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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 11
Ano: 2015
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed May 20 00:00:00 GMT-03:00 2015
Data da Publicação: Mon Jun 01 00:00:00 GMT-03:00 2015
Diário da Justiça n.: 2121
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO



RESOLUÇÃO TJ N. 11 DE 20 DE MAIO DE 2015.


Cria, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, o Conselho de Planejamento e Gestão Estratégica, e modifica a Resolução n. 12/2006-TJ, de 19 de julho de 2006, que "cria a Ouvidoria Judicial no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina", a Resolução n. 22/2009-TJ, de 19 de agosto de 2009, que "ratifica e altera a Resolução n. 3/2001-GP, que dispõe sobre a criação da Coordenadoria de Magistrados e define atribuições" e a Resolução n. 2/2012-TJ, de 18 de abril de 2012, que "cria o Conselho Gestor de Engenharia - CGEng".


              O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU TRIBUNAL PLENO, no uso de suas atribuições legais, considerando o exposto nos autos n. 540852-2014.0 e n. 544643-2014.0,


              RESOLVE:


              Art. 1º Fica criado o Conselho de Planejamento e Gestão Estratégica - CPLAN, órgão permanente na estrutura do Tribunal de Justiça, vinculado à Presidência.


              Art. 2º São atribuições do CPLAN:


              I - coordenar a elaboração do planejamento estratégico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e o seu alinhamento ao planejamento estratégico do Poder Judiciário nacional;


              II - auxiliar na adequação do Plano de Gestão da Presidência do Tribunal de Justiça ao planejamento estratégico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;


              III - orientar e acompanhar a execução do planejamento estratégico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, por meio da avaliação de desempenho institucional;


              IV - promover a integração com os órgãos do Poder Judiciário nacional, no âmbito de suas atribuições;


              V - fomentar o desenvolvimento e a utilização de novas práticas de gestão e de inovação.


              Art. 3º O CPLAN será composto:


              I - por um Desembargador, na condição de Presidente, preferencialmente membro do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais;


              II - por um Juiz de Direito de Segundo Grau;


              III - por um Juiz Auxiliar da Presidência;


              IV - por um Juiz-Corregedor;


              V - pelo Coordenador de Planejamento;


              VI - pelo Diretor-Geral Administrativo;


              VII - pelo Diretor-Geral Judiciário.


              Parágrafo único. O Desembargador, o Juiz de Direito de Segundo Grau e o Juiz Auxiliar da Presidência serão indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, e o Juiz-Corregedor será indicado pelo Corregedor-Geral da Justiça.


              Art. 4º O caput do artigo 1º da Resolução n. 12/2006-TJ, de 19 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 1º É criada a Ouvidoria Judicial, órgão vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, para receber reclamações, críticas e sugestões relacionadas à prestação de serviços judiciais e às atividades administrativas do Poder Judiciário, encaminhando-as aos órgãos responsáveis e informando aos interessados as soluções adotadas.


........................................................................................................."(NR)


              Art. 5º O artigo 1º da Resolução n. 22/2009-TJ, de 19 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 1º Fica instituída, no organograma do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, a Coordenadoria de Magistrados, órgão vinculado à Presidência." (NR)


              Art. 6º O art. 1º da Resolução n. 2/2012-TJ, de 18 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 1º Fica criado o Conselho Gestor de Engenharia - CGEng, órgão permanente vinculado diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça." (NR)


              Art. 7º Ficam revogadas as disposições contrárias.


              Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Nelson Schaefer Martins


              PRESIDENTE


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