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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 36
Ano: 2014
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Nov 18 23:00:00 GMT-03:00 2014
Data da Publicação: Thu Nov 20 23:00:00 GMT-03:00 2014
Diário da Justiça n.: 2004
Página: 4
Caderno: Caderno Único



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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA



RESOLUÇÃO GP N. 36 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.


Altera a Resolução n. 26/2014-GP, de 28 de agosto de 2014, que institui o logo e regulamenta a identidade visual do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.


              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei estadual n. 973, de 29 de outubro de 1923, e no artigo 12 do Decreto estadual n. 605, de 19 de fevereiro de 1954,


              RESOLVE:


              Art. 1º Alterar o artigo 1º da Resolução n. 26/2014-GP, de 28 de agosto de 2014, que passa a vigorar acrescida do seguinte parágrafo:


 "Art. 1º .........................................................................................................


......................................................................................................................


§ 3º Deve ser utilizado o Brasão de Armas do Estado de Santa Catarina nas capas dos processos judiciais, despachos, decisões interlocutórias, sentenças, decisões monocráticas, acórdãos, mandados, cartas precatórias, notificações judiciais, intimações, citações e no Diário da Justiça eletrônico." (NR)


              Art. 2º Alterar o artigo 7º da Resolução n. 26/2014-GP, de 28 de agosto de 2014, que passa a vigorar acrescida do seguinte parágrafo único:


"Art. 7º ..........................................................................................................


Parágrafo único. Ficam excetuados do disposto no caput as capas dos processos judiciais, despachos, decisões interlocutórias, sentenças, decisões monocráticas, acórdãos, mandados, cartas precatórias, notificações judiciais, intimações, citações e no Diário da Justiça eletrônico." (NR)


              Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Nelson Schaefer Martins


PRESIDENTE


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