Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 3 | 2010 | DGA - Diretoria-Geral Administrativa | Baixar |
Compilada em | 3 | 2010 | DGA - Diretoria-Geral Administrativa | Baixar |
Íntegra:
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
INSTRUÇÃO NORMATIVA DGA N. 2 DE 6 DE MAIO DE 2015.
Altera a Instrução Normativa DGA n. 03/2010-DGA, de 30 de setembro de 2010, que "Estabelece critérios para o regime de adiantamento de despesas no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina".
O DIRETOR-GERAL ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a decisão proferida no Processo Administrativo n. 566918-2015.9,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput e o inciso V, ambos do artigo 2º da Instrução Normativa n. 03/2010-DGA, de 30 de setembro de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º É aplicável o regime de adiantamento para atender desespas com:
......................................................................................................
V - aquisição de combustíveis e lubrificantes (elemento 339030), conserto de pneus e lavação de veículos (elemento 339039), nos casos de impossibilidade de atendimento em contrato específico."(NR)
Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias.
Art. 3º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Cleverson Oliveira
DIRETOR-GERAL ADMINISTRATIVO