Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Cita | 6 | 2008 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
Citada por | 4 | 2015 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
Citada por | 31 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 9 | 2015 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
Citada por | 11 | 2017 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
Citada por | 8 | 2024 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 22 | 2004 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 1 | 2010 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 11 | 2003 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É alterada por | 25 | 2023 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É alterada por | 9 | 2017 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É alterada por | 33 | 2015 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É alterada por | 7 | 2021 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Revoga | 22 | 2004 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Revoga | 1 | 2010 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Revoga | 11 | 2003 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
RESOLUÇÃO TJ N. 30 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014.
Institui o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade Unificada dos Processos Judiciais do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, disciplina sua aplicação e estabelece procedimentos para a eliminação de processos judiciais findos.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU TRIBUNAL PLENO, considerando o disposto na Resolução Conjunta n. 6/2008-GP/CGJ, de 12 de dezembro de 2008, e nas Recomendações n. 37, de 15 de agosto de 2011, e 46, de 17 de dezembro de 2013, ambas do Conselho Nacional de Justiça; o estabelecido no Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário e nos instrumentos do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname; e o exposto nos Processos n. 429651-2011.6 e 459313-2012.8,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade Unificada dos Processos Judiciais do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - PCTTUPJ/PJSC, nos termos do Anexo I desta resolução.
§ 1º O PCTTUPJ/PJSC será atualizado sempre que as Tabelas de Temporalidade de Documentos Unificados do Poder Judiciário - TTDUs, instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça, forem modificadas.
§ 2º Competirá à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD - o monitoramento da evolução das TTDUs e a deflagração do processo de atualização do PCTTUPJ/PJSC, que será endereçado à Presidência do Comitê Gestor de Documentos Arquivísticos - CGDA - para normatização, por meio de resolução do Gabinete da Presidência.
§ 3º A aplicação da temporalidade prevista no PCTTUPJ/PJSC poderá ser alterada pela CPAD em hipóteses que impliquem a majoração dos prazos previstos para o pleno exercício dos direitos, conforme regramento jurídico aplicável às partes em situação especial.
CAPÍTULO I
Do arquivamento definitivo
Art. 2º Os processos com decisões transitadas em julgado serão definitivamente arquivados quando não necessitarem de diligência do juízo processante, da secretaria da unidade judiciária respectiva e de terceiros designados para atuar na lide ou alcançados pelo julgado.
Art. 3º O arquivamento definitivo de processos judiciais nas comarcas e no Tribunal de Justiça, observados os critérios estabelecidos no art. 2º desta resolução, para fins de gestão documental, será precedido:
I - da classificação dos processos judiciais, de acordo com os critérios estabelecidos no PCTTUPJ/PJSC; e
II - do preenchimento e subsequente juntada ao feito respectivo da Lista de Verificação para Baixa Definitiva e Arquivamento de Autos - LVBDAA, instituída no Anexo II desta resolução.
Parágrafo único. Os processos judiciais recebidos pela Divisão de Arquivo e Memória do Judiciário após o decurso de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação desta resolução, que não estiverem classificados de acordo com os critérios estabelecidos no PCTTUPJ/PJSC e instruídos com a LVBDAA, serão devolvidos à unidade jurisdicional de origem, para o cumprimento das disposições dos incisos I e II deste artigo.
CAPÍTULO II
Da remessa dos processos judiciais arquivados definitivamente à Divisão de Arquivo e Memória do Judiciário
Art. 4º A remessa dos processos judiciais findos, arquivados definitivamente nas comarcas e no Tribunal de Justiça, para a Divisão de Arquivo e Memória do Poder Judiciário, será precedida da autorização para recolhimento do acervo e deverá seguir o disposto na Resolução Conjunta n. 6/2008-GP/CGJ, de 12 de dezembro de 2008, e suas alterações posteriores.
§ 1º O cadastramento dos processos antigos no Sistema de Automação da Justiça - SAJ - é obrigatório e deverá ser realizado pela unidade jurisdicional onde tramitou a ação.
§ 2º Cada caixa será lacrada com fita adesiva e conterá a identificação, feita com pincel atômico ou similar na parte frontal, no espaço reservado para o registro do número de caixa da Divisão de Arquivo e Memória do Judiciário informado para a migração no sistema de arquivamento.
CAPÍTULO III
Dos processos de guarda permanente
Art. 5º São de guarda permanente, e não poderão ser eliminados, ainda que sejam digitalizados, os processos judiciais:
I - cuja destinação final seja a guarda permanente, de acordo com as disposições da PCTTUPJ/PJSC;
II - autuados no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina até o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil;
III - que constituam precedente de súmula, incidente de uniformização de jurisprudência, arguição de inconstitucionalidade, recursos repetitivos ou repercussão geral;
IV - criminais que gerarem decisões condenatórias, inclusive os de competência dos juizados especiais, em razão do instituto de revisão criminal previsto no Código de Processo Penal;
V - selecionados pela CPAD em razão de seu valor secundário, nos termos do art. 6º desta resolução;
VI - selecionados como amostra estatística representativa do universo de processos judiciais findos destinados à eliminação.
Parágrafo único. Os processos judiciais de guarda permanente serão identificados por meio da aposição de etiqueta específica, na capa dos autos, em local de fácil visualização, e serão agrupados em caixas que também serão identificadas como sendo de guarda permanente.
Art. 6º A CPAD procederá à avaliação dos processos judiciais findos considerando seu valor informativo, não só para a instituição mas também para a sociedade em geral, e determinará que possuem valor secundário e são de guarda permanente ao constatar que:
I - continuam a apresentar valor administrativo e jurídico para a instituição, depois de ter perdido seu valor primário para uso corrente;
II - podem ter valor para proteção dos direitos cívicos, jurídicos e de propriedade das partes ou de terceiros, embora não estejam contemplados no PCTTUPJ/PJSC;
III - possuem valor de testemunho ou de "documentação funcional", isto é, refletem a evolução histórica da instituição quanto:
a) aos poderes e funções atribuídos por lei e regulamentos;
b) à sua estrutura;
c) aos seus programas;
d) às suas políticas;
e) aos seus métodos;
f) às suas decisões; e
g) às suas operações.
IV - têm valor de informação, isto é, acrescentam contribuição importante para a pesquisa e para os estudos no domínio do conhecimento;
V - têm valor histórico peculiar, ou seja, permitem o resgate de dados históricos, sociológicos, culturais, econômicos, criminológicos, etc. de uma determinada população num determinado período de tempo.
§ 1º Nos processos judiciais que se enquadrarem nas situações referidas no inciso IV deste artigo, o processo de avaliação deverá indicar o valor potencial que os feitos apresentam para o trabalho de juristas, historiadores, cientistas políticos, economistas, sociólogos e especialistas de outras disciplinas.
§ 2º Qualquer magistrado, em relação aos feitos em que tenha atuado, poderá indicar determinado processo como tendo valor secundário, e deverá formalizar a indicação, devidamente fundamentada, por meio de correspondência eletrônica dirigida à Presidência da CPAD, para análise do pedido.
§ 3º As entidades de caráter histórico, cultural e universitário também poderão indicar processos como tendo valor secundário, e deverão formalizar a indicação, devidamente fundamentada, por meio de correspondência eletrônica dirigida à Presidência da CPAD, para análise do pedido.
Art. 7º O inteiro teor das sentenças, das decisões terminativas, dos acórdãos e das decisões recursais monocráticas também é de guarda permanente, que poderá ser efetuada por meio de armazenamento em base de dados, livro eletrônico ou impresso, ou, ainda, a partir da retirada dos originais dos autos que serão eliminados.
Parágrafo único. Caso a documentação seja convertida para mídia eletrônica, é permitida a eliminação da versão impressa, desde que a autenticidade do documento digitalizado seja garantida por meio da utilização de assinatura baseada em certificado digital padrão ICP-BRASIL, tipo A-3 ou A-4, emitido por Autoridade Certificadora Credenciada, na forma da lei específica, preservando-se a integridade do documento e o acesso ao seu conteúdo.
CAPÍTULO IV
Dos prazos de guarda
Art. 8º Para fins de preservação dos direitos das partes, a guarda de processos judiciais findos deverá ser realizada pelo prazo de prescrição da execução, nas hipóteses em que haja condenação principal ou acessória, o qual será idêntico ao prazo de prescrição da ação, observando-se, nas situações a seguir descritas, os prazos de guarda respectivos:
I - execuções fiscais e execuções de títulos extrajudiciais, sem pendências em execução de verbas sucumbenciais acessórias: 3 (três) anos;
II - execuções fiscais e execuções de títulos extrajudiciais, com pendências em execução de verbas sucumbenciais acessórias: 5 (cinco) anos;
III - ações com provimento judicial de extinção sem julgamento do mérito, sem pendências em execução de verbas sucumbenciais acessórias: 3 (três) anos;
IV - ações com provimento judicial de extinção sem julgamento do mérito, com pendências em execução de verbas sucumbenciais acessórias: 5 (cinco) anos;
V - ações em que a condenação principal foi objeto de execução ou de cumprimento de sentença, com exceção da ação de execução provisória de sentença, cuja temporalidade é a mesma definida para a ação principal: 5 (cinco) anos;
VI - ações em que a condenação principal não foi objeto de execução ou de cumprimento de sentença: aplicar o prazo previsto no PCTTUPJ/PJSC.
CAPÍTULO V
Da eliminação de processos judiciais findos
Art. 9º A eliminação de processos judiciais findos, assim considerados aqueles nas condições delineadas no art. 2º desta resolução, será precedida do preenchimento e da subsequente juntada ao feito respectivo, pela Divisão de Arquivo e Memória do Judiciário, da Lista de Verificação para Eliminação de Autos Findos - LVEAF, instituída no Anexo III desta resolução.
§ 1º Os critérios estabelecidos nos arts. 5º, 6º e 8º deverão ser verificados por ocasião da análise do processo para o preenchimento da LVEAF.
§ 2º Para os processos dos juizados especiais cujo prazo de guarda definido no PCTTUPJ/PJSC seja de 90 (noventa) dias, constará do edital de publicação de intimação da sentença ou da certidão de intimação pessoal a ciência às partes de que, findos os autos e os prazos legais, poderão formular requerimento ao chefe de cartório para retirar os documentos que juntaram ao processo, além do que, será inserida nas capas dos respectivos feitos e nos registros informatizados a seguinte informação: "Os autos processuais findos dos Juizados Especiais Cíveis serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo, independentemente da publicação do Edital de Ciência de Eliminação de Processos Judiciais".
Art. 10. A eliminação de processos judiciais findos será deflagrada por iniciativa da equipe responsável, sob coordenação da Chefia da Divisão de Arquivo e Memória do Judiciário, sempre que existirem autos aptos ao descarte, de acordo com os critérios estabelecidos nesta resolução, observadas as seguintes diretrizes:
I - os processos judiciais que não sejam de valor permanente não precisarão ser digitalizados para a eliminação após o decurso do prazo de guarda;
II - a eliminação dos processos deverá ser precedida do registro de dados e informações processuais em sistema informatizado, de forma que, a qualquer tempo, seja possível a expedição de certidões sobre o processo;
III - para os processos não cadastrados no Sistema de Automação da Justiça de Primeiro Grau - SAJ/PG - e aqueles recebidos pela Divisão de Arquivo e Memória do Judiciário e cadastrados no SAJ/ARC de forma simplificada, deverá ser avaliada a necessidade de complemento dos registros processuais em sistema informatizado, de forma que, a qualquer tempo, seja possível a expedição de certidões sobre o processo;
IV - os recursos que formarem autos apartados, os embargos à execução e outros processos que não existem de forma autônoma deverão ser mantidos para eliminação concomitante com o processo principal;
V - os agravos de instrumento, habeas corpus, recursos em sentido estrito em matéria criminal processados por instrumento e incidentes processuais autuados em apartado poderão ser eliminados, independentemente do processo principal, imediatamente após o traslado das peças originais não existentes no processo principal, sem a necessidade de publicação de edital de eliminação;
VI - as ações rescisórias terão a mesma destinação final atribuída aos feitos que lhes deram origem, cuja destinação ficará suspensa até a baixa definitiva das ações rescisórias.
Art. 11. Aos processos judiciais selecionados como passíveis de eliminação será aplicado o Plano para Amostra Estatística Representativa, instituído no Anexo IV desta resolução.
Parágrafo único. Para a aplicação do Plano para Amostra Estatística Representativa deverão ser reunidos, quando possível, no mínimo 10.000 (dez mil) processos passíveis de eliminação, com o objetivo de efetuar o cálculo da amostra.
Art. 12. Os processos judiciais selecionados para eliminação serão relacionados pela Chefia da Divisão de Arquivo e Memória do Judiciário na Listagem de Eliminação de Processos Judiciais - LEPJ, instituída no Anexo V desta resolução, que será submetida ao crivo dos Presidentes da CPAD e do CGDA.
§ 1º Os Presidentes da CPAD e do CGDA poderão, mediante decisão fundamentada, impugnar total ou parcialmente a LEPJ que lhes for apresentada e determinar à Chefia da Divisão de Arquivo e Memória do Judiciário que proceda à sua reavaliação.
§ 2º A autorização para a eliminação dos processos constantes da LEPJ será concedida pelo Presidente do CGDA, após a anuência do Presidente da CPAD.
Art. 13. Autorizada a eliminação de processos judiciais, será publicado o Edital de Ciência de Eliminação de Processos Judiciais - ECEPJ, de acordo com o modelo instituído no Anexo VI desta resolução, concedendo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data da publicação, para análise de possíveis solicitações de documentos ou cópias de peças do processo pelas partes.
§ 1º O edital referido no caput deste artigo será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário catarinense.
§ 2º A íntegra do edital e da LEPJ ao qual o instrumento se refere será disponibilizada no sítio do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina na rede mundial de computadores, na mesma data da publicação do periódico citado no § 1º deste artigo.
§ 3º As partes, no prazo assinalado no caput deste artigo, poderão requerer, às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, com a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à CPAD.
§ 4º Deferidos os pedidos pela CPAD, o documento original será entregue à primeira parte solicitante quando decorrido o prazo previsto no caput deste artigo, após a extração de cópias para as demais partes requerentes, às suas expensas, caso solicitem.
§ 5º Da decisão proferida pela CPAD caberá recurso ao CGDA, no prazo de 5 (cinco) dias.
Art. 14. Decorrido o prazo estabelecido no caput do art. 13 desta resolução, e atendidos os pedidos de desentranhamento de documentos ou extração de cópias de peças do processo, a Chefia da Divisão de Arquivo e Memória do Judiciário certificará os fatos e procederá à eliminação dos processos judiciais listados no edital respectivo.
§ 1º Os processos serão eliminados conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, por meio da reciclagem do material descartado, ficando autorizada sua destinação a programas de natureza social, observadas as formalidades legais.
§ 2º Competirá à Chefia da Divisão de Arquivo e Memória do Judiciário a expedição do Termo de Eliminação de Processos Judiciais - TEPJ -, de acordo com o modelo instituído no Anexo VII desta resolução, que será arquivado, juntamente com o edital e a LEPJ respectivos, para fins de controle.
§ 3º A eliminação dos autos será registrada no cadastro do processo no sistema informatizado.
CAPÍTULO VI
Disposições finais
Art. 15. Os casos omissos e os incidentes que surgirem no cumprimento desta resolução serão resolvidos pelo CGDA.
Art. 16. Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente as Resoluções n. 11/2003-GP, de 19 de maio de 2003, 22/2004-GP, de 2 de agosto de 2004, e 1/2010-TJ, de 22 de janeiro de 2010.
Art. 17. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Torres Marques
PRESIDENTE e.e.
ANEXO I
(RESOLUÇÃO TJ N. 30 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014)
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC | |||||
Assunto | Código CNJ | Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) | Destinação Final | Observações | |
Elimina-ção | Guarda Perma-nente | ||||
Redução a condição análoga à de escravo | 3404 | - | - | SIM | - |
Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico | 3428 | - | - | SIM | - |
Corrupção ou Poluição de Água Potável | 3511 | - | - | SIM | - |
Crimes contra a Segurança Nacional, a Ordem Política e Social | 3611 | - | - | SIM | - |
Crimes Resultante de Preconceito de Raça ou de Cor | 3613 | - | - | SIM | - |
Crimes relacionados à Comissão Parlamentar de Inquérito | 3653 | - | - | SIM | - |
Direito Autoral | 4656 | - | - | SIM | - |
Patente | 4660 | - | - | SIM | - |
Desenho Industrial | 4670 | - | - | SIM | - |
Marca | 4680 | - | - | SIM | - |
Cessão de Crédito | 4718 | 10 | SIM | - | - |
Câmbio | 4728 | 10 | SIM | - | - |
Parceria Agrícola e/ou pecuária | 4794 | 10 | SIM | - | - |
Representação comercial | 4813 | 10 | SIM | - | - |
Atraso de vôo | 4829 | 10 | SIM | - | - |
Cancelamento de vôo | 4830 | 10 | SIM | - | - |
Overbooking | 4831 | 10 | SIM | - | - |
Extravio de bagagem | 4832 | 10 | SIM | - | - |
Equivalência salarial | 4840 | 10 | SIM | - | - |
Quitação | 4841 | 10 | SIM | - | - |
Reajuste de Prestações | 4842 | 10 | SIM | - | - |
Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) | 4843 | 10 | SIM | - | - |
Sustação/Alteração de Leilão | 4846 | 10 | SIM | - | - |
Seguro | 4847 | 10 | SIM | - | - |
Revisão do Saldo Devedor | 4854 | 10 | SIM | - | - |
Assembléia | 4899 | 10 | SIM | - | - |
Eleição | 4902 | 10 | SIM | - | - |
Extinção | 4904 | 10 | SIM | - | - |
Assembléia | 4907 | 10 | SIM | - | - |
Eleição | 4909 | 10 | SIM | - | - |
Extinção | 4910 | 10 | SIM | - | - |
Apuração de haveres | 4933 | 10 | SIM | - | - |
Constituição | 4934 | 10 | SIM | - | - |
Dissolução | 4935 | 10 | SIM | - | - |
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC | |||||
Assunto | Código CNJ | Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) | Destinação Final | Observações | |
Elimina-ção | Guarda Perma-nente | ||||
Desconsideração da Personalidade Jurídica | 4939 | 10 | SIM | - | - |
Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade | 4940 | 10 | SIM | - | - |
Responsabilidade dos sócios e administradores | 4942 | 10 | SIM | - | - |
Transferência de cotas | 4943 | 10 | SIM | - | - |
Anulação | 4951 | 10 | SIM | - | - |
Requisitos | 4957 | 10 | SIM | - | - |
Cédula de Crédito Bancário | 4960 | 10 | SIM | - | - |
Cédula de Crédito à Exportação | 4961 | 10 | SIM | - | - |
Cédula de Crédito Comercial | 4962 | 10 | SIM | - | - |
Cédula de Crédito Industrial | 4963 | 10 | SIM | - | - |
Cédula de Crédito Rural | 4964 | 10 | SIM | - | - |
Cédula de Produto Rural | 4968 | 10 | SIM | - | - |
Cédula Hipotecária | 4969 | 10 | SIM | - | - |
Cheque | 4970 | 10 | SIM | - | - |
Debêntures | 4971 | 10 | SIM | - | - |
Duplicata | 4972 | 10 | SIM | - | - |
Letra de Câmbio | 4973 | 10 | SIM | - | - |
Nota de Crédito Comercial | 4974 | 10 | SIM | - | - |
Nota de Crédito Industrial | 4975 | 10 | SIM | - | - |
Nota de Crédito Rural | 4976 | 10 | SIM | - | - |
Nota Promissória | 4980 | 10 | SIM | - | - |
Warrant | 4981 | 10 | SIM | - | - |
Recuperação extrajudicial | 4994 | 40 | SIM | - | - |
Autofalência | 4998 | 40 | SIM | - | - |
Concurso de Credores | 5000 | 40 | SIM | - | - |
Liquidação | 5001 | 40 | SIM | - | - |
Revogação de atos praticados em prejuízo de credores e da massa | 5003 | 40 | SIM | - | - |
Bolsa de Valores | 5010 | 10 | SIM | - | - |
Engajamento e Profissionais Marítimos | 5193 | 10 | SIM | - | - |
Seguros Marítimos | 5194 | 10 | SIM | - | - |
Aluguel de Embarcações (Fretamento E Carta Partida) | 5196 | 10 | SIM | - | - |
Abandono | 5575 | 10 | SIM | - | - |
Acidentes da Navegação | 5577 | 10 | SIM | - | - |
Registro / Cadastro do Armador | 5585 | 10 | SIM | - | - |
Arresto de Embarcação | 5589 | 10 | SIM | - | - |
Assistência / Salvamento | 5591 | 10 | SIM | - | - |
Avaria | 5592 | 10 | SIM | - | - |
Responsabilidade do Comandante ou Capitão | 5595 | 10 | SIM | - | - |
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC | |||||
Assunto | Código CNJ | Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) | Destinação Final | Observações | |
Elimina-ção | Guarda Perma-nente | ||||
Inscrição / Registro da Embarcação | 5603 | 10 | SIM | - | - |
Hipoteca Marítima | 5609 | 10 | SIM | - | - |
Créditos / Privilégios Marítimos | 5612 | 10 | SIM | - | - |
Agenciamento | 5622 | 10 | SIM | - | - |
Corretagem de Embarcação | 5623 | 10 | SIM | - | - |
Praticagem | 5624 | 10 | SIM | - | - |
Edição | 5680 | 10 | SIM | - | - |
Exoneração | 5787 | 40 | SIM | - | - |
Revisão | 5788 | 40 | SIM | - | - |
Busca e Apreensão de Menores | 5801 | 10 | SIM | - | - |
Guarda | 5802 | 40 | SIM | - | - |
Investigação de Paternidade | 5804 | - | - | SIM | - |
Regulamentação de Visitas | 5805 | 20 | SIM | - | - |
Nulidade / Anulação | 5813 | 40 | SIM | - | - |
Nulidade e Anulação de Testamento | 5825 | 40 | SIM | - | - |
Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança | 5829 | 40 | SIM | - | - |
Sub-rogação de Vinculo | 5831 | 10 | SIM | - | - |
Exclusão de herdeiro ou legatário | 5832 | 10 | SIM | - | - |
Petição de Herança | 5833 | 10 | SIM | - | - |
Deserdação | 5834 | 10 | SIM | - | - |
Tráfico Internacional de Pessoas | 5855 | - | - | SIM | - |
Tráfico Interno de Pessoas | 5856 | - | - | SIM | - |
Contratação de Operação de Crédito | 5903 | - | - | SIM | - |
Inscrição de Despesas Não Empenhadas | 5904 | - | - | SIM | - |
Assunção de Obrigação no Último Ano do Mandato ou Legislatura | 5905 | - | - | SIM | - |
Ordenação de Despesa Não Autorizada | 5906 | - | - | SIM | - |
Prestação de Garantia Graciosa | 5907 | - | - | SIM | - |
Não Cancelamento de Restos a Pagar | 5908 | - | - | SIM | - |
Aumento de Despesa com Pessoal no Último Ano do Mandato ou Legislatura | 5909 | - | - | SIM | - |
Oferta Pública ou Colocação de Títulos no Mercado | 5910 | - | - | SIM | - |
Isenção | 5915 | 10 | SIM | - | - |
IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física | 5917 | 10 | SIM | - | - |
IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica | 5933 | 10 | SIM | - | - |
II/ Imposto sobre Importação | 5941 | 10 | SIM | - | - |
IE/ Imposto sobre Exportação | 5944 | 10 | SIM | - | - |
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC | |||||
Assunto | Código CNJ | Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) | Destinação Final | Observações | |
Elimina-ção | Guarda Perma-nente | ||||
IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados | 5945 | 10 | SIM | - | - |
ICMS/Importação | 5947 | 10 | SIM | - | - |
IOC/IOF Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários | 5948 | 10 | SIM | - | - |
ITR/ Imposto Territorial Rural | 5950 | 10 | SIM | - | - |
ISS/ Imposto sobre Serviços | 5951 | 10 | SIM | - | - |
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano | 5952 | 10 | SIM | - | - |
IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores | 5953 | 10 | SIM | - | - |
ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis | 5954 | 10 | SIM | - | - |
ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis | 5955 | 10 | SIM | - | - |
Taxa Anual por Hectare | 5958 | 10 | SIM | - | - |
Taxa de Armazenamento | 5959 | 10 | SIM | - | - |
Taxa de Despacho Aduaneiro | 5960 | 10 | SIM | - | - |
Taxa de Exploração Mineral | 5961 | 10 | SIM | - | - |
Taxa de Fiscalização Ambiental | 5962 | 10 | SIM | - | - |
Taxa de Guia de Importação | 5963 | 10 | SIM | - | - |
Taxa de Licença de Importação | 5964 | 10 | SIM | - | - |
Taxa de Melhoramento de Portos | 5965 | 10 | SIM | - | - |
Taxa de Permanência | 5966 | 10 | SIM | - | - |
Taxa de Saúde Suplementar | 5967 | 10 | SIM | - | - |
Taxa de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários | 5968 | 10 | SIM | - | - |
Taxa Judiciária | 5969 | 10 | SIM | - | - |
Taxa de Aferição de Equipamentos de Metrologia | 5970 | 10 | SIM | - | - |
Estaduais | 5971 | 10 | SIM | - | - |
Aquisição de veículos automotores | 5974 | 10 | SIM | - | - |
Aquisição de combustíveis | 5975 | 10 | SIM | - | - |
Aquisição de passagens e moedas - Viagem Exterior | 5976 | 10 | SIM | - | - |
Energia Elétrica | 5977 | 10 | SIM | - | - |
Responsabilidade Tributária do Sócio-Gerente / Diretor / Representante | 5980 | 10 | SIM | - | - |
Substituição Tributária | 5981 | 10 | SIM | - | - |
DIMOB/Declaração de Informações sobre Atividades Imobilíárias | 5982 | 10 | SIM | - | - |
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC | |||||
Assunto | Código CNJ | Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) | Destinação Final | Observações | |
Elimina-ção | Guarda Perma-nente | ||||
CNPJ/Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas | 5983 | 10 | SIM | - | - |
CPF/Cadastro de Pessoas Físicas | 5984 | 10 | SIM | - | - |
Obrigação Acessória | 5985 | 10 | SIM | - | - |
Carta de fiança | 5988 | 10 | SIM | - | - |
Parcelamento | 5989 | 10 | SIM | - | - |
Compensação com Apólices da Dívida Pública | 5991 | 10 | SIM | - | - |
Compensação | 5994 | 10 | SIM | - | - |
TDA/Títulos da Dívida Agrária | 5995 | 10 | SIM | - | - |
Anistia | 5996 | 10 | SIM | - | - |
Denúncia espontânea | 5997 | 10 | SIM | - | - |
Lançamento | 5998 | 10 | SIM | - | - |
Expedição de CND | 6000 | 10 | SIM | - | - |
Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa | 6001 | 10 | SIM | - | - |
Certificado de Regularidade - FGTS | 6002 | 10 | SIM | - | - |
Incentivos fiscais | 6003 | 10 | SIM | - | - |
Anulação de Débito Fiscal | 6004 | 10 | SIM | - | - |
Juros/Correção Monetária | 6005 | 10 | SIM | - | - |
Prazo de Recolhimento | 6006 | 10 | SIM | - | - |
Repetição de indébito | 6007 | 10 | SIM | - | - |
Crédito Prêmio | 6009 | 10 | SIM | - | - |
Crédito Presumido | 6010 | 10 | SIM | - | - |
Fato Gerador/Incidência | 6011 | 10 | SIM | - | - |
Alíquota Zero | 6013 | 10 | SIM | - | - |
Alíquota Progressiva | 6014 | 10 | SIM | - | - |
Índice da Alíquota | 6015 | 10 | SIM | - | - |
Creditamento | 6016 | 10 | SIM | - | - |
Depósito Prévio ao Recurso Administrativo | 6019 | 10 | SIM | - | - |
Arrolamento de Bens | 6020 | 10 | SIM | - | - |
Utilização de Dados Relativos à CPMF para Fins de Fiscalização | 6023 | 10 | SIM | - | - |
Liberação de mercadorias | 6024 | 10 | SIM | - | - |
Levantamento de depósito | 6025 | 10 | SIM | - | - |
Cadastro de Inadimplentes - CADIN | 6026 | 10 | SIM | - | - |
Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF | 6027 | 10 | SIM | - | - |
Liberação de Veículo Apreendido | 6028 | 10 | SIM | - | - |
Perdimento de Bens | 6029 | 10 | SIM | - | - |
Contribuições de Melhoria | 6032 | 10 | SIM | - | - |
Finsocial | 6034 | 10 | SIM | - | - |
Cofins | 6035 | 10 | SIM | - | - |
Salário-Educação | 6037 | 10 | SIM | - | - |
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC | |||||
Assunto | Código CNJ | Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) | Destinação Final | Observações | |
Elimina-ção | Guarda Perma-nente | ||||
Seguro Acidentes do Trabalho | 6038 | 10 | SIM | - | - |
PIS | 6039 | 10 | SIM | - | - |
Funrural | 6040 | 10 | SIM | - | - |
Contribuição INCRA | 6041 | 10 | SIM | - | - |
PASEP | 6042 | 10 | SIM | - | - |
Construção Civil | 6043 | 10 | SIM | - | - |
Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros | 6045 | 10 | SIM | - | - |
Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) | 6046 | 10 | SIM | - | - |
Contribuição Sindical | 6047 | 10 | SIM | - | - |
Servidores Ativos | 6049 | 10 | SIM | - | - |
Servidores Inativos | 6050 | 10 | SIM | - | - |
Mandato Eletivo/Lei 9.506/97 | 6051 | 10 | SIM | - | - |
Aposentadoria/Retorno aoTrabalho | 6052 | 10 | SIM | - | - |
Cargo em Comissão | 6053 | 10 | SIM | - | - |
Tempo de Serviço Urbano/Contribuições não Recolhidas | 6054 | 10 | SIM | - | - |
Tempo de Serviço Rural/Contribuições não Recolhidas | 6055 | 10 | SIM | - | - |
Gratificação Natalina/13º Salário | 6056 | 10 | SIM | - | - |
Produção Agropecuária | 6057 | 10 | SIM | - | - |
Indenização Trabalhista | 6058 | 10 | SIM | - | - |
Reembolso auxílio-creche | 6059 | 10 | SIM | - | - |
Contribuição sobre a folha de salários | 6060 | 10 | SIM | - | - |
Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto | 6061 | 10 | SIM | - | - |
1/3 de férias | 6062 | 10 | SIM | - | - |
Auxílio-Alimentação | 6063 | 10 | SIM | - | - |
Custeio de Assistência Médica | 6064 | 10 | SIM | - | - |
Hora Extra | 6065 | 10 | SIM | - | - |
Massa Falida- Recolhimento | 6066 | 10 | SIM | - | - |
Nota Fiscal ou Fatura | 6067 | 10 | SIM | - | - |
Salário-Maternidade | 6068 | 10 | SIM | - | - |
Contribuição sobre Nota Fiscal de Execução de Serviços | 6069 | 10 | SIM | - | - |
Contribuição de Autônomos, Empresários (Pró-labore) e Facultativos | 6070 | 10 | SIM | - | - |
FNT/Fundo Nacional de Telecomunicações | 6072 | 10 | SIM | - | - |
ATP/Adicional de Tarifa Portuária | 6073 | 10 | SIM | - | - |
AITP/Adicional de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso | 6074 | 10 | SIM | - | - |
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC | |||||
Assunto | Código CNJ | Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) | Destinação Final | Observações | |
Elimina-ção | Guarda Perma-nente | ||||
Adicional de Tarifa Aeroportuária | 6075 | 10 | SIM | - | - |
AFRMM/Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante | 6076 | 10 | SIM | - | - |
FUNDEF/Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério | 6077 | 10 | SIM | - | - |
Seguro Apagão (Lei 10.438/02) | 6078 | 10 | SIM | - | - |
Contribuição sobre licença de uso ou transferência de tecnologia | 6079 | 10 | SIM | - | - |
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) | 6080 | 10 | SIM | - | - |
FUNDAF/Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização | 6081 | 10 | SIM | - | - |
FUSEX/FUNSA/FUSMA/Fundo de Saúde das Forças Armadas | 6082 | 10 | SIM | - | - |
Contribuição de Iluminação Pública | 6083 | 10 | SIM | - | - |
IUEE/Imposto Único sobre Energia Elétrica | 6084 | 10 | SIM | - | - |
FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço | 6085 | 40 | SIM | - | - |
Contribuição sobre Açúcar e Álcool | 6086 | 10 | SIM | - | - |
CPMF/Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira | 6087 | 10 | SIM | - | - |
Discriminação Tributária MERCOSUL | 6088 | 10 | SIM | - | - |
REFIS/Programa de Recuperação Fiscal | 6090 | 10 | SIM | - | - |
PAES/Parcelamento Especial | 6091 | 10 | SIM | - | - |
SIMPLES | 6092 | 10 | SIM | - | - |
Super SIMPLES | 6093 | 10 | SIM | - | - |
Aposentadoria por Invalidez | 6095 | 10 | SIM | - | - |
Urbana (Art. 48/51) | 6097 | 10 | SIM | - | - |
Rural (Art. 48/51) | 6098 | 10 | SIM | - | - |
Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) | 6099 | 10 | SIM | - | - |
Aposentadoria Especial (Art. 57/8) | 6100 | 10 | SIM | - | - |
Auxílio-Doença Previdenciário | 6101 | 10 | SIM | - | - |
Salário-Família (Art. 65/70) | 6102 | 10 | SIM | - | - |
Salário-Maternidade (Art. 71/73) | 6103 | 10 | SIM | - | - |
Pensão por Morte (Art. 74/9) | 6104 | 10 | SIM | - | - |
Auxílio-Reclusão (Art. 80) | 6105 | 10 | SIM | - | - |
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC | |||||
Assunto | Código CNJ | Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) | Destinação Final | Observações | |
Elimina-ção | Guarda Perma-nente | ||||
Pecúlios (Art. 81/5) | 6106 | 10 | SIM | - | - |
Incapacidade Laborativa Parcial | 6108 | 10 | SIM | - | - |
Incapacidade Laborativa Permanente | 6109 | 10 | SIM | - | - |
Incapacidade Laborativa Temporária | 6110 | 10 | SIM | - | - |
Movimentos Repetitivos/Tenossinovite/LER/DORT | 6111 | 10 | SIM | - | - |
Redução da Capacidade Auditiva | 6112 | 10 | SIM | - | - |
Abono de Permanência em Serviço (Art. 87) | 6113 | 10 | SIM | - | - |
Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) | 6114 | 10 | SIM | - | - |
Ferroviário | 6115 | 10 | SIM | - | - |
Ex-combatentes | 6116 | 10 | SIM | - | - |
Renda Mensal Vitalícia | 6117 | 10 | SIM | - | - |
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) | 6118 | 10 | SIM | - | - |
RMI pelo art. 202 CF/88 (média dos 36 últimos salários-de-contribuição) | 6121 | 10 | SIM | - | - |
RMI pelo art. 1º da Lei 6.423/77 - índices de atualização dos 24 1ºs salários-de-contribuição, anteriores aos 12 últimos) | 6122 | 10 | SIM | - | - |
RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e Salário-de-Contribuição | 6123 | 10 | SIM | - | - |
RMI sem incidência de Teto Limitador | 6124 | 10 | SIM | - | - |
RMI da pensão de dependente de ex-combatente | 6125 | 10 | SIM | - | - |
Benefício mínimo a partir da CF/88 (art. 201, § 2º CF/88) | 6126 | 10 | SIM | - | - |
Parcelas e índices de correção do salário-de-contribuição | 6127 | 10 | SIM | - | - |
Limitação do salário-de-benefício e da renda mensal inicial | 6128 | 10 | SIM | - | - |
RMI cuja salário-de-benefício supera menor valor teto | 6129 | 10 | SIM | - | - |
Escala de Salário-Base | 6130 | 10 | SIM | - | - |
Contribuição sobre vinte salários mínimos | 6131 | 10 | SIM | - | - |
Cálculo do Benefício de acordo com a Sistemática anterior à Lei 9.876/99 | 6132 | 10 | SIM | - | - |
IRSM de Fevereiro de 1994(39,67%) | 6133 | 10 | SIM | - | - |
Alteração do coeficiente de cálculo de pensão | 6134 | 10 | SIM | - | - |
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC | |||||
Assunto | Código CNJ | Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) | Destinação Final | Observações | |
Elimina-ção | Guarda Perma-nente | ||||
Alteração do coeficiente de cálculo do benefício | 6135 | 10 | SIM | - | - |
Cálculo do benefício de segurado especial de acordo com a Lei 9.876/99 | 6136 | 10 | SIM | - | - |
Cálculo do fator previdenciário - Lei 9.876/99 | 6137 | 10 | SIM | - | - |
Reajuste pela Súmula 260 do TFR | 6139 | 10 | SIM | - | - |
Art. 58 ADCT da CF/88 | 6140 | 10 | SIM | - | - |
Utilização do PNS no Reajuste de Benefícios | 6141 | 10 | SIM | - | - |
Manutenção do Benefício pela equivalência salarial | 6142 | 10 | SIM | - | - |
Expurgos inflacionários sobre os benefícios | 6143 | 10 | SIM | - | - |
Salário Mínimo de Ncz$ 120,00 para junho/89 | 6144 | 10 | SIM | - | - |
Reajuste de 147% | 6145 | 10 | SIM | - | - |
Reajustamento pelo IGP-DI | 6146 | 10 | SIM | - | - |
Aplicação de coeficiente de cálculo diverso do fixado na Lei n.º 8.213/91 | 6147 | 10 | SIM | - | - |
Reajuste aplicado ao salário mínimo em setembro/94 | 6148 | 10 | SIM | - | - |
Sistemática de conversão dos benefícios previdenciários em URVs | 6149 | 10 | SIM | - | - |
Reajustamento pelo INPC | 6150 | 10 | SIM | - | - |
Art. 144 da Lei 8.213/91 e/ou diferenças decorrentes | 6151 | 10 | SIM | - | - |
Gratificação Natalina a partir da CF/88 (Art. 201, § 6º CF/88) | 6152 | 10 | SIM | - | - |
Abono da Lei 8.178/91 | 6153 | 10 | SIM | - | - |
Índice de 4,02% da Lei 8.222/91 | 6154 | 10 | SIM | - | - |
Desconto do DL 1.910/81 | 6155 | 10 | SIM | - | - |
Descontos dos benefícios | 6156 | 10 | SIM | - | - |
Correção Monetária pela Súmula 71 TFR | 6157 | 10 | SIM | - | - |
Correção Monetária de Benefício pago com atraso | 6158 | 10 | SIM | - | - |
Reajuste conforme Portaria MPAS 714/1993 | 6159 | 10 | SIM | - | - |
Habilitação e Reabilitação Profissional | 6161 | 10 | SIM | - | - |
Decadência/Prescrição | 6162 | 10 | SIM | - | - |
Declaração de Ausência | 6164 | 10 | SIM | - | - |
Atividade concomitante | 6165 | 10 | SIM | - | - |
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC | |||||
Assunto | Código CNJ | Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) | Destinação Final | Observações | |
Elimina-ção | Guarda Perma-nente | ||||
Renúncia ao benefício | 6166 | 10 | SIM | - | - |
Demonstrativo das importâncias pagas | 6167 | 10 | SIM | - | - |
Períodos de Carência | 6168 | 10 | SIM | - | - |
Limite Mínimo de Idade | 6169 | 10 | SIM | - | - |
Perda da qualidade de segurado | 6170 | 10 | SIM | - | - |
Inclusão de Dependente | 6171 | 10 | SIM | - | - |
Regra de Transição para Aposentadoria - "Pedágio" | 6172 | 10 | SIM | - | - |
Data de Início de Benefício (DIB) | 6174 | 10 | SIM | - | - |
Cumulação | 6175 | 10 | SIM | - | - |
Parcelas de benefício não pagas | 6176 | 10 | SIM | - | - |
Concessão | 6177 | 10 | SIM | - | - |
Restabelecimento | 6178 | 10 | SIM | - | - |
Conversão | 6179 | 10 | SIM | - | - |
Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial | 6182 | 10 | SIM | - | - |
Averbação/Cômputo de tempo de serviço de segurado especial (regime de economia familiar) | 6183 | 10 | SIM | - | - |
Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador) | 6184 | 10 | SIM | - | - |
Averbação/Cômputo do tempo de serviço como aluno aprendiz | 6185 | 10 | SIM | - | - |
Averbação/Cômputo do tempo de serviço militar | 6186 | 10 | SIM | - | - |
Averbação/Cômputo de tempo de serviço de empregado doméstico | 6187 | 10 | SIM | - | - |
Averbação/Cômputo de tempo de serviço urbano | 6188 | 10 | SIM | - | - |
Certidão de Tempo de Serviço | 6189 | 10 | SIM | - | - |
Contagem Recíproca de Tempo de Serviço | 6190 | 10 | SIM | - | - |
Aquisição | 6193 | - | - | SIM | - |
Perda | 6194 | - | - | SIM | - |
Concessão de Naturalização | 6195 | - | - | SIM | - |
Cancelamento de Naturalização | 6196 | - | - | SIM | - |
Admissão / Entrada / Permanência / Saída | 6198 | - | - | SIM | - |
Asilo | 6199 | - | - | SIM | - |
Livre Trânsito MERCOSUL | 6200 | - | - | SIM | - |
Trabalhador Migrante ou Fronteiriço do MERCOSUL | 6201 | - | - | SIM | - |
Proteção Internacional a Direitos Humanos | 6202 | - | - | SIM | - |
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC | |||||
Assunto | Código CNJ | Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) | Destinação Final | Observações | |
Elimina-ção | Guarda Perma-nente | ||||
Auxílio Direto | 6206 | - | - | SIM | - |
Mercosul | 6207 | - | - | SIM | - |
Tratado Internacional | 6212 | - | - | SIM | - |
Normas do Mercosul | 6213 | - | - | SIM | - |
Prestação de Alimentos | 6216 | - | - | SIM | - |
Funcionamento de Empresa Estrangeira | 6217 | - | - | SIM | - |
Pessoa Jurídica Estrangeira | 6218 | - | - | SIM | - |
Contratos Internacionais | 6219 | - | - | SIM | - |
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes | 6226 | 10 | SIM | - | - |
Planos de Saúde | 6233 | 10 | SIM | - | - |
Oferta | 6238 | 40 | SIM | - | - |
Fixação | 6239 | 40 | SIM | - | - |
Turismo | 7618 | 10 | SIM | - | - |
Consórcio | 7619 | 10 | SIM | - | - |
Estabelecimentos de Ensino | 7620 | 10 | SIM | - | - |
Seguro | 7621 | 10 | SIM | - | - |
Assinatura Básica Mensal | 7626 | 10 | SIM | - | - |
Pulsos Excedentes | 7627 | 10 | SIM | - | - |
Tutela e Curatela | 7657 | - | - | SIM | - |
Regime de Bens Entre os Cônjuges | 7659 | 10 | SIM | - | - |
Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores | 7660 | 40 | SIM | - | - |
Bem de Família | 7661 | - | - | SIM | - |
Dissolução | 7664 | 40 | SIM | - | - |
Investigação de Maternidade | 7667 | - | - | SIM | - |
Adoção de Maior | 7671 | - | - | SIM | - |
União Homoafetiva | 7672 | 40 | SIM | - | - |
Administração de Herança | 7676 | 40 | SIM | - | - |
Reconhecimento / Dissolução | 7677 | 40 | SIM | - | - |
Inventário e Partilha | 7687 | 40 | SIM | - | - |
Assunção de Dívida | 7689 | 10 | SIM | - | - |
Preferências e Privilégios Creditórios | 7696 | 10 | SIM | - | - |
Correção Monetária | 7697 | 10 | SIM | - | - |
Perdas e Danos | 7698 | 10 | SIM | - | - |
Cláusula Penal | 7700 | 10 | SIM | - | - |
Arras ou Sinal | 7701 | 10 | SIM | - | - |
Pagamento | 7703 | 10 | SIM | - | - |
Pagamento em Consignação | 7704 | 10 | SIM | - | - |
Pagamento com Sub-rogação | 7705 | 10 | SIM | - | - |
Imputação do Pagamento | 7706 | 10 | SIM | - | - |
Dação em Pagamento | 7707 | 10 | SIM | - | - |
Novação | 7708 | 10 | SIM | - | - |
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC | |||||
Assunto | Código CNJ | Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) | Destinação Final | Observações | |
Elimina-ção | Guarda Perma-nente | ||||
Compensação | 7709 | 10 | SIM | - | - |
Confusão | 7710 | 10 | SIM | - | - |
Remissão das Dívidas | 7711 | 10 | SIM | - | - |
Promessa de Recompensa | 7712 | 10 | SIM | - | - |
Gestão de Negócios | 7713 | 10 | SIM | - | - |
Pagamento Indevido | 7714 | 10 | SIM | - | - |
Enriquecimento sem Causa | 7715 | 10 | SIM | - | - |
Registro de nascimento após prazo legal | 7732 | - | - | SIM | - |
Retificação de Nome | 7735 | - | - | SIM | - |
Cancelamento de Protesto | 7737 | 10 | SIM | - | - |
Acidente Aéreo | 7748 | 10 | SIM | - | - |
Auxílio-Doença Acidentário | 7757 | 10 | SIM | - | - |
Fornecimento de Energia Elétrica | 7760 | 10 | SIM | - | - |
Fornecimento de Água | 7761 | 10 | SIM | - | - |
Substituição do Produto | 7767 | 10 | SIM | - | - |
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro | 7768 | 10 | SIM | - | - |
Abatimento proporcional do preço | 7769 | 10 | SIM | - | - |
Interpretação / Revisão de Contrato | 7770 | 10 | SIM | - | - |
Cartão de Crédito | 7772 | 10 | SIM | - | - |
Financiamento de Produto | 7773 | 10 | SIM | - | - |
Serviços Profissionais | 7774 | 10 | SIM | - | - |
Serviços Hospitalares | 7775 | 10 | SIM | - | - |
Indenização por Dano Material | 7780 | 10 | SIM | - | - |
Protesto Indevido de Título | 7781 | 10 | SIM | - | - |
Quanto à Embarcação | 7797 | 10 | SIM | - | - |
Quanto à Carga | 7798 | 10 | SIM | - | - |
Clandestinos | 7799 | 10 | SIM | - | - |
Retificação de Data de Nascimento | 7834 | - | - | SIM | - |
Retificação de Sexo | 7835 | - | - | SIM | - |
Inscrição na Matrícula de Registro Torrens | 7897 | 40 | SIM | - | - |
Instituição de Bem de Família | 7898 | 40 | SIM | - | - |
Bloqueio de Matrícula | 7899 | 40 | SIM | - | - |
Por Remição | 7911 | 40 | SIM | - | - |
Por Terceiro Prejudicado | 7912 | 40 | SIM | - | - |
Registro de Óbito após prazo legal | 7925 | - | - | SIM | - |
Registro de Nascimento de Filho de Brasileiro Nascido no Exterior | 7926 | - | - | SIM | - |
Direitos da Personalidade | 7949 | 40 | SIM | - | - |
Organizações Religiosas | 7952 | 10 | SIM | - | - |
Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito | 8942 | 3 | SIM | - | - |
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC | |||||
Assunto | Código CNJ | Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) | Destinação Final | Observações | |
Elimina-ção | Guarda Perma-nente | ||||
Coligação | 9533 | 10 | SIM | - | - |
Transformação | 9534 | 10 | SIM | - | - |
Incorporação | 9535 | 10 | SIM | - | - |
Fusão | 9536 | 10 | SIM | - | - |
Cisão | 9537 | 10 | SIM | - | - |
Liquidação | 9538 | 10 | SIM | - | - |
Alteração de capital | 9539 | 10 | SIM | - | - |
Capacidade | 9541 | 40 | SIM | - | - |
Curadoria dos bens do ausente | 9542 | 40 | SIM | - | - |
Sucessão Provisória | 9543 | 40 | SIM | - | - |
Inclusão de associado | 9545 | 10 | SIM | - | - |
Exclusão de associado | 9546 | 10 | SIM | - | - |
Fiscalização | 9547 | 10 | SIM | - | - |
Exclusão de filiado | 9549 | 10 | SIM | - | - |
Fusão | 9550 | 10 | SIM | - | - |
Eleições - Diretórios | 9551 | 10 | SIM | - | - |
Ineficácia de atos em relação à massa | 9555 | 40 | SIM | - | - |
Convolação de recuperação judicial em falência | 9556 | 40 | SIM | - | - |
Administração judicial | 9558 | 40 | SIM | - | - |
Classificação de créditos | 9559 | 40 | SIM | - | - |
Laudo Arbitral Internacional | 9565 | - | - | SIM | - |
Sustação de Protesto | 9575 | 10 | SIM | - | - |
Agêncie e Distribuição | 9581 | 10 | SIM | - | - |
Alienação Fiduciária | 9582 | 10 | SIM | - | - |
Arrendamento Rural | 9583 | 10 | SIM | - | - |
Arrendamento Mercantil | 9584 | 10 | SIM | - | - |
Cartão de Crédito | 9585 | 10 | SIM | - | - |
Comissão | 9586 | 10 | SIM | - | - |
Compra e Venda | 9587 | 10 | SIM | - | - |
Corretagem | 9588 | 10 | SIM | - | - |
Depósito | 9589 | 10 | SIM | - | - |
Doação | 9590 | 10 | SIM | - | - |
Empreitada | 9591 | 10 | SIM | - | - |
Fiança | 9592 | 10 | SIM | - | - |
Mandato | 9594 | 10 | SIM | - | - |
Troca ou Permuta | 9595 | 10 | SIM | - | - |
Prestação de Serviços | 9596 | 10 | SIM | - | - |
Seguro | 9597 | 10 | SIM | - | - |
Transação | 9598 | 10 | SIM | - | - |
Transporte de Coisas | 9599 | 10 | SIM | - | - |
Transporte de Pessoas | 9600 | 10 | SIM | - | - |
Estimatório | 9601 | 10 | SIM | - | - |
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC | |||||
Assunto | Código CNJ | Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) | Destinação Final | Observações | |
Elimina-ção | Guarda Perma-nente | ||||
Comodato | 9602 | 10 | SIM | - | - |
Mútuo | 9603 | 10 | SIM | - | - |
Constituição de Renda | 9604 | 10 | SIM | - | - |
Jogo e Aposta | 9605 | 10 | SIM | - | - |
Compromisso | 9606 | 10 | SIM | - | - |
Contratos Bancários | 9607 | 10 | SIM | - | - |
Franquia | 9608 | 10 | SIM | - | - |
Locação de Móvel | 9609 | 10 | SIM | - | - |
Despejo para Uso Próprio | 9610 | 10 | SIM | - | - |
Despejo para Uso de Ascendentes e Descendentes | 9611 | 10 | SIM | - | - |
Despejo por Denúncia Vazia | 9612 | 10 | SIM | - | - |
Benfeitorias | 9614 | 10 | SIM | - | - |
Direito de Preferência | 9615 | 10 | SIM | - | - |
Homicídio Simples | 9636 | 10 | SIM | - | - |
Homicídio Privilegiado | 9637 | 10 | SIM | - | - |
Homicídio Qualificado | 9638 | 10 | SIM | - | - |
Induzimento, Instigação ou Auxílio a Suicídio | 9639 | 10 | SIM | - | - |
Infanticídio | 9640 | 10 | SIM | - | - |
Leve | 9642 | 10 | SIM | - | - |
Seguida de Morte | 9643 | 10 | SIM | - | - |
Grave | 9644 | 10 | SIM | - | - |
Gravíssima | 9645 | 10 | SIM | - | - |
Privilegiada | 9646 | 10 | SIM | - | - |
Decorrente de Violência Doméstica | 9647 | 10 | SIM | - | - |
Perigo de contágio de moléstia grave | 9649 | 10 | SIM | - | - |
Perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132) | 9650 | 10 | SIM | - | - |
Abandono de incapaz (art. 133) | 9651 | 10 | SIM | - | - |
Omissão de socorro (art. 135) | 9652 | 10 | SIM | - | - |
Rixa (art. 137) | 9653 | 10 | SIM | - | - |
Perigo de Contágio Venéreo | 9654 | 10 | SIM | - | - |
Calúnia | 9656 | 10 | SIM | - | - |
Difamação | 9657 | 10 | SIM | - | - |
Injúria | 9658 | 10 | SIM | - | - |
Constrangimento ilegal (art. 146) | 9660 | 10 | SIM | - | - |
Ameaça (art. 147) | 9661 | 10 | SIM | - | - |
Seqüestro e cárcere privado (art. 148) | 9662 | 10 | SIM | - | - |
Redução a condição análoga à de escravo (art. 149) | 9663 | 10 | SIM | - | - |
Violação de domicílio (art. 150) | 9665 | 10 | SIM | - | - |
Violação de correspondência (art. 151, caput) | 9667 | 10 | SIM | - | - |
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC | |||||
Assunto | Código CNJ | Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) | Destinação Final | Observações | |
Elimina-ção | Guarda Perma-nente | ||||
Sonegação ou destruição de correspondência (art. 151, § 1º, I) | 9668 | 10 | SIM | - | - |
Violação de comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica (art. 151, § 1º, II, III e IV) | 9669 | 10 | SIM | - | - |
Violação de Correspondência comercial (art. 152) | 9670 | 10 | SIM | - | - |
Divulgação de segredo (art. 153) | 9672 | 10 | SIM | - | - |
Violação do segredo profissional (art. 154) | 9673 | 10 | SIM | - | - |
Furto (art. 155) | 9675 | 10 | SIM | - | - |
Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.) | 9676 | 10 | SIM | - | - |
Furto de coisa comum (art. 156) | 9677 | 10 | SIM | - | - |
Roubo (art. 157) | 9678 | 10 | SIM | - | - |
Extorsão (art. 158) | 9679 | 10 | SIM | - | - |
Extorsão mediante seqüestro (art. 159) | 9680 | 10 | SIM | - | - |
Extorsão indireta (art. 160) | 9681 | 10 | SIM | - | - |
Alteração de limites (art. 161, caput) | 9682 | 10 | SIM | - | - |
Usurpação de águas (art. 161, § 1º, I) | 9683 | 10 | SIM | - | - |
Esbulho possessório (art. 161, § 1º, II) | 9684 | 10 | SIM | - | - |
Dano (art. 163) | 9685 | 10 | SIM | - | - |
Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia (art. 164) | 9686 | 10 | SIM | - | - |
Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico (art. 165) | 9687 | 10 | SIM | - | - |
Alteração de local especialmente protegido (art. 166) | 9688 | 10 | SIM | - | - |
Apropriação indébita Previdenciária (art. 168-A e Lei 8.212/91) | 9689 | 10 | SIM | - | - |
Estelionato | 9690 | 10 | SIM | - | - |
Estelionato Majorado (art. 171, § 3º) | 9691 | 10 | SIM | - | - |
Outras fraudes | 9692 | 10 | SIM | - | - |
Fraude à execução (art. 179) | 9693 | 10 | SIM | - | - |
Receptação | 9694 | 10 | SIM | - | - |
Apropriação indébita (art. 168, caput) | 9695 | 10 | SIM | - | - |
Apropriação de Coisa Havida por Erro, Caso Fortuito ou Força da Natureza (art.169) | 9696 | 10 | SIM | - | - |
Furto Privilegiado | 9697 | 10 | SIM | - | - |
Furto de Veículo Automotor a ser Transportado para outro Estado ou Exterior | 9698 | 10 | SIM | - | - |
Roubo Majorado | 9699 | 10 | SIM | - | - |
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC | |||||
Assunto | Código CNJ | Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) | Destinação Final | Observações | |
Elimina-ção | Guarda Perma-nente | ||||
Latrocínio | 9700 | 10 | SIM | - | - |
Extorsão mediante Seqüestro Seguida de Morte | 9701 | 10 | SIM | - | - |
Extorsão mediante Sequestro Seguida de Lesão Corporal Grave | 9702 | 10 | SIM | - | - |
Supressão ou Alteração de Marca em Animais | 9703 | 10 | SIM | - | - |
Dano Qualificado | 9704 | 10 | SIM | - | - |
Apropriação de Tesouro | 9705 | 10 | SIM | - | - |
Apropriação de Coisa Achada | 9706 | 10 | SIM | - | - |
Disposição de coisa alheia como própria | 9707 | 10 | SIM | - | - |
Alienação ou Oneração Fraudulenta de Coisa Própria | 9708 | 10 | SIM | - | - |
Defraudação de Penhor | 9709 | 10 | SIM | - | - |
Fraude na Entrega de Coisa | 9710 | 10 | SIM | - | - |
Fraude para Recebimento de Indenização ou Valor de Seguro | 9711 | 10 | SIM | - | - |
Fraude no Pagamento por Meio de Cheque | 9712 | 10 | SIM | - | - |
Duplicata Simulada | 9713 | 10 | SIM | - | - |
Abuso de Incapazes | 9714 | 10 | SIM | - | - |
Induzimento à Especulação | 9715 | 10 | SIM | - | - |
Fraude no Comércio | 9716 | 10 | SIM | - | - |
Fraudes e Abusos na Fundação ou Administração de Sociedade por Ações | 9717 | 10 | SIM | - | - |
Emissão Irregular de Conhecimento de Depósito ou "Warrant" | 9718 | 10 | SIM | - | - |
Receptação Qualificada | 9719 | 10 | SIM | - | - |
Violação de direito autoral | 9721 | 10 | SIM | - | - |
Atentado contra a liberdade de trabalho (art. 197) | 9723 | 10 | SIM | - | - |
Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta (art. 198) | 9724 | 10 | SIM | - | - |
Atentado contra a liberdade de associação (art. 199) | 9725 | 10 | SIM | - | - |
Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem (art. 200) | 9726 | 10 | SIM | - | - |
Paralisação de trabalho de interesse coletivo (art. 201) | 9727 | 10 | SIM | - | - |
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC | |||||
Assunto | Código CNJ | Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) | Destinação Final | Observações | |
Elimina-ção | Guarda Perma-nente | ||||
Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem (art. 202) | 9728 | 10 | SIM | - | - |
Frustração de direitos assegurados por lei trabalhista (art. 203) | 9729 | 10 | SIM | - | - |
Exercício de atividade com infração de decisão administrativa (art. 205) | 9730 | 10 | SIM | - | - |
Aliciamento para fins de emigração (art. 206) | 9731 | 10 | SIM | - | - |
Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional (art. 207) | 9732 | 10 | SIM | - | - |
Frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho (art. 204) | 9733 | 10 | SIM | - | - |
Destruição / Subração / Ocultação de Cadáver | 9735 | 10 | SIM | - | - |
Impedimento ou Perturbação de Cerimônia Funerária (Art. 209) | 9736 | 10 | SIM | - | - |
Vilipêndio a Cadáver | 9737 | 10 | SIM | - | - |
Violação a Sepultura (Art. 210) | 9738 | 10 | SIM | - | - |
Ultraje / Impedimento ou Perturbação de Culto Religioso | 9739 | 10 | SIM | - | - |
Tráfico Internacional de Pessoa para Fim de Exploração Sexual | 9741 | 10 | SIM | - | - |
Estupro | 9742 | 10 | SIM | - | - |
Atentado Violento ao Pudor | 9743 | 10 | SIM | - | - |
Atentado ao Pudor Mediante Fraude | 9744 | 10 | SIM | - | - |
Corrupção de Menores | 9745 | 10 | SIM | - | - |
Ultraje Público ao Pudor (Ato/Escrito Obsceno) | 9746 | 10 | SIM | - | - |
Mediação para Servir a Lascívia de Outrem | 9747 | 10 | SIM | - | - |
Posse Sexual Mediante Fraude | 9748 | 10 | SIM | - | - |
Assédio Sexual | 9749 | 10 | SIM | - | - |
Favorecimento da Prostituição | 9750 | 10 | SIM | - | - |
Casa de Prostituição | 9751 | 10 | SIM | - | - |
Rufianismo | 9752 | 10 | SIM | - | - |
Tráfico Internacional de Pessoas | 9753 | 10 | SIM | - | - |
Tráfico Interno de Pessoas | 9754 | 10 | SIM | - | - |
Abandono Material | 9757 | 10 | SIM | - | - |
Abandono Intelectual | 9758 | 10 | SIM | - | - |
Entrega de Filho Menor a Pessoa Inidônea | 9759 | 10 | SIM | - | - |
Bigamia | 9761 | 10 | SIM | - | - |
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC | |||||
Assunto | Código CNJ | Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) | Destinação Final | Observações | |
Elimina-ção | Guarda Perma-nente | ||||
Conhecimento Prévio de Impedimento | 9762 | 10 | SIM | - | - |
Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento | 9763 | 10 | SIM | - | - |
Simulação de Casamento | 9764 | 10 | SIM | - | - |
Simulação de Autoridade para Celebração de Casamento | 9765 | 10 | SIM | - | - |
Parto Suposto (Art. 242) | 9767 | 10 | SIM | - | - |
Registro de Nascimento Inexistente (Art. 241) | 9768 | 10 | SIM | - | - |
Sonegação do Estado de Filiação (Art. 243) | 9769 | 10 | SIM | - | - |
Induzimento a Fuga, Entrega Arbitrária ou Sonegação de Incapazes (Art. 248) | 9771 | 10 | SIM | - | - |
Subtração de Incapazes (Art. 249) | 9772 | 10 | SIM | - | - |
Incêndio | 9774 | 10 | SIM | - | - |
Explosão | 9775 | 10 | SIM | - | - |
Uso de gás tóxico ou asfixiante | 9776 | 10 | SIM | - | - |
Inundação / Perigo de Inundação | 9777 | 10 | SIM | - | - |
Desabamento ou desmoronamento (art. 256) | 9778 | 10 | SIM | - | - |
Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento (art. 257) | 9779 | 10 | SIM | - | - |
Difusão de doença ou praga (art. 259) | 9780 | 10 | SIM | - | - |
Desastre ferroviário / Perigo de Desastre Ferroviário | 9781 | 10 | SIM | - | - |
Atentado contra a segurança de transporte público | 9782 | 10 | SIM | - | - |
Arremesso de projétil | 9783 | 10 | SIM | - | - |
Atentado contra a segurança de serviços de utilidade pública (art. 265) | 9784 | 10 | SIM | - | - |
Interrupção /perturbação de serviços telegráficos/telefônicos (art. 266) | 9785 | 10 | SIM | - | - |
Epidemia (art. 267) | 9786 | 10 | SIM | - | - |
Emprego de Processo Proibido/Substância não permitida | 9787 | 10 | SIM | - | - |
Invólucro ou recipiente com falsa indicação (art. 275) | 9788 | 10 | SIM | - | - |
Falsificação / Corrupção / Adulteração / Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais | 9789 | 10 | SIM | - | - |
Exercício Ilegal da Medicina, Arte Dentária ou Farmacêutica (art. 282) | 9790 | 10 | SIM | - | - |
Charlatanismo (Art. 283) | 9791 | 10 | SIM | - | - |
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC | |||||
Assunto | Código CNJ | Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) | Destinação Final | Observações | |
Elimina-ção | Guarda Perma-nente | ||||
Corrupção ou Poluição de Água Potável (Art. 271) | 9792 | 10 | SIM | - | - |
Curandeirismo (Art. 284) | 9793 | 10 | SIM | - | - |
Envenenamento de Água Potável / Substância Alimentícia ou Medicinal (Art. 270) | 9794 | 10 | SIM | - | - |
Falsificação / Corrupção / Adulteração / Alteração de Substância ou Produtos Alimentícios | 9795 | 10 | SIM | - | - |
Infração de Medida Sanitária Preventiva (Art. 268) | 9796 | 10 | SIM | - | - |
Omissão de Notificação de Doença (Art. 269) | 9797 | 10 | SIM | - | - |
Outras Substâncias Nocivas a Saúde Pública (Art. 278) | 9798 | 10 | SIM | - | - |
Substância Destinada à Falsificação (Art. 277) | 9799 | 10 | SIM | - | - |
Fabrico / Fornecimento / Aquisição / Posse ou Transporte de Explosivos ou Gás Tóxico ou Asfixiante | 9800 | 10 | SIM | - | - |
Venda de Produtos ou Substância nas Condições dos Artigos 274 e 275 | 9801 | 10 | SIM | - | - |
Medicamento em Desacordo com Receita Médica | 9802 | 10 | SIM | - | - |
Quadrilha ou Bando (art. 288) | 9804 | 10 | SIM | - | - |
Incitação ao Crime | 9805 | 10 | SIM | - | - |
Apologia de Crime ou Criminoso | 9806 | 10 | SIM | - | - |
Moeda Falsa / Assimilados | 9808 | 10 | SIM | - | - |
Petrechos para falsificação de moeda (art. 291) | 9809 | 10 | SIM | - | - |
Emissão de título ao portador sem permissão legal (art. 292) | 9810 | 10 | SIM | - | - |
Falsificação de papéis públicos (art. 293) | 9811 | 10 | SIM | - | - |
Falsificação do selo ou sinal público (art. 296) | 9812 | 10 | SIM | - | - |
Falsificação de documento público | 9813 | 10 | SIM | - | - |
Falsificação de documento particular (art. 298) | 9814 | 10 | SIM | - | - |
Falsidade ideológica (art. 299) | 9815 | 10 | SIM | - | - |
Falso reconhecimento de firma ou letra (art. 300) | 9816 | 10 | SIM | - | - |
Certidão ou atestado ideologicamente falso (art. 301, caput) | 9817 | 10 | SIM | - | - |
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUIDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC | |||||
Assunto | Código CNJ | Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) | Destinação Final | Observações | |
Elimina-ção | Guarda Perma-nente | ||||
Falsidade material de atestado ou certidão (art. 301, § 1º) | 9818 | 10 | SIM | - | - |
Falsidade de atestado médico (art. 302) | 9819 | 10 | SIM | - | - |
Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica (art. 303) | 9820 | 10 | SIM | - | - |
Uso de documento falso (art. 304) | 9821 | 10 | SIM | - | - |
Supressão de documento (art. 305) | 9822 | 10 | SIM | - | - |
Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) | 9823 | 10 | SIM | - | - |
Falsa identidade | 9824 | 10 | SIM | - | - |
Fraude de lei sobre estrangeiros | 9825 | 10 | SIM | - | - |
Petrechos de Falsificação de Papéis Públicos | 9826 | 10 | SIM | - | - |
Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor | 9827 | 10 | SIM | - | - |
Peculato (art. 312, caput e § 1º) | 9829 | 10 | SIM | - | - |
Peculato mediante erro de outrem (art. 313) | 9830 | 10 | SIM | - | - |
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (art. 314) | 9831 | 10 | SIM | - | - |
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas (art. 315) | 9832 | 10 | SIM | - | - |
Concussão (art. 316, caput) | 9833 | 10 | SIM | - | - |
Excesso de exação (art. 316, §§ 1º e 2º) | 9834 | 10 | SIM | - | - |
Corrupção passiva (art. 317) | 9835 | 10 | SIM | - | - |
Facilitação de contrabando ou descaminho (art. 318) | 9836 | 10 | SIM | - | - |
Prevaricação | 9837 | 10 | SIM | - | - |
Condescendência criminosa (art. 320) | 9838 | 10 | SIM | - | - |
Advocacia administrativa (art. 321) | 9839 | 10 | SIM | - | - |
Violência arbitrária (art. 322) | 9840 | 10 | SIM | - | - |
Abandono de função (art. 323) | 9841 | 10 | SIM | - | - |
Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (art. 324) | 9842 | 10 | SIM | - | - |
Violação do sigilo funcional (art. 325) | 9843 | 10 | SIM | - | - |
Violação do sigilo de proposta de concorrência (art. 326) | 9844 | 10 | SIM | - | - |
Inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A) | 9845 | 10 | SIM | - | - |
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC | |||||
Assunto | Código CNJ | Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) | Destinação Final | Observações | |
Elimina-ção | Guarda Perma-nente | ||||
Falsidade material de atestado ou certidão (art. 301, § 1º) | 9818 | 10 | SIM | - | - |
Falsidade de atestado médico (art. 302) | 9819 | 10 | SIM | - | - |
Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica (art. 303) | 9820 | 10 | SIM | - | - |
Uso de documento falso (art. 304) | 9821 | 10 | SIM | - | - |
Supressão de documento (art. 305) | 9822 | 10 | SIM | - | - |
Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) | 9823 | 10 | SIM | - | - |
Falsa identidade | 9824 | 10 | SIM | - | - |
Fraude de lei sobre estrangeiros | 9825 | 10 | SIM | - | - |
Petrechos de Falsificação de Papéis Públicos | 9826 | 10 | SIM | - | - |
Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor | 9827 | 10 | SIM | - | - |
Peculato (art. 312, caput e § 1º) | 9829 | 10 | SIM | - | - |
Peculato mediante erro de outrem (art. 313) | 9830 | 10 | SIM | - | - |
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (art. 314) | 9831 | 10 | SIM | - | - |
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas (art. 315) | 9832 | 10 | SIM | - | - |
Concussão (art. 316, caput) | 9833 | 10 | SIM | - | - |
Excesso de exação (art. 316, §§ 1º e 2º) | 9834 | 10 | SIM | - | - |
Corrupção passiva (art. 317) | 9835 | 10 | SIM | - | - |
Facilitação de contrabando ou descaminho (art. 318) | 9836 | 10 | SIM | - | - |
Prevaricação | 9837 | 10 | SIM | - | - |
Condescendência criminosa (art. 320) | 9838 | 10 | SIM | - | - |
Advocacia administrativa (art. 321) | 9839 | 10 | SIM | - | - |
Violência arbitrária (art. 322) | 9840 | 10 | SIM | - | - |
Abandono de função (art. 323) | 9841 | 10 | SIM | - | - |
Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (art. 324) | 9842 | 10 | SIM | - | - |
Violação do sigilo funcional (art. 325) | 9843 | 10 | SIM | - | - |
Violação do sigilo de proposta de concorrência (art. 326) | 9844 | 10 | SIM | - | - |
Inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A) | 9845 | 10 | SIM | - | - |
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC | |||||
Assunto | Código CNJ | Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) | Destinação Final | Observações | |
Elimina-ção | Guarda Perma-nente | ||||
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (art. 313-B) | 9846 | 10 | SIM | - | - |
Contra Patente de Invenção | 9849 | 10 | SIM | - | - |
Contra os Desenhos Industriais | 9850 | 10 | SIM | - | - |
Contra as Marcas | 9851 | 10 | SIM | - | - |
Cometidos por Meio de Marca, Título de Estabelecimento e Sinal de Propaganda | 9852 | 10 | SIM | - | - |
Contra Indicações Geográficas e Demais Indicações | 9853 | 10 | SIM | - | - |
De Concorrência Desleal | 9854 | 10 | SIM | - | - |
de Responsabilidade | 9855 | 10 | SIM | - | - |
Contra a Economia Popular | 9856 | 10 | SIM | - | - |
de Abuso de Autoridade | 9857 | 10 | SIM | - | - |
Tráfico de Drogas e Condutas Afins | 9859 | 10 | SIM | - | - |
Posse de Drogas para Consumo Pessoal | 9860 | 10 | SIM | - | - |
Fabricação de Objeto Destinado a Produção de Drogas e Condutas Afins | 9861 | 10 | SIM | - | - |
Indução, Instigação ou Auxílio ao Uso de Drogas | 9862 | 10 | SIM | - | - |
Oferecimento de Drogas para Consumo Conjunto | 9863 | 10 | SIM | - | - |
Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins | 9864 | 10 | SIM | - | - |
Financiamento ou Custeio de Produção ou Tráfico de Drogas | 9865 | 10 | SIM | - | - |
Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas | 9866 | 10 | SIM | - | - |
Prescrição Culposa de Drogas | 9867 | 10 | SIM | - | - |
Condução de Embarcação ou Aeronave sob Efeito de Drogas | 9868 | 10 | SIM | - | - |
Responsabilidade Criminal por Danos Nucleares | 9869 | 10 | SIM | - | - |
Contra o Serviço Postal e o Serviço de Telegrama | 9870 | 10 | SIM | - | - |
Contra a Segurança Nacional, a Ordem Política e Social | 9871 | 10 | SIM | - | - |
Contra o Sistema Financeiro Nacional | 9872 | 10 | SIM | - | - |
Resultante de Preconceito de Raça ou de Cor | 9873 | 10 | SIM | - | - |
Contra a Ordem Tributária | 9874 | 10 | SIM | - | - |
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC | |||||
Assunto | Código CNJ | Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) | Destinação Final | Observações | |
Elimina-ção | Guarda Perma-nente | ||||
Contra a Ordem Econômica | 9875 | 10 | SIM | - | - |
Contra as Relações de Consumo | 9876 | 10 | SIM | - | - |
Representação caluniosa | 9877 | 10 | SIM | - | - |
Contra a Fauna | 9879 | 10 | SIM | - | - |
Contra a Flora | 9880 | 10 | SIM | - | - |
Da Poluição | 9881 | 10 | SIM | - | - |
Agrotóxicos (Lei 7.802/89) | 9882 | 10 | SIM | - | - |
Atividades Nucleares (Lei 6.453/77) | 9883 | 10 | SIM | - | - |
Caça (Lei nº 5.197/67) | 9884 | 10 | SIM | - | - |
Genética (Lei nº 8.974/95) | 9886 | 10 | SIM | - | - |
Pesca (Lei nº 5.197/67, Lei nº 7.643/87, Lei 7.679/88, DL 221/67) | 9887 | 10 | SIM | - | - |
De "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores | 9888 | 10 | SIM | - | - |
Contra as Telecomunicações | 9889 | 10 | SIM | - | - |
Previstos na Lei de Estrangeiros | 9890 | 10 | SIM | - | - |
De Tortura | 9891 | 10 | SIM | - | - |
De Trânsito | 9892 | 10 | SIM | - | - |
Do Sistema Nacional de Armas | 9893 | 10 | SIM | - | - |
De Imprensa | 9894 | 10 | SIM | - | - |
Estatuto da criança e do adolescente | 9895 | 10 | SIM | - | - |
Contra o mercado de capitais | 9896 | 10 | SIM | - | - |
De genocídio | 9897 | 10 | SIM | - | - |
Sigilo Telefônico | 9898 | 10 | SIM | - | - |
Da Lei de licitações | 9899 | 10 | SIM | - | - |
Da Lei de remoção de órgãos e tecidos | 9900 | 10 | SIM | - | - |
Praticados contra os índios e a cultura indígena | 9901 | 10 | SIM | - | - |
Recusa, retardamento ou omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura de Ação Civil Pública | 9903 | 10 | SIM | - | - |
Agrários | 9904 | 10 | SIM | - | - |
Relacionados à Comissão Parlamentar de Inquérito | 9905 | 10 | SIM | - | - |
Eleitorais | 9906 | 10 | SIM | - | - |
De Quebra de Sigilo Financeiro | 9907 | 10 | SIM | - | - |
Do Código Brasileiro de Telecomunicações | 9908 | 10 | SIM | - | - |
Estatuto do Idoso | 9909 | 10 | SIM | - | - |
Parcelamento do solo urbano | 9910 | 10 | SIM | - | - |
Falimentares | 9911 | 10 | SIM | - | - |
Militares | 9912 | 10 | SIM | - | - |
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC | |||||
Assunto | Código CNJ | Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) | Destinação Final | Observações | |
Elimina-ção | Guarda Perma-nente | ||||
Contra a Administração da Justiça - Lei da Ação de Alimentos | 9913 | 10 | SIM | - | - |
Contravenções Penais | 9914 | 10 | SIM | - | - |
Usurpação de função pública (art. 328) | 9918 | 10 | SIM | - | - |
Resistência (art. 329) | 9919 | 10 | SIM | - | - |
Tráfico de influência (art. 332) | 9920 | 10 | SIM | - | - |
Corrupção ativa (art. 333) | 9921 | 10 | SIM | - | - |
Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência (art. 335) | 9922 | 10 | SIM | - | - |
Inutilização de edital ou de sinal (art. 336) | 9923 | 10 | SIM | - | - |
Subtração ou inutilização de livro ou documento (art. 337, caput) | 9924 | 10 | SIM | - | - |
Desobediência (art. 330) | 9925 | 10 | SIM | - | - |
Desacato (art. 331) | 9926 | 10 | SIM | - | - |
Contrabando ou descaminho (art. 334) | 9927 | 10 | SIM | - | - |
Sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A e Lei 8.212/91) | 9928 | 10 | SIM | - | - |
Corrupção Ativa em Transação Comercial Internacional | 9930 | 10 | SIM | - | - |
Tráfico de Influência em Transação Comercial Internacional | 9931 | 10 | SIM | - | - |
Reingresso de estrangeiro expulso | 9933 | 10 | SIM | - | - |
Denunciação caluniosa | 9934 | 10 | SIM | - | - |
Comunicação falsa de crime ou de contravenção | 9935 | 10 | SIM | - | - |
Auto-acusação falsa | 9936 | 10 | SIM | - | - |
Falso testemunho ou falsa perícia | 9937 | 10 | SIM | - | - |
Coação no curso do processo | 9938 | 10 | SIM | - | - |
Exercício arbitrário das próprias razões | 9939 | 10 | SIM | - | - |
Fraude processual | 9940 | 10 | SIM | - | - |
Favorecimento pessoal | 9941 | 10 | SIM | - | - |
Favorecimento real | 9942 | 10 | SIM | - | - |
Exercício arbitrário ou abuso de poder | 9943 | 10 | SIM | - | - |
Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança | 9944 | 10 | SIM | - | - |
Evasão mediante violência contra a pessoa | 9945 | 10 | SIM | - | - |
Arrebatamento de preso | 9946 | 10 | SIM | - | - |
Motim de presos | 9947 | 10 | SIM | - | - |
Patrocínio infiel | 9948 | 10 | SIM | - | - |
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC | |||||
Assunto | Código CNJ | Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) | Destinação Final | Observações | |
Elimina-ção | Guarda Perma-nente | ||||
Patrocínio simultâneo ou tergiversação | 9949 | 10 | SIM | - | - |
Sonegação de papel ou objeto de valor probatório | 9950 | 10 | SIM | - | - |
Exploração de prestígio | 9951 | 10 | SIM | - | - |
Violência ou fraude em arrematação judicial | 9952 | 10 | SIM | - | - |
Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direitos | 9953 | 10 | SIM | - | - |
Contratação de Operação de Crédito | 9956 | 10 | SIM | - | - |
Inscrição de Despesas Não Empenhadas | 9957 | 10 | SIM | - | - |
Assunção de Obrigação no Último Ano do Mandato ou Legislatura | 9958 | 10 | SIM | - | - |
Ordenação de Despesa Não Autorizada | 9959 | 10 | SIM | - | - |
Prestação de Garantia Graciosa | 9960 | 10 | SIM | - | - |
Não Cancelamento de Restos a Pagar | 9961 | 10 | SIM | - | - |
Aumento de Despesa com Pessoal no Último Ano do Mandato ou Legislatura | 9962 | 10 | SIM | - | - |
Oferta Pública ou Colocação de Títulos no Mercado | 9963 | 10 | SIM | - | - |
Abandono Material | 9965 | 10 | SIM | - | - |
Abandono Intelectual | 9966 | 10 | SIM | - | - |
Maus Tratos | 9967 | 10 | SIM | - | - |
Abuso Sexual | 9968 | 10 | SIM | - | - |
Exploração do Trabalho Infantil | 9969 | 10 | SIM | - | - |
Pobreza | 9970 | 10 | SIM | - | - |
Uso ou Tráfico de Drogas | 9971 | 10 | SIM | - | - |
Adoção Internacional | 9972 | - | - | SIM | - |
Adoção Nacional | 9973 | - | - | SIM | - |
Adoção de Criança | 9974 | - | - | SIM | - |
Adoção de Adolescente | 9975 | - | - | SIM | - |
Entrada e Permanência de Menores | 9977 | 10 | SIM | - | - |
Viagem ao Exterior | 9978 | 10 | SIM | - | - |
Trabalho do adolescente | 9979 | 10 | SIM | - | - |
Anistia Política | 9988 | - | - | SIM | - |
Direitos Indígenas | 9989 | - | - | SIM | - |
Intervenção em Estado / Município | 9990 | - | - | SIM | - |
Indenização por Dano Ambiental | 9994 | 10 | SIM | - | - |
Erro Médico | 9995 | 10 | SIM | - | - |
Acidente de Trânsito | 9996 | 10 | SIM | - | - |
Declaração de Bagagem | 9999 | 10 | SIM | - | - |
Declaração de Trânsito Aduaneiro | 10000 | 10 | SIM | - | - |
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC | |||||
Assunto | Código CNJ | Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) | Destinação Final | Observações | |
Elimina-ção | Guarda Perma-nente | ||||
Comercialização sem Restrições de Produtos Industrializados | 10001 | 10 | SIM | - | - |
Comercialização sem Restrições de Gêneros Alimentícios | 10002 | 10 | SIM | - | - |
Comercialização e/ou Utilização sem Restrições de Medicamentos | 10003 | 10 | SIM | - | - |
Funcionamento de Comércio de Derivados de Petróleo | 10004 | 10 | SIM | - | - |
Registro de Empresa | 10005 | 10 | SIM | - | - |
Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais | 10006 | 10 | SIM | - | - |
Registro / Porte de arma de fogo | 10007 | 10 | SIM | - | - |
Registro de Aeronave | 10008 | 10 | SIM | - | - |
Inquérito / Processo / Recurso Administrativo | 10009 | 10 | SIM | - | - |
Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico | 10010 | 10 | SIM | - | - |
Dano ao Erário | 10012 | - | - | SIM | - |
Enriquecimento ilícito | 10013 | - | - | SIM | - |
Violação aos Princípios Administrativos | 10014 | - | - | SIM | - |
Inspeção Fitossanitária | 10016 | 10 | SIM | - | - |
Inspeção Sanitária de Origem Animal | 10018 | 10 | SIM | - | - |
Multas e demais Sanções | 10023 | 10 | SIM | - | - |
Interdição | 10024 | 10 | SIM | - | - |
Apreensão | 10025 | 10 | SIM | - | - |
Matrícula | 10030 | 10 | SIM | - | - |
Financiamento Público da Educação e/ou Pesquisa | 10031 | 10 | SIM | - | - |
Colação de Grau | 10032 | 10 | SIM | - | - |
Exigência de Estágio Profissionalizante | 10033 | 10 | SIM | - | - |
Transferência de Estudante | 10034 | 10 | SIM | - | - |
Freqüência às Aulas | 10035 | 10 | SIM | - | - |
Penalidades Disciplinares | 10036 | 10 | SIM | - | - |
Colisão de Horário | 10037 | 10 | SIM | - | - |
Vestibular | 10038 | 10 | SIM | - | - |
Mensalidades | 10039 | 10 | SIM | - | - |
Currículo Escolar | 10040 | 10 | SIM | - | - |
Ingresso no Curso Superior | 10041 | 10 | SIM | - | - |
Jubilamento de Aluno | 10042 | 10 | SIM | - | - |
Criação e/ou Autorização para funcionamento de Curso Superior | 10043 | 10 | SIM | - | - |
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC | |||||
Assunto | Código CNJ | Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) | Destinação Final | Observações | |
Elimina-ção | Guarda Perma-nente | ||||
Omissão de Entrega de Notas | 10044 | 10 | SIM | - | - |
Diplomas/Certificado de Conclusão do Curso | 10045 | 10 | SIM | - | - |
Financiamento Privado da Educação e/ou Pesquisa | 10046 | 10 | SIM | - | - |
Residência Médica | 10047 | 10 | SIM | - | - |
Provão - Avaliação da Educação Superior | 10048 | 10 | SIM | - | - |
Sistemas de cotas - Lei 10.558/2002 | 10049 | 10 | SIM | - | - |
Pós-Graduação | 10050 | 10 | SIM | - | - |
Mensalidade | 10052 | 10 | SIM | - | - |
Matrícula | 10053 | 10 | SIM | - | - |
Material Didático | 10054 | 10 | SIM | - | - |
Exame Nacional de Ensino Médio / ENEM | 10055 | 10 | SIM | - | - |
Penalidades Disciplinares | 10056 | 10 | SIM | - | - |
Transferência | 10057 | 10 | SIM | - | - |
Ensino Especial | 10058 | 10 | SIM | - | - |
Exame Supletivo | 10059 | 10 | SIM | - | - |
Merenda | 10060 | 10 | SIM | - | - |
Transporte | 10061 | 10 | SIM | - | - |
Educação Pré-escolar | 10062 | 10 | SIM | - | - |
Educação Profissionalizante | 10063 | 10 | SIM | - | - |
Fornecimento de Gás | 10074 | 10 | SIM | - | - |
Energia Elétrica | 10075 | 10 | SIM | - | - |
Transporte Terrestre | 10076 | 10 | SIM | - | - |
Loterias/Sorteio | 10079 | 10 | SIM | - | - |
Telefonia | 10080 | 10 | SIM | - | - |
Transporte Aquaviário | 10081 | 10 | SIM | - | - |
Tabelionatos, Registros, Cartórios | 10083 | 10 | SIM | - | - |
Jogos de Bingo e/ou Caça-níqueis | 10084 | 10 | SIM | - | - |
Água e/ou Esgoto | 10085 | 10 | SIM | - | - |
Recolhimento e Tratamento de Lixo | 10086 | 10 | SIM | - | - |
Defensoria Pública | 10087 | 10 | SIM | - | - |
Locação / Permissão / Concessão / Autorização / Cessão de Uso | 10090 | 10 | SIM | - | - |
Taxa de Ocupação | 10092 | 10 | SIM | - | - |
Foro / Laudêmio | 10093 | 10 | SIM | - | - |
Terras Devolutas | 10094 | 10 | SIM | - | - |
Águas Públicas | 10095 | 10 | SIM | - | - |
Bloqueio de Valores de Contas Públicas | 10096 | 10 | SIM | - | - |
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC | |||||
Assunto | Código CNJ | Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) | Destinação Final | Observações | |
Elimina-ção | Guarda Perma-nente | ||||
Terreno Aldeado | 10103 | - | - | SIM | - |
Restituição de área - FUNAI | 10104 | - | - | SIM | - |
Demarcação | 10105 | - | - | SIM | - |
Recursos Minerais | 10106 | 10 | SIM | - | - |
Espaço Aéreo | 10107 | - | - | SIM | - |
Patrimônio Histórico / Tombamento | 10108 | - | - | SIM | - |
Ordenação da Cidade / Plano Diretor | 10109 | - | - | SIM | - |
Revogação/Concessão de Licença Ambiental | 10111 | 10 | SIM | - | - |
Revogação/Anulação de multa ambiental | 10112 | 10 | SIM | - | - |
Flora | 10113 | 10 | SIM | - | - |
Fauna | 10114 | 10 | SIM | - | - |
Transgênicos | 10115 | 10 | SIM | - | - |
Agrotóxicos | 10116 | 10 | SIM | - | - |
Unidade de Conservação da Natureza | 10118 | 10 | SIM | - | - |
Gestão de Florestas Públicas | 10119 | - | - | SIM | - |
Desapropriação | 10121 | - | - | SIM | - |
Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 | 10122 | - | - | SIM | - |
Desapropriação por Interesse Social Comum / L 4.132/1962 | 10123 | - | - | SIM | - |
Desapropriação por Interesse Social para Reforma Agrária | 10124 | - | - | SIM | - |
Desapropriação Indireta | 10125 | - | - | SIM | - |
Retrocessão | 10126 | - | - | SIM | - |
Vistoria | 10127 | - | - | SIM | - |
Servidão Administrativa | 10128 | - | - | SIM | - |
Ocupação Temporária | 10129 | - | - | SIM | - |
Limitação Administrativa | 10130 | - | - | SIM | - |
Privatização | 10131 | - | - | SIM | - |
Restituição de área | 10132 | - | - | SIM | - |
Direito de Preempção | 10133 | - | - | SIM | - |
Desapropriação de Imóvel Urbano | 10134 | - | - | SIM | - |
Requisição de Bem Particular | 10135 | - | - | SIM | - |
Apólices da Dívida Pública | 10183 | 10 | SIM | - | - |
Títulos da Dívida Pública | 10184 | 10 | SIM | - | - |
Remuneração | 10188 | 10 | SIM | - | - |
Afastamento | 10189 | 10 | SIM | - | - |
Processo Disciplinar / Sindicância | 10190 | 10 | SIM | - | - |
Aposentadoria | 10191 | 10 | SIM | - | - |
Promoção | 10192 | 10 | SIM | - | - |
Remoção | 10193 | 10 | SIM | - | - |
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC | |||||
Assunto | Código CNJ | Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) | Destinação Final | Observações | |
Elimina-ção | Guarda Perma-nente | ||||
Remuneração | 10195 | 10 | SIM | - | - |
Afastamento | 10196 | 10 | SIM | - | - |
Processo Disciplinar / Sindicância | 10197 | 10 | SIM | - | - |
Aposentadoria | 10198 | 10 | SIM | - | - |
Promoção | 10199 | 10 | SIM | - | - |
Remoção | 10200 | 10 | SIM | - | - |
Afastamento do Cargo | 10202 | 10 | SIM | - | - |
Remuneração | 10203 | 10 | SIM | - | - |
Recondução | 10204 | 10 | SIM | - | - |
Prestação de Contas | 10205 | 10 | SIM | - | - |
Indisponibilidade de Bens | 10206 | 10 | SIM | - | - |
Afastamento do Cargo | 10208 | 10 | SIM | - | - |
Remuneração | 10209 | 10 | SIM | - | - |
Recondução | 10210 | 10 | SIM | - | - |
Prestação de Contas | 10211 | 10 | SIM | - | - |
Indisponibilidade de Bens | 10212 | 10 | SIM | - | - |
Afastamento do Cargo | 10215 | 10 | SIM | - | - |
Recondução | 10216 | 10 | SIM | - | - |
Prestação de Contas | 10217 | 10 | SIM | - | - |
Indisponibilidade de Bens | 10218 | 10 | SIM | - | - |
Estabilidade | 10222 | 10 | SIM | - | - |
Enquadramento | 10223 | 10 | SIM | - | - |
Recondução | 10224 | 10 | SIM | - | - |
Acumulação de Cargos | 10225 | 10 | SIM | - | - |
Reintegração | 10226 | 10 | SIM | - | - |
Direito de Greve | 10227 | 10 | SIM | - | - |
Transferência | 10228 | 10 | SIM | - | - |
Remoção | 10229 | 10 | SIM | - | - |
Regime Previdenciário | 10230 | 10 | SIM | - | - |
Anistia Administrativa | 10231 | 10 | SIM | - | - |
Reversão | 10232 | 10 | SIM | - | - |
Redistribuição | 10233 | 10 | SIM | - | - |
Disponibilidade / Aproveitamento | 10234 | 10 | SIM | - | - |
Lotação | 10235 | 10 | SIM | - | - |
Promoção / Ascensão | 10236 | 10 | SIM | - | - |
Readaptação | 10237 | 10 | SIM | - | - |
Estágio Probatório | 10238 | 10 | SIM | - | - |
Posse e Exercício | 10240 | 10 | SIM | - | - |
Exoneração | 10241 | 10 | SIM | - | - |
Complementação de Benefício/Ferroviário | 10243 | 10 | SIM | - | - |
Assistência à Saúde | 10244 | 10 | SIM | - | - |
Assistência Pré-escolar | 10245 | 10 | SIM | - | - |
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC | |||||
Assunto | Código CNJ | Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) | Destinação Final | Observações | |
Elimina-ção | Guarda Perma-nente | ||||
Auxílio-Natalidade | 10246 | 10 | SIM | - | - |
Auxílio-Reclusão | 10247 | 10 | SIM | - | - |
Auxílio-Funeral | 10248 | 10 | SIM | - | - |
Salário-Família | 10249 | 10 | SIM | - | - |
Provisória | 10251 | 10 | SIM | - | - |
Concessão | 10252 | 10 | SIM | - | - |
Restabelecimento | 10253 | 10 | SIM | - | - |
Invalidez Permanente | 10255 | 10 | SIM | - | - |
Compulsória | 10256 | 10 | SIM | - | - |
Voluntária | 10257 | 10 | SIM | - | - |
Dirigente Sindical | 10259 | 10 | SIM | - | - |
Licença Capacitação (Aperfeiçoamento Profissional) | 10260 | 10 | SIM | - | - |
Doença em Pessoa da Família | 10262 | 10 | SIM | - | - |
Tratamento da Própria Saúde | 10263 | 10 | SIM | - | - |
Gestante / Adotante / Paternidade | 10264 | 10 | SIM | - | - |
Interesse Particular | 10265 | 10 | SIM | - | - |
Serviço Militar | 10266 | 10 | SIM | - | - |
Atividade Política | 10267 | 10 | SIM | - | - |
Casamento | 10268 | 10 | SIM | - | - |
Luto | 10269 | 10 | SIM | - | - |
Amamentação | 10270 | 10 | SIM | - | - |
Doação de Sangue | 10271 | 10 | SIM | - | - |
Alistamento / Serviço Eleitoral | 10272 | 10 | SIM | - | - |
Acompanhamento de Cônjuge ou Companheiro | 10273 | 10 | SIM | - | - |
Exercício em Outro Município | 10274 | 10 | SIM | - | - |
Licença por Acidente em Serviço | 10275 | 10 | SIM | - | - |
Averbação / Contagem de Tempo Especial | 10277 | 10 | SIM | - | - |
Averbação / Contagem Recíproca | 10278 | 10 | SIM | - | - |
Demissão ou Exoneração | 10280 | 10 | SIM | - | - |
Advertência | 10281 | 10 | SIM | - | - |
Suspensão | 10282 | 10 | SIM | - | - |
Responsabilidade Civil do Servidor Público / Indenização ao Erário | 10283 | 10 | SIM | - | - |
Programa de Desligamento Voluntário (PDV) | 10286 | 10 | SIM | - | - |
Jornada de Trabalho | 10287 | 10 | SIM | - | - |
Gratificações da Lei 8.112/1990 | 10289 | 10 | SIM | - | - |
Gratificação de Incentivo | 10290 | 10 | SIM | - | - |
Adicional de Periculosidade | 10292 | 10 | SIM | - | - |
Adicional de Fronteira | 10293 | 10 | SIM | - | - |
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC | |||||
Assunto | Código CNJ | Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) | Destinação Final | Observações | |
Elimina-ção | Guarda Perma-nente | ||||
Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) | 10294 | 10 | SIM | - | - |
Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI | 10295 | 10 | SIM | - | - |
Descontos Indevidos | 10296 | 10 | SIM | - | - |
Teto Salarial | 10297 | 10 | SIM | - | - |
Diárias e Outras Indenizações | 10298 | 10 | SIM | - | - |
Plano de Classificação de Cargos | 10299 | 10 | SIM | - | - |
Data Base | 10300 | 10 | SIM | - | - |
Adicional de Horas Extras | 10303 | 10 | SIM | - | - |
Auxílio-Alimentação | 10304 | 10 | SIM | - | - |
Gratificações de Atividade | 10305 | 10 | SIM | - | - |
Auxílio-transporte | 10306 | 10 | SIM | - | - |
Revisão Geral Anual (Mora do Executivo - inciso X, art. 37, CF 1988) | 10307 | 10 | SIM | - | - |
Adicional de Serviço Noturno | 10308 | 10 | SIM | - | - |
Adicional de Produtividade | 10309 | 10 | SIM | - | - |
Gratificação Natalina/13º salário | 10310 | 10 | SIM | - | - |
Irredutibilidade de Vencimentos | 10311 | 10 | SIM | - | - |
Piso Salarial | 10312 | 10 | SIM | - | - |
Inclusão de Dependente | 10323 | 10 | SIM | - | - |
Ingresso e Concurso | 10326 | 10 | SIM | - | - |
Curso de Formação | 10327 | 10 | SIM | - | - |
Reintegração | 10328 | 10 | SIM | - | - |
Estabilidade | 10329 | 10 | SIM | - | - |
Anistia Política | 10330 | - | - | SIM | - |
Adidos, Agregados e Adjuntos | 10331 | 10 | SIM | - | - |
Promoção | 10334 | 10 | SIM | - | - |
Serviço Militar dos Profissionais da Saúde | 10335 | 10 | SIM | - | - |
Corpo Feminino | 10336 | 10 | SIM | - | - |
Gratificações e Adicionais | 10338 | 10 | SIM | - | - |
Férias | 10339 | 10 | SIM | - | - |
Indenizações Regulares | 10340 | 10 | SIM | - | - |
Índice de 28,86% LL 8.622/1993 e 8.627/1993 | 10343 | 10 | SIM | - | - |
Índice da URV Lei 8.880/1994 | 10344 | 10 | SIM | - | - |
Índice do IPC junho/1987 | 10345 | 10 | SIM | - | - |
Índice de 84,32% IPC março/1990 | 10346 | 10 | SIM | - | - |
Índice da URP abril e maio/1988 DL 2.425/1988 | 10347 | 10 | SIM | - | - |
Reforma | 10349 | 10 | SIM | - | - |
Licenças | 10350 | 10 | SIM | - | - |
Agregação | 10351 | 10 | SIM | - | - |
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC | |||||
Assunto | Código CNJ | Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) | Destinação Final | Observações | |
Elimina-ção | Guarda Perma-nente | ||||
Reserva Remunerada | 10352 | 10 | SIM | - | - |
Transferência ex-officio para reserva | 10353 | 10 | SIM | - | - |
Tempo de Serviço | 10354 | 10 | SIM | - | - |
Transferência para reserva | 10355 | 10 | SIM | - | - |
Assistência Médico-Hospitalar | 10356 | 10 | SIM | - | - |
Licença Prêmio | 10357 | 10 | SIM | - | - |
Licenciamento | 10358 | 10 | SIM | - | - |
Concessão | 10360 | 10 | SIM | - | - |
Restabelecimento | 10361 | 10 | SIM | - | - |
Provisória | 10362 | 10 | SIM | - | - |
Advertência / Repreensão | 10364 | 10 | SIM | - | - |
Impedimento / Detenção / Prisão | 10365 | 10 | SIM | - | - |
Licenciamento / Exclusão | 10366 | 10 | SIM | - | - |
Suspensão | 10367 | 10 | SIM | - | - |
Reserva de Vagas para Deficientes | 10371 | 10 | SIM | - | - |
Inscrição / Documentação | 10372 | 10 | SIM | - | - |
Limite de Idade | 10373 | 10 | SIM | - | - |
Exigência de Prática Forense | 10374 | 10 | SIM | - | - |
Prova de Títulos | 10375 | 10 | SIM | - | - |
Exame de Saúde e/ou Aptidão Física | 10376 | 10 | SIM | - | - |
Curso de Formação | 10377 | 10 | SIM | - | - |
Exame Psicotécnico / Psiquiátrico | 10378 | 10 | SIM | - | - |
Anulação e Correção de Provas / Questões | 10379 | 10 | SIM | - | - |
Escolaridade | 10380 | 10 | SIM | - | - |
Classificação e/ou Preterição | 10381 | 10 | SIM | - | - |
Anulação | 10382 | 10 | SIM | - | - |
Prazo de Validade | 10383 | 10 | SIM | - | - |
Condições Especiais para Prestação de Prova | 10384 | 10 | SIM | - | - |
Modalidade / Limite / Dispensa / Inexigibilidade | 10386 | 10 | SIM | - | - |
Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação | 10387 | 10 | SIM | - | - |
Edital | 10388 | 10 | SIM | - | - |
Revogação | 10389 | 10 | SIM | - | - |
Sanções Administrativas | 10390 | 10 | SIM | - | - |
Recursos Administrativos | 10391 | 10 | SIM | - | - |
Convênio | 10392 | 10 | SIM | - | - |
Adjudicação | 10393 | 10 | SIM | - | - |
Ambiental | 10396 | 2 | SIM | - | - |
Sanitárias | 10397 | 2 | SIM | - | - |
Metrológica | 10398 | 2 | SIM | - | - |
Profissional | 10399 | 2 | SIM | - | - |
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC | |||||
Assunto | Código CNJ | Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) | Destinação Final | Observações | |
Elimina-ção | Guarda Perma-nente | ||||
Segurança e/ou Medicina do Trabalho | 10400 | 2 | SIM | - | - |
Taxa de Ocupação / Laudêmio / Foro | 10401 | 2 | SIM | - | - |
Cessão de créditos não-tributários | 10402 | 2 | SIM | - | - |
Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993 | 10410 | 10 | SIM | - | - |
Admissão / Permanência / Despedida | 10411 | 10 | SIM | - | - |
Quebra de Sigilo Bancário / Fiscal / Telefônico | 10413 | 10 | SIM | - | - |
Criação / Instalação / Prosseguimento / Encerramento | 10414 | - | - | SIM | - |
Limites dos Poderes de Investigação | 10415 | 10 | SIM | - | - |
Limites do Objeto | 10416 | - | - | SIM | - |
CNH - Carteira Nacional de Habilitação | 10418 | 10 | SIM | - | - |
Liberação de Veículo Apreendido | 10419 | 10 | SIM | - | - |
Licenciamento de Veículo | 10420 | 10 | SIM | - | - |
Pagamento Atrasado / Correção Monetária | 10422 | 10 | SIM | - | - |
Anulação | 10423 | 10 | SIM | - | - |
Suspensão | 10424 | 10 | SIM | - | - |
Rescisão | 10425 | 10 | SIM | - | - |
Prorrogação | 10426 | 10 | SIM | - | - |
Termo Aditivo | 10427 | 10 | SIM | - | - |
Penalidades | 10428 | 10 | SIM | - | - |
Execução Contratual | 10429 | 10 | SIM | - | - |
Equilíbrio Financeiro | 10430 | 10 | SIM | - | - |
Erro Médico | 10434 | 10 | SIM | - | - |
Acidente de Trânsito | 10435 | 10 | SIM | - | - |
Lei de Imprensa | 10436 | 10 | SIM | - | - |
Direito de Imagem | 10437 | 10 | SIM | - | - |
Dano Ambiental | 10438 | 10 | SIM | - | - |
Erro Médico | 10440 | 10 | SIM | - | - |
Acidente de Trânsito | 10441 | 10 | SIM | - | - |
Lei de Imprensa | 10442 | 10 | SIM | - | - |
Direito de Imagem | 10443 | 10 | SIM | - | - |
Esbulho / Turbação / Ameaça | 10445 | 10 | SIM | - | - |
Imissão | 10446 | 10 | SIM | - | - |
Aquisição | 10447 | 10 | SIM | - | - |
Perda da Propriedade | 10449 | - | - | SIM | - |
Adjudicação Compulsória | 10450 | - | - | SIM | - |
Divisão e Demarcação | 10451 | - | - | SIM | - |
Reivindicação | 10452 | - | - | SIM | - |
Retificação de Área de Imóvel | 10453 | - | - | SIM | - |
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC | |||||
Assunto | Código CNJ | Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) | Destinação Final | Observações | |
Elimina-ção | Guarda Perma-nente | ||||
Alienação Judicial | 10454 | - | - | SIM | - |
Acessão | 10456 | - | - | SIM | - |
Usucapião Especial (Constitucional) | 10457 | - | - | SIM | - |
Usucapião Extraordinária | 10458 | - | - | SIM | - |
Usucapião Ordinária | 10459 | - | - | SIM | - |
Usucapião Especial Coletiva | 10460 | - | - | SIM | - |
Direito de Vizinhança | 10461 | - | - | SIM | - |
Condomínio | 10462 | 10 | SIM | - | - |
Administração | 10464 | 10 | SIM | - | - |
Alteração de Coisa Comum | 10465 | 10 | SIM | - | - |
Assembléia | 10466 | 10 | SIM | - | - |
Despesas Condominiais | 10467 | 10 | SIM | - | - |
Direitos / Deveres do Condômino | 10468 | 10 | SIM | - | - |
Vaga de garagem | 10469 | - | - | SIM | - |
Incorporação Imobiliária | 10470 | - | - | SIM | - |
Propriedade Resolúvel | 10480 | - | - | SIM | - |
Propriedade Fiduciária | 10481 | - | - | SIM | - |
Enfiteuse | 10482 | 10 | SIM | - | - |
Servidão | 10483 | 10 | SIM | - | - |
Usufruto | 10484 | 40 | SIM | - | - |
Superfície | 10485 | 10 | SIM | - | - |
Uso | 10486 | 10 | SIM | - | - |
Habitação | 10487 | 10 | SIM | - | - |
Rural - Agrícola/Pecuário | 10489 | 10 | SIM | - | - |
Industrial / Mercantil | 10490 | 10 | SIM | - | - |
Direitos e Títulos de Crédito | 10491 | 10 | SIM | - | - |
Veículos | 10492 | 10 | SIM | - | - |
Legal | 10493 | 10 | SIM | - | - |
Hipoteca | 10494 | 10 | SIM | - | - |
Anticrese | 10495 | 10 | SIM | - | - |
Promessa de Compra e Venda | 10496 | 10 | SIM | - | - |
Subsídios | 10497 | 10 | SIM | - | - |
Programa de Computador | 10499 | - | - | SIM | - |
Usucapião da L 6.969/1981 | 10500 | - | - | SIM | - |
Crédito Rural | 10501 | 10 | SIM | - | - |
Erro Médico | 10503 | 10 | SIM | - | - |
Acidente de Trânsito | 10504 | 10 | SIM | - | - |
Variação Cambial | 10505 | 10 | SIM | - | - |
Livros / Jornais / Periódicos | 10527 | 10 | SIM | - | - |
Entidades Sem Fins Lucrativos | 10528 | 10 | SIM | - | - |
Partidos Políticos | 10529 | 10 | SIM | - | - |
Imunidade Recíproca | 10530 | 10 | SIM | - | - |
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC | |||||
Assunto | Código CNJ | Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) | Destinação Final | Observações | |
Elimina-ção | Guarda Perma-nente | ||||
ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo | 10531 | 10 | SIM | - | - |
Taxa de Limpeza Pública | 10534 | 10 | SIM | - | - |
Taxa de Iluminação Pública | 10535 | 10 | SIM | - | - |
Taxa de Coleta de Lixo | 10536 | 10 | SIM | - | - |
Taxa de Prevenção e Combate a Incêndio | 10537 | 10 | SIM | - | - |
Taxa de Licenciamento de Estabelecimento | 10538 | 10 | SIM | - | - |
Capacidade Tributária | 10539 | 10 | SIM | - | - |
Competência Tributária | 10540 | 10 | SIM | - | - |
Depósito Judicial | 10543 | 10 | SIM | - | - |
Constitucionalidade do artigo 4º da LC 118/05 | 10544 | 10 | SIM | - | - |
Constitucionalidade do artigo 46 da Lei 8212/91 | 10545 | 10 | SIM | - | - |
Decretação de Ofício | 10548 | 10 | SIM | - | - |
Arquivamento Administrativo - Crédito de Pequeno Valor | 10549 | 10 | SIM | - | - |
Despacho de Citação | 10550 | 10 | SIM | - | - |
Constitucionalidade do artigo 45 da Lei 8212/91 | 10551 | 10 | SIM | - | - |
Exclusão - ICMS | 10556 | 10 | SIM | - | - |
Exclusão - IPI | 10557 | 10 | SIM | - | - |
Exclusão - Receitas Provenientes de Exportação | 10558 | 10 | SIM | - | - |
Cálculo de ICMS "por dentro" | 10559 | 10 | SIM | - | - |
Quebra de Sigilo Bancário | 10560 | 10 | SIM | - | - |
PIS - Importação | 10561 | 10 | SIM | - | - |
COFINS - Importação | 10562 | 10 | SIM | - | - |
Compensação de Prejuízo | 10563 | 10 | SIM | - | - |
Contribuição Sindical Rural | 10565 | 10 | SIM | - | - |
Aposentadoria por Invalidez Acidentária | 10567 | 10 | SIM | - | - |
Rescisão / Resolução | 10582 | 10 | SIM | - | - |
Capitalização / Anatocismo | 10585 | 10 | SIM | - | - |
Limitação de Juros | 10586 | 10 | SIM | - | - |
Vícios de Construção | 10588 | 10 | SIM | - | - |
Resgate de Contribuição | 10590 | 10 | SIM | - | - |
Desconto em folha de pagamento | 10592 | 10 | SIM | - | - |
Multa | 10595 | 10 | SIM | - | - |
Cobrança indevida de ligações | 10598 | 10 | SIM | - | - |
Acumulação de Proventos | 10638 | 10 | SIM | - | - |
Inconstitucionalidade Material | 10646 | 10 | SIM | - | - |
Processo Legislativo | 10647 | 10 | SIM | - | - |
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC | |||||
Assunto | Código CNJ | Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) | Destinação Final | Observações | |
Elimina-ção | Guarda Perma-nente | ||||
Abono de Permanência | 10662 | 10 | SIM | - | - |
Quinto Constitucional | 10675 | 10 | SIM | - | - |
Aposentadoria / Pensão Especial | 10681 | 10 | SIM | - | - |
IPMF - Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira | 10690 | 10 | SIM | - | - |
Cargo em Comissão | 10693 | 10 | SIM | - | - |
Extensão de Vantagem aos Inativos | 10699 | 10 | SIM | - | - |
Contagem em Dobro | 10700 | 10 | SIM | - | - |
Pagamento em Pecúnia | 10701 | 10 | SIM | - | - |
Índice de 3,17% | 10702 | 10 | SIM | - | - |
Índice de 11,98% | 10703 | 10 | SIM | - | - |
Gratificações Municipais Específicas | 10706 | 10 | SIM | - | - |
Gratificação de Encargos Especiais - GEE | 10707 | 10 | SIM | - | - |
Gratificação de Estímulo à Produção Individual - GEPI | 10708 | 10 | SIM | - | - |
Gratificação Estadual - AM | 10709 | 10 | SIM | - | - |
Adicional de Etapa Alimentar | 10710 | 10 | SIM | - | - |
Gratificação de Suporte às Atividades Escolares - GSAE | 10711 | 10 | SIM | - | - |
Gratificação por Trabalho Educacional - GTE | 10712 | 10 | SIM | - | - |
Gratificação de Suporte Administrativo - GASA | 10713 | 10 | SIM | - | - |
Gratificação-Prêmio | 10714 | 10 | SIM | - | - |
Gratificação Complementar de Vencimento | 10715 | 10 | SIM | - | - |
Verba de Representação | 10732 | 10 | SIM | - | - |
Interesse Processual | 10735 | 3 | SIM | - | - |
Legitimidade para a Causa | 10736 | 3 | SIM | - | - |
Adequação da Ação / Procedimento | 10737 | 3 | SIM | - | - |
Legitimidade para propositura de Ação Civil Pública | 10863 | 3 | SIM | - | - |
Base de Cálculo | 10875 | 10 | SIM | - | - |
Fruição / Gozo | 10883 | 10 | SIM | - | - |
Indenização / Terço Constitucional | 10884 | 10 | SIM | - | - |
Ausência de Cobrança Administrativa Prévia | 10887 | 2 | SIM | - | - |
Base de Cálculo | 10893 | 10 | SIM | - | - |
Abuso de Poder | 10894 | 10 | SIM | - | - |
Repatriação de Criança ou Adolescente | 10921 | - | - | SIM | - |
Cobrança de Multa Moratória de Massa Falida | 10922 | 2 | SIM | - | - |
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC | |||||
Assunto | Código CNJ | Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) | Destinação Final | Observações | |
Elimina-ção | Guarda Perma-nente | ||||
Cobrança de Juros Moratórios de Massa Falida | 10923 | 2 | SIM | - | - |
Depósito Elisivo | 10924 | 40 | SIM | - | - |
Competência do Órgão Fiscalizador | 10928 | 10 | SIM | - | - |
Criação | 10931 | - | - | SIM | - |
Desmembramento | 10932 | - | - | SIM | - |
Guarda com genitor ou responsável no exterior | 10936 | 40 | SIM | - | - |
Viagem Nacional | 10941 | 10 | SIM | - | - |
Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos | 10945 | 10 | SIM | - | - |
Criação de Dotação Orçamentária | 10955 | 10 | SIM | - | - |
Repasse de Duodécimos | 10956 | 10 | SIM | - | - |
Repasse de Verbas Públicas | 10957 | 10 | SIM | - | - |
Crédito Suplementar | 10958 | 10 | SIM | - | - |
"Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção | 10983 | - | - | SIM | - |
Má-gestão praticada por Prefeitos e Vereadores | 10990 | - | - | SIM | - |
Corrupção Praticada por Prefeitos e Vereadores | 10991 | - | - | SIM | - |
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo | 11000 | 10 | SIM | - | - |
Advertência | 11386 | 10 | SIM | - | - |
Internação com atividades externas | 11387 | 10 | SIM | - | - |
Internação sem atividades externas | 11388 | 10 | SIM | - | - |
Liberdade assistida | 11389 | 10 | SIM | - | - |
Obrigação de reparar o dano | 11390 | 10 | SIM | - | - |
Prestação de serviços à comunidade | 11391 | 10 | SIM | - | - |
Semiliberdade | 11392 | 10 | SIM | - | - |
Conflito fundiário coletivo rural | 11412 | - | - | SIM | - |
Conflito fundiário coletivo urbano | 11413 | - | - | SIM | - |
Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual | 11421 | - | - | SIM | - |
Tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual | 11422 | - | - | SIM | - |
Estupro de Vulnerável | 11456 | 10 | SIM | - | - |
Favorecimento de Prostituição ou Outra Forma de Exploração Sexual | 11457 | 10 | SIM | - | - |
Favorecimento de Prostituição ou Outra Forma de Exploração Sexual de Vulnerável | 11458 | 10 | SIM | - | - |
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC | |||||
Assunto | Código CNJ | Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) | Destinação Final | Observações | |
Elimina-ção | Guarda Perma-nente | ||||
Satisfação de Lascívia Mediante Presença de Criança ou Adolescente | 11459 | 10 | SIM | - | - |
Tráfico Interno de Pessoa para Fim de Exploração Sexual | 11460 | 10 | SIM | - | - |
Violação Sexual Mediante Fraude | 11461 | 10 | SIM | - | - |
Contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural | 11779 | 10 | SIM | - | - |
Programas de Arrendamento Residencial PAR | 11804 | 10 | SIM | - | - |
Tabela Price | 11805 | 10 | SIM | - | - |
Utilização de bens públicos | 11870 | 10 | SIM | - | - |
Unidade de terapia intensiva (UTI) ou unidade de cuidados intensivos (UCI) | 11885 | 10 | SIM | - | - |
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC | |||||
Classe | Código CNJ | Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) | Destinação Final | Observações | |
Elimina-ção | Guarda Perma-nente | ||||
Usucapião | 49 | - | - | SIM | - |
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento | 51 | 40 | SIM | - | - |
Conclusão | 51 | 40 | SIM | - | - |
Arrecadação das Coisas Vagas | 53 | 10 | SIM | - | - |
Confirmação de Testamento | 54 | 40 | SIM | - | - |
Declaração de Ausência | 55 | 40 | SIM | - | - |
Herança Jacente | 57 | 40 | SIM | - | - |
Interdição | 58 | 100 | SIM | - | - |
Ação Civil Coletiva | 63 | - | - | SIM | - |
Ação Civil de Improbidade Administrativa | 64 | - | - | SIM | - |
Ação Civil Pública | 65 | - | - | SIM | - |
Ação Popular | 66 | - | - | SIM | - |
Correição Parcial ou Reclamação Correicional | 88 | - | - | SIM | - |
Desapropriação | 90 | - | - | SIM | - |
Desapropriação Imóvel Rural por Interesse Social | 91 | - | - | SIM | - |
Direta de Inconstitucionalidade | 95 | - | - | SIM | - |
Dúvida | 100 | 10 | SIM | - | - |
Habeas Data | 110 | - | - | SIM | - |
Mandado de Injunção | 118 | - | - | SIM | - |
Protocolo de Petição | 118 | - | - | SIM | - |
Mandado de Segurança Coletivo | 119 | - | - | SIM | - |
Mandado de Segurança | 120 | 10 | SIM | - | - |
Naturalização | 121 | - | - | SIM | - |
Sonegados | 142 | 40 | SIM | - | - |
Execução de Título Extrajudicial | 159 | 5 | SIM | - | - |
Argüição de Inconstitucionalidade | 216 | - | - | SIM | - |
Incidente de Uniformização de Jurisprudência | 233 | - | - | SIM | - |
Representação Criminal/Notícia de Crime | 272 | 20 | SIM | - | - |
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente | 272 | 20 | SIM | - | - |
Termo Circunstanciado | 278 | 5 | SIM | - | - |
Inquérito Policial | 279 | 20 | SIM | - | - |
Auto de Prisão em Flagrante | 280 | 20 | SIM | - | - |
Incidente de Uniformização de Jurisprudência | 433 | - | - | SIM | - |
Recurso Especial | 433 | - | - | SIM | - |
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC | |||||
Classe | Código CNJ | Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) | Destinação Final | Observações | |
Elimina-ção | Guarda Perma-nente | ||||
Procedimento do Juizado Especial Cível | 436 | 90 dias | SIM | - | - |
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei | 457 | - | - | SIM | - |
Paralisação por negligência das partes | 457 | - | - | SIM | - |
Execução Fiscal | 1116 | 2 | SIM | - | - |
Arguição de Inconstitucionalidade | 1178 | - | - | SIM | - |
Precatório | 1265 | 10 | SIM | - | - |
Requisição de Pequeno Valor | 1266 | 10 | SIM | - | - |
Declaratória de Constitucionalidade | 1296 | - | - | SIM | - |
Intervenção em Município | 1297 | - | - | SIM | - |
Correição Extraordinária | 1303 | - | - | SIM | - |
Inspeção | 1304 | - | - | SIM | - |
Correição Ordinária | 1307 | - | - | SIM | - |
Tutela | 1396 | - | - | SIM | - |
Tutela c/c Destituição do Poder Familiar | 1399 | - | - | SIM | - |
Suprimento de Capacidade ou de Consentimento para Casar | 1414 | 40 | SIM | - | - |
Perda ou Suspensão ou Restabelecimento do Poder Familiar | 1426 | 20 | SIM | - | - |
Contribuição / Taxa Assistencial | 1690 | - | - | SIM | - |
Ação Civil Pública | 1690 | - | - | SIM | - |
Mandado de Segurança | 1691 | 10 | SIM | - | - |
Contribuição Confederativa | 1691 | 10 | SIM | - | - |
Registro de Entidade Sindical | 1705 | - | - | SIM | - |
Remoção, modificação e dispensa de tutor ou curador | 1705 | - | - | SIM | - |
Investigação contra magistrado | 1731 | 20 | SIM | - | - |
Procedimento Investigatório do MP (Peças de Informação) | 1733 | 20 | SIM | - | - |
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo | 10944 | 5 | SIM | - | - |
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei | 11791 | - | - | SIM | - |
ANEXO II
(RESOLUÇÃO TJ N. 30 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014)
LISTA DE VERIFICAÇÃO PARA BAIXA DEFINITIVA E ARQUIVAMENTO DE AUTOS - LVBDAA | ||||||||||||
1. Identificação do processo: | ||||||||||||
Comarca:______________________________________________________________________________
Vara:__________________________________________________________________________________ Processo n.*:___________________________________________________________________________ | ||||||||||||
Classe: | Código CNJ | |||||||||||
Assunto**: | Código CNJ | |||||||||||
* Caso existente, informar número nacional e número do SAJ.
** Caso exista mais de um assunto, informar apenas o principal. | ||||||||||||
Item | Pergunta | Resposta | ||||||||||
Sim | Não | |||||||||||
A | Procedimento investigatório relacionado a crimes imprescritíveis? | |||||||||||
B | Ação criminal (não Juizado) com decisão final condenatória? | |||||||||||
C | Ação de Juizado Especial Criminal com decisão final condenatória? | |||||||||||
D | Ação que constitua: Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recursos Repetitivo ou Repercussão Geral? | |||||||||||
2. Verificação de pendências impeditivas de baixa definitiva e arquivamento: | ||||||||||||
Item | Pergunta | Resposta | ||||||||||
Sim | Não | Não se aplica | ||||||||||
A | Há determinação de arquivamento? | |||||||||||
B | Há sentença de extinção, ou decisão terminativa, ou acórdão transitado em julgado? | |||||||||||
C | Há petições/documentos pendentes de juntada? | |||||||||||
D | Há outros processos e recursos vinculados a estes autos (execução/cumprimento, agravos, embargos, dependentes, apensos, etc. - verificar referências nos autos ou eventos lançados no sistema)? | |||||||||||
E | Em caso positivo (resposta item D), essa vinculação está registrada no sistema processual? | |||||||||||
F | Levantamento de depósito (alvará/conversão) ou pagamento de ofício requisitório de pequeno valor e precatório requisitório de pagamento. | |||||||||||
G | Destinação de bens apreendidos ou acautelados em depósitos judiciais. | |||||||||||
H | Levantamento de penhora/hipoteca e depósito incidente sobre bens móveis e imóveis. | |||||||||||
I | Os autos do processo foram digitalizados para transmissão eletrônica que ainda não foi finalizada? | |||||||||||
J | Traslado de peças. | |||||||||||
K | Outros:______________________________________
____________________________________________ ____________________________________________ |
|||||||||||
Todas as pendências foram sanadas? | ||||||||||||
3. Verificação do cumprimento dos provimentos judiciais não impeditivos de baixa definitiva e arquivamento*: | ||||||||||||
Item | Pergunta | Resposta | ||||||||||
Sim | Não | Não se aplica | ||||||||||
A | Foi dado cumprimento à condenação principal constante da decisão final transitada em julgado? | |||||||||||
B | Foram feitos ou suspensos os pagamentos de verbas de sucumbência (honorários, custas e despesas processuais)? | |||||||||||
* Estes itens não impedem a baixa nas hipóteses em que não seja cabível a execução de ofício, e permitem a contagem do prazo de guarda do processo, após o qual este estará sujeito à eliminação, se o caso, conforme as normas de gestão documental. | ||||||||||||
4. Processo com recomendação de guarda permanente? | Sim | Não | ||||||||||
5. Baixa Definitiva em: | ||||||||||||
Dia | Mês | Ano | Fl(s). | |||||||||
6. Observações:
____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ |
_____________________________, ____ de ____________________ de ______.
(Local) (dia) (mês) (ano)
___________________________________, Matrícula n. _____________, ________________
(nome do servidor - legível) (assinatura)
ANEXO III
(RESOLUÇÃO TJ N. 30 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014)
LISTA DE VERIFICAÇÃO PARA ELIMINAÇÃO DE AUTOS FINDOS - LVEAF | |||||||
1. Identificação do processo: | |||||||
Comarca:______________________________________________________________________________
Vara:__________________________________________________________________________________ Processo n.*:___________________________________________________________________________ | |||||||
Classe: | Código CNJ | ||||||
Assunto**: | Código CNJ | ||||||
* Caso existente, informar número nacional e número do SAJ.
** Caso exista mais de um assunto, informar apenas o principal. | |||||||
2. Verificação dos critérios de guarda permanente: | |||||||
Item | Pergunta | Resposta | |||||
Sim | Não | ||||||
A | Processo anterior ao corte cronológico? | ||||||
B | Classe de guarda permanente? | ||||||
C | Assunto de guarda permanente? | ||||||
D | Procedimento investigatório relacionado a crimes imprescritíveis? | ||||||
E | Ação criminal com decisão final condenatória? | ||||||
F | Ação de Juizado Especial Criminal com decisão final condenatória? | ||||||
G | Ação que constitua: Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recursos Repetitivo ou Repercussão Geral? | ||||||
H | Processo considerado relevante para a guarda permanente pela CPAD, de acordo com os critérios previstos no art. 6º, incisos I a V, da Resolução TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014. | ||||||
I | Processo indicado como sendo de guarda permanente pelo Magistrado? | ||||||
J | Processo indicado para guarda permanente pelas entidades referidas no § 4º do art. 6º da Resolução TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014. | ||||||
Processo selecionado para guarda permanente? | |||||||
3. Avaliação do prazo de guarda para fins de preservação dos direitos das partes - arts. 8º e 10 da Resolução TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014: | |||||||
Informação | Dia | Mês | Ano | ||||
Baixa definitiva em: | |||||||
Avaliação | Sim | Não | Apto à eliminação | ||||
I - Procedimento do Juizado Especial Cível sem pendências - 90 dias (art. 10, § 2º, da Resolução TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014). | |||||||
II - Execução Fiscal e de Título Extrajudicial - sem pendências de verbas sucumbenciais - 3 anos. | |||||||
III - Execução Fiscal e de Título Extrajudicial - com pendências de verbas sucumbenciais - 5 anos. | |||||||
IV - Ações extintas sem julgamento do mérito, sem pendências de verbas sucumbenciais acessórias - 3 anos. | |||||||
V - Ações extintas sem julgamento do mérito, com pendências de verbas sucumbenciais acessórias - 5 anos. | |||||||
VI - Ações com execução ou cumprimento da sentença quanto à condenação principal (exceção ação de execução provisória de sentença que segue o prazo do principal) - 5 anos. | |||||||
VII - Ações que não tiveram a execução ou o cumprimento da sentença - aplicar o prazo previsto no PCTTUPJ/PJSC. | |||||||
Prazo de guarda identificado no item VII: | ( ) anos. | ||||||
4. Avaliação após o decurso do prazo de guarda: | |||||||
Pergunta | Resposta | ||||||
Sim | Não | ||||||
Processo selecionado para amostra estatística (guarda permanente)? |
_____________________________, ____ de ____________________ de ______.
(Local) (dia) (mês) (ano)
____________________________________, Matrícula n. _____________, _______________
(nome do servidor - legível) (assinatura)
ANEXO IV
(RESOLUÇÃO TJ N. 30 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014)
PLANO PARA AMOSTRA ESTATÍSTICA REPRESENTATIVA
(Documento elaborado com base nas diretrizes estabelecidas na versão 1.0 do Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça)
A definição do tamanho da amostra estatística representativa de processos judiciais que deverão ser preservados seguirá o Método da Amostragem Estratificada.
Este método propõe um processo de subdivisão da população de processos (número de processos passíveis de eliminação) em subpopulações mais homogêneas, chamadas estratos.
Cada estrato corresponderá a um critério, ou a um conjunto de critérios de preservação estabelecidos. Por exemplo, os estratos podem representar os processos judiciais distribuídos em um mesmo período; processos judiciais que tratam da mesma matéria; processos judiciais oriundos de uma mesma comarca; processos judiciais de uma determinada matéria e que foram distribuídos em um determinado período, dentre outros.
Com a aplicação desse método, aumenta-se a precisão das estimativas e, consequentemente, tem-se uma amostra mais representativa do total de processos existentes hoje no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
A definição do tamanho da amostra estatística representativa deve ser realizada de acordo com as seguintes etapas:
1ª Etapa - Definição do número total de processos a serem preservados.
O número total de processos judiciais a serem preservados, também conhecido como tamanho da amostra (n), é calculado levando-se em conta o número total de processos passíveis de eliminação existentes no Poder Judiciário (NTotal):
(Equação 1) |
2ª Etapa - Definição do número de processos judiciais dos estratos.
Para a definição do número de processos judiciais de cada estrato, deve-se, primeiramente, fazer um levantamento do número de processos passíveis de eliminação que correspondem a determinado critério ou conjunto de critérios de preservação.
Em seguida, deve-se calcular a porcentagem (Wi) dos processos judiciais que correspondem a um determinado critério ou conjunto de critérios (i), em relação ao número total de processos judiciais passíveis de eliminação:
(Equação 2) |
Observações:
- Ni é o número de processos judiciais passíveis de eliminação que correspondem a um determinado critério ou conjunto de critérios (i);
- é o número total de processos judiciais passíveis de eliminação.
Por fim, calcula-se o número de processos judiciais correspondente a um determinado critério ou conjunto de critérios que deverá ser preservado (ni):
(Equação 3) |
EXEMPLO
Suponha que o número total de processos passíveis de eliminação seja 4.000.000 (quatro milhões).
Para a definição do número total de processos que devem ser preservados, aplica-se a Equação 1, conforme demonstrado abaixo:
(Equação 1) |
Nesse caso, 1.315 (mil trezentos e quinze) processos deverão ser preservados.
Os processos que comporão a amostra de processos preservados não poderão ser selecionados aleatoriamente do acervo total de processos passíveis de eliminação.
Caso os processos sejam selecionados aleatoriamente, corre-se o risco de, ao final da seleção, não se ter uma amostra historicamente representativa dos processos passíveis de eliminação arquivados até o momento no Poder Judiciário catarinense. Pode-se, por exemplo, selecionar todos estes processos dentre aqueles cujas datas de distribuição estão compreendidas entre os anos de 2010 e 2012, não havendo processos que representem os demais anos. Ou ainda, pode ser que todos os processos selecionados refiram-se a apenas uma classe processual.
Para que se tenha uma amostra o mais representativa possível do número total de processos passíveis de eliminação, deve-se proceder à estratificação.
O primeiro passo para a estratificação é definir quais critérios de preservação serão adotados.
Neste estudo, serão definidos como critérios de preservação, conjuntamente, o período de distribuição, a classe e o assunto do processo.
Os períodos de distribuição do processo que serão levados em conta serão os anos de 1988 até 1992; 1993 até 1997; 1998 até 2002; 2003 até 2007; e 2008 até 2012.
Por sua vez, as classes processuais e os assuntos dos processos serão aqueles estabelecidos no Anexo I da Resolução TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014.
Suponha, então, que a tabela abaixo apresente a distribuição dos processos passíveis de eliminação existentes hoje no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (números fictícios):
PROCESSOS PASSÍVEIS DE ELIMINAÇÃO | ||||||||
CLASSE | PERÍODO DE DISTRIBUIÇÃO | |||||||
1988 - 1992 | 1993 -1997 | 1998 - 2002 | 2003 - 2007 | 2008 - 2012 | Total | |||
Procedimento do Juizado Especial Cível | - | 100.000 | 200.000 | 230.000 | 190.000 | 720.000 | ||
Execução Fiscal | 120.000 | 200.000 | 230.000 | 250.000 | 200.000 | 1.000.000 | ||
Precatório | 80.000 | 80.000 | 70.000 | 90.000 | 100.000 | 420.000 | ||
Mandado de Segurança | 120.000 | 220.000 | 250.000 | 230.000 | 180.00 | 1.000.000 | ||
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo | 180.000 | 100.000 | 250.000 | 200.000 | 130.000 | 860.000 | ||
Total | 500.000 | 700.000 | 1.000.000 | 1.000.000 | 800.000 | 4 milhões |
Para saber, por exemplo, quantos processos distribuídos entre os anos de 1998 e 2002 deverão ser preservados, procede-se, primeiramente, ao cálculo da representatividade desses processos em relação a todos os processos passíveis de eliminação. Em outras palavras, deve-se calcular quantos por cento os processos distribuídos entre os anos de 1998 e 2002 representam dos 4.000.000 (quatro milhões) de processos passíveis de eliminação. Esse valor é encontrado com a aplicação da Equação 2:
Em seguida, aplicando-se essa porcentagem sobre o número total de processos passíveis de eliminação que devem ser preservados (1.315 processos), calcula-se o número total de processos distribuídos entre os anos de 1998 e 2002 que devem ser preservados:
Ou seja, dos 1.000.000 (um milhão) de processos passíveis de eliminação distribuídos entre os anos de 1998 e 2002, apenas 329 (trezentos e vinte e nove) deverão ser preservados.
O mesmo procedimento pode ser aplicado para o cálculo de quantos processos referentes a um determinado período de distribuição e a uma determinada classe deverão ser preservados.
Por exemplo, dentre os processos passíveis de eliminação distribuídos entre os anos de 1998 e 2002, quantos da classe "Procedimento do Juizado Especial Cível" devem ser preservados? Segue o cálculo necessário:
Ou seja, dos 200.000 (duzentos mil) processos passíveis de eliminação da classe "Procedimento do Juizado Especial Cível", distribuídos entre os anos de1998 e 2002, apenas 66 (sessenta e seis) precisarão ser preservados.
Ainda, tendo em vista que uma determinada classe pode comportar diferentes assuntos, deve-se aplicar o mesmo procedimento com relação a este critério. Por exemplo, suponhamos que, dentre as ações da classe "Procedimento do Juizado Especial Cível", haja a seguinte distribuição de assuntos:
PROCESSOS PASSÍVEIS DE ELIMINAÇÃO - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL | ||||||||
ASSUNTO | PERÍODO DE DISTRIBUIÇÃO | |||||||
1988 - 1992 | 1993 -1997 | 1998 - 2002 | 2003 - 2007 | 2008 - 2012 | Total | |||
Atraso de vôo | - | 50 | 300 | 350 | 500 | 1.200 | ||
Cancelamento de vôo | - | 70 | 200 | 220 | 600 | 1.090 | ||
Overbooking | - | 80 | 100 | 170 | 300 | 650 | ||
Extravio de bagagem | - | 100 | 500 | 600 | 900 | 2.100 | ||
Perdas e Danos | 50.000 | 90.000 | 100.000 | 140.000 | 380.000 | |||
Demais assuntos | 49.700 | 108.900 | 128.660 | 47.700 | 334.960 | |||
Total | - | 100.000 | 200.000 | 230.000 | 190.000 | 720.000 |
Se quisermos saber, dentre os processos passíveis de eliminação distribuídos entre os anos de 1998 e 2002, quantos da classe "Procedimento do Juizado Especial Cível" e com o assunto "Perdas e Danos" devem ser preservados, efetuaremos o seguinte cálculo:
Ou seja, dos 90.000 (noventa mil) processos passíveis de eliminação da classe "Procedimento do Juizado Especial Cível", com o assunto "Perdas e Danos", distribuídos entre os anos de 1998 e 2002, apenas 30 (trinta) precisarão ser preservados.
Aplicando-se o mesmo procedimento para as demais classes, assuntos e períodos de distribuição dos processos, ter-se-á, ao final, uma amostra representativa do total de processos arquivados no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
ANEXO V
(RESOLUÇÃO TJ N. 30 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014)
LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS - LEPJ | |||||
Número de ordem/ano: | |||||
Comarca | Vara/Órgão Julgador | Número do processo | Assunto | Número de volumes | Data da baixa definitiva |
Total: | |||||
Atesto que os processos registrados nesta listagem foram selecionados para eliminação observando estritamente os critérios estabelecidos na Resolução TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014, o Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça e os demais instrumentos do Proname. | (Local), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura) ___________________________ (nome do servidor) Chefe da Divisão de Arquivo e Memória do Judiciário | ||||
Observadas as disposições da Resolução TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014, manifesto-me favorável à eliminação dos processos constantes da presente listagem. | Local), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura) ___________________________ (nome do servidor) Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos | ||||
Observadas as formalidades legais previstas na Resolução TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014, AUTORIZO a eliminação dos processos constantes da presente listagem. | Local), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura) ___________________________ (nome do Desembargador) Presidente do Comitê Gestor de Documentos Arquivísticos |
ANEXO VI
(RESOLUÇÃO TJ N. 30 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014)
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS N. (NÚMERO)/(ANO)
O Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, designado pela Portaria n. (XXX), de (DIA) de (MÊS) de (ANO), publicada no Diário da Justiça Eletrônico n. (XXX), de (DIA) de (MÊS) de (ANO), de acordo com a autorização concedida pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador (NOME), Presidente do Comitê Gestor de Documentos Arquivísticos, na Listagem de Eliminação de Processos Judiciais n. (XXX)/(ANO), que se encontra disponível para consulta no endereço eletrônico (www.tjsc.jus.br/xxxx), faz saber, a quem possa interessar, que, transcorridos quarenta e cinco dias da data da publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, se não houver oposição, a Divisão de Arquivo e Memória do Judiciário eliminará os documentos relacionados na Listagem de Eliminação de Processos Judiciais n. (XXX)/(ANO).
Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, com a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, situada à Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Palácio da Justiça Ministro Luiz Gallotti, Centro, Florianópolis - Santa Catarina.
Florianópolis, (DIA) de (MÊS) de (ANO).
(ASSINATURA)
__________________________
(NOME DO SERVIDOR)
Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
ANEXO VII
(RESOLUÇÃO TJ N. 30 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014)
TERMO DE ELIMINAÇÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS N. (NÚMERO)/(ANO)
Aos (XXX) dias do mês de (XXXXX) do ano de (XXXXX), o Chefe da Divisão de Arquivo e Memória do Judiciário, de acordo com o que estabelece a Resolução TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014, e o que consta do Edital de Eliminação de Documentos n. (XXX)/(ANO), publicado no Diário da Justiça Eletrônico n. (XXX), de (DIA) de (MÊS) de (ANO), mediante a autorização concedida pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador (NOME), Presidente do Comitê Gestor de Documentos Arquivísticos, e após atender todos os pedidos desentranhamento de documentos ou cópias de peças dos processos formulados pelos interessados e deferidos pelo Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, procedeu à eliminação dos processos judiciais relacionados na Listagem de Eliminação de Processos Judiciais n. (XXX)/(ANO), que se encontra disponível para consulta no endereço eletrônico (www.tjsc.jus.br/xxxx), por meio de fragmentação mecânica, que impossibilitou a identificação do teor dos documentos.
Como resultado, foram obtidos (XXX) kg de material reciclável, que serão destinados a programas de natureza social na forma da lei, mediante a lavratura de termo próprio.
(ASSINATURA)
__________________________
(NOME DO SERVIDOR)
Chefe da Divisão de Arquivo e Memória do Judiciário