TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 6
Ano: 2011
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Feb 03 23:00:00 GMT-03:00 2011
Data da Publicação: Wed Feb 09 23:00:00 GMT-03:00 2011
Diário da Justiça n.: 1093
Página: 2
Caderno: Caderno Único



Documento(s) relacionado(s):

Relacionamento Número Ano Origem Baixar
Compilada em 24 2007 GP - Gabinete da Presidência Baixar
É revogada por 43 2017 GP - Gabinete da Presidência Baixar









Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO N. 06/2011-GP



Cria o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, considerando, a determinação contida na Resolução nº 25, de 29 de novembro de 2010, da Presidência do Conselho Nacional de Justiça; a conveniência, oportunidade e interesse público na adesão do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina ao projeto de formação da Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses; a importância do incentivo à prática dos meios consensuais na solução de controvérsias, como a mediação e a conciliação, tanto no Primeiro como no Segundo Grau de jurisdição,



           RESOLVE:



           Art. 1º Fica criado o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário de Santa Catarina, órgão de apoio vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, com o objetivo de implementar, desenvolver e aprimorar a Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses.



           Art. 2º O Núcleo será composto pelo Presidente do Tribunal, que o presidirá, pelo Corregedor-Geral da Justiça, por magistrados ativos, inativos e servidores, estes indicados por ato próprio do Presidente e com mandato de dois anos.



           Art. 3º São atribuições do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, entre outras:



           I - desenvolver a Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses;



           II - planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da política e suas metas;



           III - atuar na interlocução com outros Tribunais e com os órgãos integrantes da rede mencionada nos arts. 5º e 6º da Resolução nº 125/2010 da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;



           IV - instalar Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania que concentrarão a realização das sessões de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, dos órgãos por eles abrangidos, no Primeiro e Segundo Graus;



           V - promover capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores nos métodos consensuais de solução de conflitos, em parceria com a Academia Judicial;



           VI - na hipótese de conciliadores e mediadores que atuem em seus serviços, criar e manter cadastro, de forma a regulamentar o processo de inscrição e de desligamento;



           VII - regulamentar, se for o caso, a remuneração de conciliadores e mediadores, nos termos da legislação específica;



           VIII - incentivar a realização de cursos e seminários sobre mediação e conciliação e outros métodos consensuais de solução de conflitos;



           IX - recomendar ao Tribunal a firmar, quando necessário, convênios e parcerias com entes públicos e privados para atender aos fins da Resolução nº 125/2010 da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;



           X - elaborar o seu regimento interno.



           Art. 4º As reuniões, deliberações e atos emanados do Núcleo serão registrados em ata própria e cumpridos pelos setores de apoio competentes.



           Parágrafo único. Enquanto não for dotado de estrutura administrativa própria, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos se utilizará da Secretaria do Conselho Gestor do Sistema dos Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos.



           Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



           Florianópolis, 04 de fevereiro de 2011.



José Trindade dos Santos



Presidente



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017