Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 43 | 2010 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 43 | 2010 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO GP N. 21 DE 6 DE MAIO DE 2015.
Altera a Resolução n. 43/2010-GP, de 30 de setembro de 2010, que "Estabelece critérios para o regime de adiantamento de despesas no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina".
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a decisão proferida no Processo Administrativo n. 566918-2015.9,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso V do art. 7º e o parágrafo único, ambos da Resolução n. 43/2010-GP, de 30 de setembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º .........................................................................................
.....................................................................................................
V - com aquisição de combustíveis e lubrificantes, conserto de pneus e lavação de veículos nos casos de impossibilidade de atendimento em contrato específico.
Parágrafo único. As despesas realizadas nos termos dos incisos II, III e V deste artigo ficarão limitadas a R$ 4.000,00 (quatro mil reais) anuais, nos termos do parágrafo único do art. 60 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993." (NR)
Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nelson Schaefer Martins
PRESIDENTE