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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 37
Ano: 2014
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Nov 24 23:00:00 GMT-03:00 2014
Data da Publicação: Wed Nov 26 23:00:00 GMT-03:00 2014
Diário da Justiça n.: 2009
Página: 7
Caderno: Caderno Único



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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA


              RESOLUÇÃO GP N. 37 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014.


Altera a redação do art. 3º da Resolução n. 7/2010-GP, de 10 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a concessão de auxílio-creche.


              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de atualização monetária do valor até então praticado para o auxílio-creche; e o exposto no processo administrativo n. 550874-2014.6,


              RESOLVE:


              Art. 1º O art. 3º da Resolução n. 7/2010-GP, de 10 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 3º O valor do auxílio-creche fica estabelecido em R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais por dependente." (NR)


Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias.


              Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2014.


              Florianópolis, 25 de novembro de 2014.


              Torres Marques


              PRESIDENTE e.e.


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