Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 7 | 2014 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 7 | 2014 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 11 | 2022 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO GP N. 4 DE 19 DE JANEIRO DE 2015.
Altera a Resolução GP n. 7, de 19 de março de 2014, que "dispõe sobre a criação do Conselho de Segurança Institucional".
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 2º da Resolução GP n. 7, de 19 de março de 2014, que "dispõe sobre a criação do Conselho de Segurança Institucional", que passa a vigorar acrescido de um inciso e de um parágrafo de seguinte teor:
"Art. 2º .........................................................................................
.....................................................................................................
II-A - de um juiz de direito de segundo grau nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça;
.....................................................................................................
§ 5º O juiz de direito de segundo grau substituirá o coordenador nas suas ausências, afastamentos e impedimentos." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nelson Schaefer Martins
PRESIDENTE