Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 20 | 2007 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 20 | 2007 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 13 | 2021 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO GP N. 12 DE 2 DE MARÇO DE 2015.
Altera a Resolução n. 20/2007-GP, de 29 de junho de 2007, que dispõe sobre o Programa de Capacitação e Qualificação dos Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a decisão proferida no Processo Administrativo n. 455544-2012.9,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 4º, o artigo 7º e o inciso VII do artigo 9º da Resolução n. 20/2007-GP, de 29 de junho de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O valor do auxílio fica estabelecido em 100% (cem por cento) da mensalidade paga pelo servidor à instituição de ensino, em relação ao curso de Direito, e em 70% (setenta por cento), em relação aos demais cursos de graduação e ao de preparação para ingresso na magistratura promovido pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina - ESMESC. (NR)
§ 1º O servidor deverá encaminhar cópia da quitação da mensalidade até o primeiro dia útil do mês subsequente ao de seu pagamento na data de vencimento regular, sob pena de suspensão do benefício para o mês seguinte. (NR)
§ 2º Comprovada a quitação da mensalidade, o servidor terá ressarcido, em folha de pagamento, o valor correspondente ao percentual fixado da mensalidade." (NR)
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"Art. 7º O preenchimento das vagas oferecidas no semestre observará os seguintes critérios: (NR)
I - 3 (três) pontos para cada promoção por desempenho funcional; (NR)
II - 1 (um) ponto para cada ano completo (365 dias) de tempo de serviço prestado ao Poder Judiciário catarinense; (NR)
III - 1 (um) ponto para cada fase curricular integralmente concluída no curso em que está matriculado; (NR)
IV - padrão de vencimento mais elevado, em caso de empate. (NR)
§ 1º Os servidores com graduação completa somente poderão aproveitar a bolsa de estudo a que se refere esta resolução para um novo curso desde que remanesçam vagas entre aqueles que ainda não possuem tal qualificação. (NR)
§ 2º A seleção será efetuada pela Seção de Benefícios da Divisão de Remuneração e Benefícios da Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça." (NR)
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"Art. 9º.........................................................................................
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VII - não-comprovação da quitação das mensalidades até o primeiro dia útil do mês subsequente ao de seu vencimento regular." (NR)
Art. 2º Acrescentar o § 3º ao artigo 9º da Resolução n. 20/2007-GP, de 29 de junho de 2007, com a seguinte redação:
"Art. 9º..........................................................................................
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§ 3º Não haverá o restabelecimento do benefício, ainda que o servidor comprove, após a sua cessação, a quitação das mensalidades."
Art. 3º Ficam revogadas as disposições contrárias.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nelson Schaefer Martins
PRESIDENTE