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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 2
Ano: 2015
Origem: RC - Resolução Conjunta
Data de Assinatura: Fri Mar 27 00:00:00 GMT-03:00 2015
Data da Publicação: Mon Apr 06 00:00:00 GMT-03:00 2015
Diário da Justiça n.: 2083
Página: 10
Caderno: Caderno Único



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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA



ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO



RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 2 DE 27 DE MARÇO DE 2015.


Alterar a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 25 de agosto de 2014, que "institui o Programa Permanente de Julgamento Prioritário".


              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,


              RESOLVEM:


              Art. 1º Alterar o artigo 10 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 25 de agosto de 2014, que "institui o Programa Permanente de Julgamento Prioritário", que passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 10. O cooperador que, na fase respectiva, mantiver a produtividade média mensal obtida no quadrimestre anterior em "sentenças de maior complexidade" acrescida de 20 (vinte) fará jus à gratificação equivalente a 15% (quinze por cento) do subsídio estabelecido ao juiz substituto para cada lote de 40 (quarenta) processos julgados, com resolução do mérito, até o limite de 30% (trinta por cento) por mês." (NR)


              Art. 2º Os efeitos desta resolução retroagem à data da publicação da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 25 de agosto de 2014.


              Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


     Nelson Schaefer Martins    Luiz Cézar Medeiros


 PRESIDENTE    CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA


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