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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 17
Ano: 2011
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed May 25 00:00:00 GMT-03:00 2011
Data da Publicação: Wed Jun 08 00:00:00 GMT-03:00 2011
Diário da Justiça n.: 1172
Página: 1-2
Caderno: Caderno Único



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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA



GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA




PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA



GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA




RESOLUÇÃO n. 17/2011-GP*



Disciplina a distribuição de pessoal de assessoramento e de apoio nos gabinetes de juiz de direito e de juiz substituto.



              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando:



              a necessidade de preservar e priorizar a lotação de servidores na atividade finalística da Instituição em ambos os graus de jurisdição;



              a necessidade de padronização do pessoal de assessoramento e de apoio nos gabinetes de juiz de direito e de juiz substituto;



              o exposto no Processo n. 405880-2011.1,



              RESOLVE:



              Art. 1º Os gabinetes de juiz de direito e de juiz substituto contarão com pessoal de assessoramento e de apoio, indicados pelo respectivo magistrado, nos termos e limites definidos na presente Resolução.



              Art. 2º Cada gabinete de juiz de direito conterá:



              I - 1 (um) Assessor Jurídico;



              I - 2 (dois) Assessores Jurídicos; (Redação dada pelo art. 2° da Resolução GP n. 59 de 29 de agosto de 2022)



              II - 1 (um) Assessor de Gabinete;



              II - 2 (dois) Assessores de Gabinete; (Redação dada pelo art. 2° da Resolução GP n. 59 de 29 de agosto de 2022)



              III - 3 (três) estagiários; e,



              III - até 3 (três) estagiários; e (Redação dada pelo art. 2° da Resolução GP n. 59 de 29 de agosto de 2022)



              IV - 2 (dois) voluntários. 



              § 1º Quando o magistrado for titular de unidade com processos que tramitam em meio eletrônico, será acrescido 1 (um) Assessor de Gabinete àquele referido no inciso II deste artigo. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução GP n. 32, de 27 de maio de 2013)



              § 2º Para implementação imediata da medida prevista no § 1º deste artigo, será concedida gratificação equivalente à remuneração do Assessor de Gabinete já existente, excepcionalmente, por força do disposto no art. 85, inciso VIII, da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução GP n. 32, de 27 de maio de 2013)



              § 3º Quando estabilizado o quadro de pessoal ou se tiver previsão mais específica sobre o quanto deve ser alterado em razão da realidade em questão, será proposta criação de cargo comissionado correspondente. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução GP n. 32, de 27 de maio de 2013)



              Art. 3º Cada gabinete de juiz substituto conterá:



              I - 1 (um) Assessor Jurídico;



              II - 3 (três) estagiários; e,



              II - até 3 (três) estagiários; e (Redação dada pelo art. 2° da Resolução GP n. 59 de 29 de agosto de 2022)



              III - 2 (dois) voluntários.



              Parágrafo único. Assessores e estagiários, em nenhuma hipótese, terão direito a diárias.



              Art. 4º O provimento de cada cargo e o preenchimento das vagas de estágio remunerado e as provenientes do voluntariado observarão as exigências próprias à habilitação e demais regras estatuídas no tocante às atribuições e remuneração.



              Art. 5º Fica expressamente vedada a distribuição de cargos, comissionados ou efetivos, e vagas de estágio e de voluntariado, bem como a outorga de vantagens remuneratórias por equiparação ou em face de novas atribuições, quando não contemplada a integralidade dos gabinetes de juiz de direito e de juiz substituto.



              Parágrafo único. A restrição também é aplicável aos casos de convocação ou disposição de servidor do quadro de pessoal efetivo do Poder Judiciário.



              Art. 6º Cada gabinete de juiz de direito e de juiz substituto terá o prazo de 90 (noventa) dias para adequar a sua estrutura de pessoal ao definido por esta Resolução.



              Parágrafo único. A contar do prazo apontado no caput, deverá ser efetuada a revisão da situação funcional e, igualmente, da remuneração dos servidores e colaboradores que não estiverem ajustados aos ditames do disposto nesta Resolução.



              Art. 7º Os servidores efetivos não enquadrados nas situações de que trata esta Resolução deverão ficar à disposição da Direção do Foro da respectiva Comarca, visando a relotação ou o retorno à origem.



              Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.



              Florianópolis, 25 de maio de 2011.



Trindade dos Santos



PRESIDENTE



*Versão compilada em 30 de agosto de 2022, por meio da incorporação da alteração introduzida pelas seguintes normas:



- Resolução GP n. 32, de 27 de maio de 2013; e



- Resolução GP n. 59 de 29 de agosto de 2022.



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