Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilada em | 24 | 2007 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 43 | 2017 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 06/2011-GP
Cria o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, considerando, a determinação contida na Resolução nº 25, de 29 de novembro de 2010, da Presidência do Conselho Nacional de Justiça; a conveniência, oportunidade e interesse público na adesão do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina ao projeto de formação da Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses; a importância do incentivo à prática dos meios consensuais na solução de controvérsias, como a mediação e a conciliação, tanto no Primeiro como no Segundo Grau de jurisdição,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário de Santa Catarina, órgão de apoio vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, com o objetivo de implementar, desenvolver e aprimorar a Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses.
Art. 2º O Núcleo será composto pelo Presidente do Tribunal, que o presidirá, pelo Corregedor-Geral da Justiça, por magistrados ativos, inativos e servidores, estes indicados por ato próprio do Presidente e com mandato de dois anos.
Art. 3º São atribuições do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, entre outras:
I - desenvolver a Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses;
II - planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da política e suas metas;
III - atuar na interlocução com outros Tribunais e com os órgãos integrantes da rede mencionada nos arts. 5º e 6º da Resolução nº 125/2010 da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
IV - instalar Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania que concentrarão a realização das sessões de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, dos órgãos por eles abrangidos, no Primeiro e Segundo Graus;
V - promover capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores nos métodos consensuais de solução de conflitos, em parceria com a Academia Judicial;
VI - na hipótese de conciliadores e mediadores que atuem em seus serviços, criar e manter cadastro, de forma a regulamentar o processo de inscrição e de desligamento;
VII - regulamentar, se for o caso, a remuneração de conciliadores e mediadores, nos termos da legislação específica;
VIII - incentivar a realização de cursos e seminários sobre mediação e conciliação e outros métodos consensuais de solução de conflitos;
IX - recomendar ao Tribunal a firmar, quando necessário, convênios e parcerias com entes públicos e privados para atender aos fins da Resolução nº 125/2010 da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
X - elaborar o seu regimento interno.
Art. 4º As reuniões, deliberações e atos emanados do Núcleo serão registrados em ata própria e cumpridos pelos setores de apoio competentes.
Parágrafo único. Enquanto não for dotado de estrutura administrativa própria, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos se utilizará da Secretaria do Conselho Gestor do Sistema dos Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de fevereiro de 2011.
José Trindade dos Santos
Presidente