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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 14
Ano: 2015
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Mar 10 00:00:00 GMT-03:00 2015
Data da Publicação: Fri Mar 13 00:00:00 GMT-03:00 2015
Diário da Justiça n.: 2070
Página: 13
Caderno: Caderno Único



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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA



PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA



RESOLUÇÃO GP N. 14 DE 10 DE MARÇO DE 2015.


Institui os Comitês Orçamentários de Primeiro e Segundo Graus no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.


              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o disposto na Portaria n. 138, de 23 de agosto de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário; na Resolução n. 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição; na Resolução n. 195, de 3 de junho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus; e o exposto no Processo Administrativo n. 569184-2015.2,


               


              RESOLVE:


              Art. 1º Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, os Comitês Orçamentários de Primeiro e Segundo Graus, órgãos vinculados à Presidência do Tribunal de Justiça.


              Art. 2º São atribuições dos Comitês Orçamentários:


              I - auxiliar na captação das necessidades e demandas de primeiro e de segundo graus;


              II - realizar encontros, preferencialmente no primeiro quadrimestre de cada ano, para discutir as necessidades e as demandas de primeiro e de segundo graus, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária;


              III - auxiliar na elaboração da proposta orçamentária do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; e


              IV - auxiliar na execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações.


              Parágrafo único. Os Comitês Orçamentários contarão com o apoio técnico da Diretoria de Orçamento e Finanças e da Assessoria de Planejamento do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina para executar as suas atribuições.


              Art. 3º O Comitê Orçamentário de Segundo Grau será composto:


              I - de um desembargador indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;


              II - pelo Presidente do Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;


              III - pelo Presidente do Conselho de Administração do Sistema de Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;


              IV - por um Juiz Auxiliar da Presidência;


              V - por um desembargador indicado pela Associação dos Magistrados Catarinenses, sem direito a voto; e


              VI - por um servidor do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, lotado no segundo grau de jurisdição, indicado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, sem direito a voto.


              Parágrafo único. A Presidência do Comitê será exercida pelo desembargador indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.


              Art. 4º O Comitê Orçamentário de Primeiro Grau será composto dos membros do Comitê Gestor Regional para gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituído pela Resolução TJ n. 20, de 5 de setembro de 2014.


              Art. 5º Os membros dos Comitês Orçamentários terão mandato de dois anos, coincidente com o biênio da administração do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, permitida uma recondução.


               


              Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Nelson Schaefer Martins


PRESIDENTE


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