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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 34
Ano: 2014
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Tue Dec 16 23:00:00 GMT-03:00 2014
Data da Publicação: Tue Jan 06 23:00:00 GMT-03:00 2015
Diário da Justiça n.: 2025
Página: 3
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO



RESOLUÇÃO TJ N. 34 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.


Institui, em caráter experimental, a Circunscrição Unificada da Região Metropolitana da Grande Florianópolis e dá outras providências.


              O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU TRIBUNAL PLENO, considerando a divisão judiciária instituída pela Lei Complementar n. 339, de 8 de março de 2006, e pela Resolução n. 8/2007-TJ, de 4 de abril de 2007, bem como o exposto no Processo Administrativo n. 562196-2014.8,


              RESOLVE:


              Art. 1º Instituir, em caráter experimental, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de 1º de janeiro de 2015, a Circunscrição Unificada da Região Metropolitana da Grande Florianópolis, que compreende a comarca da Capital, que será sua sede, e as comarcas de Biguaçu, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz e São José.


              Art. 2º Os juízes substitutos lotados nas circunscrições da Capital, Biguaçu, Palhoça e São José ficam automaticamente vinculados à Circunscrição Unificada da Região Metropolitana da Grande Florianópolis.


              § 1º Será formado quadro único de juízes substitutos da Circunscrição Unificada da Região Metropolitana da Grande Florianópolis, respeitada a antiguidade na atual circunscrição.


              § 2º No caso de empate, será posicionado à frente o juiz substituto mais antigo na carreira. Persistindo o empate, o juiz substituto com idade mais elevada.


              Art. 3º Ficam mantidas as regras do plantão circunscricional no primeiro grau de jurisdição de que trata a Resolução n. 12/2010-CM, de 11 de outubro de 2010, com edição de escalas separadas nas circunscrições da Capital, Biguaçu, Palhoça e São José.


              Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Nelson Schaefer Martins


PRESIDENTE


Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017