Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Altera | 12 | 2010 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Compilada em | 12 | 2010 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
É revogada por | 8 | 2016 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
ESTADO DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO DA MAGISTRATURA
RESOLUÇÃO CM N. 17 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014.
Altera o § 3º e revoga o § 6º, ambos do art. 6º da Resolução n. 12/2010-CM, de 11 de outubro de 2010, que dispõe sobre o plantão circunscricional no primeiro grau de jurisdição.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a decisão proferida no Pedido de Providências n. 2014.900038-8, em sessão realizada no dia 10 de novembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 3º do art. 6º da Resolução n. 12/2010-CM, de 11 de outubro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º..........................................................................................
......................................................................................................
§ 3º A compensação poderá se dar nos dias imediatamente anteriores ou posteriores às férias, recesso forense, feriados e de período de plantão em sequência, devendo ser observado, a cada 30 (trinta) dias, o limite de 5 (cinco) dias de folga, em separado ou consecutivas, atentando-se, ainda, ao máximo de 7 (sete) dias de afastamento, na hipótese de emenda com finais de semana e feriados." (NR)
Art. 2º Revogar o § 6º do art. 6º da Resolução n. 12/2010-CM, de 11 de outubro de 2010.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Torres Marques
PRESIDENTE e.e.