Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 6 | 2014 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
É alterada por | 7 | 2018 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
É alterada por | 10 | 2022 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Íntegra:
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
RESOLUÇÃO CM N. 19 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre o compartilhamento das centrais de mandados para distribuição e cumprimento dos mandados expedidos no primeiro grau de jurisdição.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de assegurar a razoável duração do processo aos litigantes; de fornecer serviços de qualidade, com a melhoria continua dos processos de trabalho e da produtividade das unidades jurisdicionais; de racionalizar e normatizar as novas atividades decorrentes do processo em meio eletrônico; a implantação do Sistema de Automação da Justiça - SAJ/PG5 - em todas as comarcas para o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais, bem como a decisão proferida no Pedido de Providências n. 2014.900137-6, em sessão realizada no dia 15 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir na Justiça de Primeiro Grau o serviço de compartilhamento das centrais de mandados para distribuição e cumprimento dos mandados expedidos pelas unidades jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. Compete à Corregedoria-Geral da Justiça promover a implantação do compartilhamento das centrais de mandados e orientar o funcionamento do serviço.
Art. 2º Os mandados expedidos pelas unidades jurisdicionais do Estado de Santa Catarina deverão ser encaminhados diretamente à comarca do local do cumprimento da ordem, por meio do Sistema de Automação do Judiciário - SAJ/PG, juntamente com os documentos necessários ao seu cumprimento, para distribuição a um de seus oficiais de justiça, observado o zoneamento próprio.
§ 1º Os mandados cujo local de cumprimento da ordem se encontre localizado na comarca da Capital deverão ser enviados à central de mandados do foro central, salvo se originários das unidades judiciárias vinculadas aos foros do Norte da Ilha e do Estreito, que possuem distribuição centralizada própria.
§ 2º Compete à central de mandados da comarca do local do cumprimento da ordem, onde houver, receber, distribuir e fiscalizar o cumprimento dos atos pelos oficiais de justiça.
§ 3º Nas comarcas onde não há distribuição centralizada dos mandados, o Chefe de Cartório deverá receber, distribuir e fiscalizar o cumprimento das ordens pelos oficiais de justiça.
Art. 3º Compete à unidade jurisdicional originária da ordem, quando for o caso, verificar o prévio preparo das diligências necessárias ao cumprimento do mandado, assim como efetuar a reserva de valores.
Art. 4º No cumprimento das ordens judiciais consideradas urgentes pelo prolator da decisão, em razão de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, exaradas durante o expediente forense, deverá ser observado o disposto na Resolução CM n. 6 de 9 de junho de 2014, independentemente da unidade jurisdicional de origem.
Art. 5º Os mandados expedidos para cumprimento no regime de plantão circunscricional deverão ser encaminhados à central de mandados vinculada à comarca de origem da ordem para distribuição, ou distribuído diretamente, quando for o caso, aos oficiais de justiça de plantão.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nelson Schaefer Martins
PRESIDENTE