Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 12 | 2010 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Compilada em | 12 | 2010 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
É revogada por | 10 | 2022 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Íntegra:
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ESTADO DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO DA MAGISTRATURA
RESOLUÇÃO CM N. 1 DE 19 DE JANEIRO DE 2015.
Transforma o parágrafo único em § 1º e acrescenta o § 2º ao art. 4º da Resolução n. 12/2010-CM, de 11 de outubro de 2010, que dispõe sobre o plantão circunscricional no primeiro grau de jurisdição.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a decisão proferida na Consulta n. 2013.900035-0, em sessão realizada no dia 19 de janeiro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Transformar o parágrafo único do art. 4º da Resolução n. 12/2010-CM, de 11 de outubro de 2010, em § 1º e acrescentar o § 2º, com a seguinte redação:
"Art. 4º ..............................................................................................
§ 1º A escala de plantão será integrada por 1 (um) Chefe de Cartório ou servidor efetivo que detenha conhecimento suficiente para a emissão de expedientes necessários ao atendimento do plantão e 1 (um) servidor efetivo para o devido cumprimento dos mandados correspondentes, detentor do cargo de Oficial de Justiça ou Oficial da Infância e Juventude, e serão designados pelos Juízes Diretores de Foro das suas respectivas comarcas.(NR)
§ 2º Excepcionalmente em regime de plantão, o Oficial de Justiça ou o Oficial da Infância e Juventude que estiver integrando a escala deverá dar cumprimento a todos os mandados exarados, independentemente da matéria a estes relacionada."
Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nelson Schaefer Martins
PRESIDENTE