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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 23
Ano: 2009
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Aug 19 00:00:00 GMT-03:00 2009
Data da Publicação: Wed Sep 02 00:00:00 GMT-03:00 2009
Diário da Justiça n.: 761
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 23/09-TJ *(Republicada.)



Delega competência administrativa ao Coordenador de Magistrados.



           O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando:



           - a necessidade de impor maior rapidez à prática de atos e decisões administrativas da Coordenadoria de Magistrados; e



           - o disposto no art. 3º, § 1º, da Resolução n. 22/2009-TJ,



           RESOLVE:



           Art. 1º Fica delegada competência ao Coordenador de Magistrados para, relativamente aos magistrados de primeiro grau, proferir despachos finais, editar e assinar atos relativos a:



           I - concessão de licença:



a)     para tratamento de saúde própria;



b)     por motivo de doença em pessoa da família;



c)     para repouso à gestante;



d)     paternidade;



e)     gala;



f)     nojo; e



g)     prêmio.



           II - lotação e relotação dos juízes substitutos, designações de substituição, composição das Turmas de Recursos e Direção do Foro; 



           III - concessão de isenção do imposto de renda, de abono de permanência, de ajuda de custo aos empossados, de averbação de tempo de serviço e inclusão de dependentes para fins de imposto de renda e previdenciários;



           IV - marcação, suspensão e autorização de gozo de férias, licença-prêmio e trânsito;



           V - pagamento de:



a)     auxílio funeral;



b)     gratificação dos instrutores e multiplicadores de que trata a Resolução n. 3/2007-CEJUR; e



c)     antecipação de 1/3 (um terço) constitucional de férias;



           Art. 2º Compete ainda ao Coordenador de Magistrados elaborar certidões e declarações do interesse dos magistrados.



           Art. 3º Em relação à Coordenadoria de Magistrados, fica delegada a competência ao Coordenador para deliberar sobre questões administrativas relativas aos seus servidores.



           Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Florianópolis, 19 de agosto de 2009.



           João Eduardo Souza Varella



           DESEMBARGADOR PRESIDENTE



           * Republicada por incorreção.



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