Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 2 | 2004 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 2 | 2004 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 37 | 2019 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO GP N. 16 DE 06 ABRIL DE 2015.
Altera o artigo 5º da Resolução GP n. 2, de 23 de janeiro de 2004, que "institui, no Programa de Capacitação e Qualificação dos Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina, o Programa de Bolsas de Estudo para Cursos de Pós-Graduação".
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 5º da Resolução GP n. 2, de 23 de janeiro de 2004, que passa a vigorar com o seguinte teor:
"Art. 5º O valor da bolsa de estudos será fixado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, não podendo ser inferior a 50% (cinqüenta por cento) e superior a 70% (setenta por cento) da mensalidade do curso.
§ 1º No caso de mestrado e doutorado em Direito, o valor da bolsa de estudos será de 100% (cem por cento) da mensalidade do curso.
§ 2º O benefício será creditado em folha de pagamento, devendo o servidor comprovar a quitação da mensalidade correspondente até o primeiro dia útil do mês subseqüente ao recebimento.
§ 3º Correrão por conta do servidor as despesas com inscrição ou matrícula, bem como as relativas a transporte, estada e alimentação." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nelson Schaefer Martins
PRESIDENTE