP, de 7 de abril de 2006, passa a vigorar na forma definida no Anexo Único desta resolução.



           Art. 7º Ficam revogadas as disposições contrárias.



           Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



           Nelson Schaefer Martins



           PRESIDENTE



 



ANEXO ÚNICO

(Resolução GP n. 28 de 8 de julho de 2015)



Anexo V

(Resolução n. 7/2006-GP)



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