Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 2 | 2007 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 2 | 2007 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO GP N. 17 DE 14 DE ABRIL DE 2015.
Altera o inciso II do art. 3º da Resolução n. 2/2007-GP, de 12 de janeiro de 2007, que disciplina o Serviço Voluntário no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a decisão proferida no Processo Administrativo n. 573168-2015.2,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso II do art. 3º da Resolução n. 2/2007-GP, de 12 de janeiro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .........................................................................................
.....................................................................................................
II - estudantes ou formados nos cursos previstos no art. 5º da Resolução GP n. 5 de 21 de janeiro de 2015, observada a relação entre curso e setor administrativo." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nelson Schaefer Martins
PRESIDENTE