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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 8
Ano: 2015
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Feb 09 23:00:00 GMT-03:00 2015
Data da Publicação: Mon Feb 23 00:00:00 GMT-03:00 2015
Diário da Justiça n.: 2056
Página: 4-5
Caderno: Caderno Único



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           RESOLUÇÃO GP N. 8 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015.



Institui o Programa de Gestão da Criatividade.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto na Lei Federal n. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, e o exposto nos Autos n. 465673-2012.3,



           RESOLVE:



           Art. 1º Instituir o Programa de Gestão da Criatividade no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           § 1º O Programa objetiva a participação de magistrados e servidores na apresentação de ideias e projetos para melhoria dos serviços internos e externos da máquina administrativa e judiciária, para a otimização do atendimento e para a satisfação das necessidades dos usuários da Justiça.



           § 2º Para efeito dessa resolução a criatividade é capacidade de criar o novo ou de aperfeiçoar o já existente.



           Art. 2º A apresentação das ideias e projetos deve estar focada no oferecimento de novos serviços ou no aprimoramento dos atualmente existentes, podendo, inclusive, resultar em economia aos cofres do Poder Judiciário.



           Parágrafo único. As ideias e os projetos deverão ser autuados na Seção de Protocolo do Tribunal de Justiça e endereçados ao Comitê de Gestão da Criatividade.



           Art. 3º O Comitê de Gestão da Criatividade, com sede na Academia Judicial, tem a função de analisar as ideias e os projetos apresentados.



           § 1º O Comitê será composto dos seguintes membros:



           a) Diretor-Executivo da Academia Judicial, na qualidade de Presidente;



           b) um Desembargador indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça;



           c) um Juiz Auxiliar da Presidência;



           d) Diretor de Pesquisa e Aprimoramento Institucional da Academia Judicial;



           e) Diretor de Assuntos Acadêmicos e Pedagógicos da Academia Judicial;



           f) Secretário-Executivo da Academia Judicial;



           g) Chefe de Gabinete da Presidência;



           h) Diretor-Geral Administrativo;



           i) Diretor-Geral Judiciário; e



           j) Coordenador da Assessoria de Planejamento - Asplan.



           § 2º A autoridade descrita na alínea "a" do § 1º indicará um assessor da Academia Judicial para exercer as funções de secretário, ao qual incumbe tomar parte nas reuniões, redigir as atas, guardar os documentos a elas referentes e outras atribuições correlatas.



           § 3º Nas ausências, afastamentos, licenças e impedimentos do Presidente, as sessões serão presididas pelo Desembargador referido na alínea "b" do § 1º; nas deste, pelo Juiz Auxiliar da Presidência.



           § 4º Nas ausências, afastamentos, licenças e impedimentos concomitantes das autoridades referidas nas alíneas "a", "b" e "c" do § 1º a sessão será suspensa.



           Art. 4º O Comitê reunir-se-á bimestralmente, nos meses ímpares, na última quinta-feira do mês, para distribuição dos processos autuados e deliberação sobre as propostas relatadas.



           Art. 5º Os processos serão distribuídos para grupos de três membros, indicados pelo Presidente do Comitê, que não participará da distribuição.



           § 1º Os grupos serão formados, preferencialmente, por membros com atuação e/ou conhecimento na área potencialmente impactada pela proposta apresentada.



           § 2º Os grupos têm o prazo entre a sessão de distribuição e a imediatamente seguinte para avaliação das propostas.



           § 3º Para subsidiar o parecer dos grupos sobre as propostas, poderá ser solicitada manifestação dos Diretores das áreas potencialmente impactadas.



           § 4º Na sessão de deliberação sobre a proposta, o grupo deverá relatá-la e apresentar parecer fundamentado, indicando os pontos que o motivaram.



           § 5º O magistrado ou o servidor que apresentou a proposta poderá ser convidado pelo Comitê ou grupo para expor suas ideias ou seu projeto, com pagamento de diárias e despesas de transporte, nos termos da legislação vigente.



           § 6º O Comitê decidirá, por maioria simples, sobre a aprovação da proposta.



           Art. 6º A proposta, se aprovada pelo Comitê, será encaminhada à deliberação do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais.



           Art. 7º Aprovada a proposta pelo Conselho, os autos serão encaminhados ao Presidente do Tribunal de Justiça para análise da conveniência e oportunidade da implantação.



           Art. 8º Arquivada a proposta pelo Comitê ou pelo Conselho, do parecer contrário deverá ser cientificado o magistrado ou o servidor proponente, no prazo de 15 (quinze) dias, com cópia da decisão e de seus fundamentos.



           Art. 9º Na fase de implantação, o magistrado ou servidor proponente poderá ser convidado para auxiliar no processo, prestando orientação ao órgão responsável pelas ações.



           Art. 10 As propostas serão mantidas em arquivo próprio, localizado na Assessoria Técnica da Academia Judicial, para nova avaliação a qualquer momento ou por gestões posteriores.



           Art. 11. Se a proposta aprovada e implantada gerar economia financeira ao Poder Judiciário, o proponente perceberá, além do certificado e troféu próprios:



           a) se magistrado, 30% (trinta por cento) de seu subsídio em forma de cursos de sua livre opção; ou



           b) se servidor, pagamento de gratificação pelo desempenho de atividade especial, nos termos do art. 85, VIII, da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985, no valor correspondente ao nível 10/A da tabela de vencimentos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de Santa Catarina, em parcela única.



           Art. 12. Se a proposta aprovada e implantada não gerar economia financeira ao Poder Judiciário, o proponente perceberá, além do certificado e troféu próprios:



           a) se magistrado, 20% (vinte por cento) de seu subsídio em forma de cursos de sua livre opção; ou



           b) se servidor, pagamento de gratificação pelo desempenho de atividade especial, nos termos do art. 85, VIII, da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985, no valor correspondente ao nível 7/A da tabela de vencimentos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de Santa Catarina, em parcela única.



           Art. 13. Os prêmios referidos nas alíneas "b" dos artigos 11 e 12 desta resolução serão depositados na folha de pagamento do servidor no mês seguinte àquele em que foi implantado o projeto, sem a incidência sobre o prêmio de qualquer tipo de adicional ou gratificação.



           Art. 14. Serão distribuídos anualmente, no máximo, 5 (cinco) prêmios a cada categoria (magistrado ou servidor).



           Art. 15. Não serão pagas as gratificações dos artigos 11 e 12 se a proposta apresentada for inerente às atividades desenvolvidas pelo servidor ocupante de cargo comissionado ou pelo magistrado proponente.



           Art. 16. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Nelson Schaefer Martins



PRESIDENTE



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