Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 26 | 2014 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 26 | 2014 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 17 | 2019 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO GP N. 36 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.
Altera a Resolução n. 26/2014-GP, de 28 de agosto de 2014, que institui o logo e regulamenta a identidade visual do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei estadual n. 973, de 29 de outubro de 1923, e no artigo 12 do Decreto estadual n. 605, de 19 de fevereiro de 1954,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 1º da Resolução n. 26/2014-GP, de 28 de agosto de 2014, que passa a vigorar acrescida do seguinte parágrafo:
"Art. 1º .........................................................................................................
......................................................................................................................
§ 3º Deve ser utilizado o Brasão de Armas do Estado de Santa Catarina nas capas dos processos judiciais, despachos, decisões interlocutórias, sentenças, decisões monocráticas, acórdãos, mandados, cartas precatórias, notificações judiciais, intimações, citações e no Diário da Justiça eletrônico." (NR)
Art. 2º Alterar o artigo 7º da Resolução n. 26/2014-GP, de 28 de agosto de 2014, que passa a vigorar acrescida do seguinte parágrafo único:
"Art. 7º ..........................................................................................................
Parágrafo único. Ficam excetuados do disposto no caput as capas dos processos judiciais, despachos, decisões interlocutórias, sentenças, decisões monocráticas, acórdãos, mandados, cartas precatórias, notificações judiciais, intimações, citações e no Diário da Justiça eletrônico." (NR)
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nelson Schaefer Martins
PRESIDENTE